O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a perda de bens de Newton Oliveira, antigo executivo da Odebrecht, prevista em seu acordo de colaboração premiada na Operação Lava Jato. A decisão foi tomada em plenário virtual no último dia 11, segundo o site do STF.
Por decisão colegiada, a medida seria consequência do próprio acordo e não estaria subordinada a uma notificação penal definitiva.
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O executivo declarou, no depoimento, utilizar uma conta bancária suíça para receber recursos considerados ilícitos. Bloqueada pelas autoridades da Suíça em 2016, no ano seguinte o STF homologou o perdimento voluntário do dinheiro depositado.
Entre 2019 e 2020, com autorização de Azevedo, os valores (US$ 1.463.015, ou aproximadamente R$ 7.783 milhões) foram repatriados e transferidos para uma conta judicial.
No PET, a defesa pediu a liberação dos valores, alegando que o perdimento só poderia ocorrer após o trânsito em julgado (fim da possibilidade de recursos) de eventual obrigação, o que não ocorreu. O pedido foi negado pelo relator, ministro Edson Fachin, conduzindo a defesa a recurso de interpor para que a questão fosse decidida pelo colegiado.
Resultado esperado
O ministro Edson Fachin manteve seu entendimento de que a recuperação de valores ilícitos seria um dos “resultados esperados” da colaboração, que, segundo a lei, condiciona a concessão de benefícios à devolução total ou parcial do produto do crime. No caso, o colaborador assinou um termo de renúncia e entregou expressamente com a cooperação internacional para que os recursos bloqueados fossem repatriados.
O ministro explicou que a legislação brasileira prevê a perda de bens de origem ilícita como um dos efeitos da publicação criminal. Neste caso, é necessário o fim da possibilidade de recursos para a sua concretização.
Já o perdimento decorrente do acordo de colaboração é um ato em que uma pessoa, de forma voluntária e assistida por advogado.

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