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STF manda prender ex-cúpula da PM do DF por atos de 8/1 de 2023

Redação Por Redação
11 de março de 2026
Em Notícias
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STF manda prender ex-cúpula da PM do DF por atos de 8/1 de 2023
Twitter1128254686redacaobcn@gmail.com


O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira (11) a prisão de cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) condenados por suposta omissão nos atos de 8 de janeiro de 2023, quando manifestantes invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes em Brasília. A decisão ocorre após o esgotamento de todos os recursos no processo, que resultou em pena de 16 anos de prisão e perda de cargas públicas.

A informação foi confirmada pelas defesas, enquanto o relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, ainda não publicou formalmente a decisão de trânsito em julgado, etapa que encerra definitivamente o processo na Corte.

A publicação foi definida pela Primeira Turma do STF em dezembro do ano passado, seguindo o voto de Moraes. Entre os punidos estão o ex-comandante-geral da PMDF, Fábio Augusto Vieira; o então subcomandante-geral, Klepter Rosa Gonçalves; e os coronéis Jorge Eduardo Barreto Naime, Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra e Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues.

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A denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) sustentou que os oficiais tinham conhecimento do risco de invasão a prédios públicos e possuíam meios para evitar os ataques. Segundo o Ministério Público, mesmo diante das informações disponíveis e da responsabilidade de garantir a segurança institucional, os comandantes não tomaram as medidas necessárias para impedir os crimes.

No fim de fevereiro, a Primeira Turma rejeitou os recursos das defesas e manteve integralmente a notícia. O colegiado é principalmente que a missão dos oficiais para a destruição do patrimônio público e para a tentativa de ruptura institucional.

A defesa de Rodrigues informou que ele se apresentou voluntariamente às autoridades competentes para o início do cumprimento da decisão, mas “lamenta os efeitos” da publicação.

“Apesar do trânsito em julgado da decisão, a defesa não considera esgotadas todas as possibilidades jurídicas e constitucionais existentes no ordenamento, confiando que eventuais medidas futuras e instrumentos jurídicos cabíveis possam contribuir para o restabelecimento da justiça em favor do coronel Marcelo Casimiro”, disse em nota (veja na íntegra mais abaixo).

Já os advogados do coronel Naime afirmaram que a decisão de encerrar o caso “permanece cercada de contradições que jamais foram devidamente resolvidas”. “Ficou demonstrado nos próprios documentos institucionais que a responsabilidade primária pela segurança dos prédios públicos da Esplanada não era da PMDF, mas sim do Governo Federal, por meio do Ministério da Justiça e dos órgãos federais responsáveis ​​pela proteção do patrimônio da União”, completou.

E a defesa de Klepter Rosa Gonçalves apontou que o militar cumprirá a decisão de que “confia que os equívocos podem ser devidamente corrigidos pelo próprio Supremo Tribunal Federal”. “A luta jurídica prossegue nos autos, com serenidade, responsabilidade e respeito às instituições”, completou.

Os militares foram condenados por crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e liberdades de patrimônio tombado. A legislação penal brasileira permite a responsabilização criminal não apenas por ações diretas, mas também por omissões quando o agente tinha obrigação legal de agir.

De acordo com a acusação, os oficiais ocupavam a chamada “posição de garantia”, prevista no Código Penal para autoridades que possuem “por lei, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância”. Nessa condição, caberia à cúpula da PMDF agir para preservar a ordem pública e garantir o livre funcionamento das instituições durante os atos de 01/08.

O que dizem os citados

Veja abaixo o que disse a defesa do coronel Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues sobre a previsão e o encerramento do caso no STF:

A defesa do coronel Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues, ex-oficial da Polícia Militar do Distrito Federal, informa que, na data de hoje, o coronel Marcelo Casimiro se apresentou voluntariamente às autoridades competentes para iniciar o cumprimento da decisão proferida pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal.

A manifestação de defesa profunda respeito às instituições da República, mas lamenta os efeitos da decisão condenatória, uma vez que permanece condenado pela inocência do coronel Marcelo Casimiro, exceto que, no entendimento da defesa, ficou devidamente demonstrado ao longo da instrução processual.

Também se registra a preocupação da defesa quanto à fixação da competência originária do Supremo Tribunal Federal para o julgamento da causa, situação que, no entendimento defensivo, limitou a plenitude da amplitude do debate probatório e recursal, resultando em decisão de natureza praticamente irrecorrível no sistema processual vigente.

Lamenta-se, ainda, que um pai de família e oficial que dedicou mais de três décadas de sua vida à Polícia Militar do Distrito Federal, sempre com conduta funcional ilibada e sem qualquer mácula em sua carreira, esteja hoje obrigado a iniciar o cumprimento de uma pena que a defesa considera incompatível com a realidade dos fatos apurados nos autos.

O coronel Marcelo Casimiro sempre atuou como administrador público comprometido com a legalidade e com a proteção da sociedade brasiliense, tendo exercido, no dia 8 de janeiro de 2023, as atribuições que lhe foram legalmente prejudicadas, dentro dos limites institucionais de sua função.

Apesar do trânsito em julgado da decisão, a defesa não considera esgotadas todas as possibilidades jurídicas e constitucionais existentes no ordenamento, confiando que possíveis medidas futuras e instrumentos jurídicos cabíveis possam contribuir para o restabelecimento da justiça em favor do coronel Marcelo Casimiro.

A defesa continua acompanhando o caso com serenidade, responsabilidade institucional e compromisso firme com a verdade dos fatos.

Veja o que disse a defesa do coronel Jorge Eduardo Barreto Naime:

Hoje foi certificado o trânsito em julgado das determinações do Coronel Naime. Uma decisão que permanece cercada de contradições que jamais foram devidamente resolvidas. Nos autos do processo é reconhecido que:

– O Coronel Naime esteve oficialmente de férias no dia 8 de janeiro.
– Havia outro coronel no comando operacional naquele momento.
– O próprio substituto confirmou isso em depoimento.
– O próprio ministro relator registou nos autos que Naime estava de férias e que havia outro oficial responsável pelo comando.

Mesmo assim, as instruções foram mantidas. Mas há fatos ainda mais graves. A defesa apresentou laudos periciais técnicos demonstrando a quebra da cadeia de custódia do celular de Naime — elemento que deveria ter sido tratado com absoluto rigor jurídico. A integridade da prova digital é um dos pilares do processo penal moderno. Quando a cadeia de custódia é violada, a confiabilidade da prova fica comprometida. Esses laudos foram juntados aos autos. E mesmo assim não houve a devida avaliação desse ponto central da defesa.

Também ficou demonstrado nos próprios documentos institucionais que a responsabilidade primária pela segurança dos prédios públicos da Esplanada não era da PMDF, mas sim do Governo Federal, por meio do Ministério da Justiça e dos órgãos federais responsáveis ​​pela proteção do patrimônio da União.

Ou seja: enquanto as autoridades federais acompanhavam os acontecimentos de dentro dos prédios, quem saiu das suas férias para ajudar a restabelecer a ordem nas ruas foi justamente quem hoje está sendo condenado.

Ó Coronel Naime:

– saiu das férias ao tomar conhecimento da gravidade da situação
– participou da tentativa de restabelecimento da ordem
– prendeu vândalos
– foi gravemente ferido na operação

E ajudou a evitar que aquele dia terminasse em uma tragédia ainda maior. Se ocorreram falhas institucionais naquele dia — e o próprio país confirmou que ocorreram — elas precisam ser investigadas onde realmente estavam as responsabilidades legais.

A pergunta que permanece ecoando é simples: como alguém que estava de férias, que não estava no comando da operação e que saiu para ajudar a conter o caos pode se tornar o principal responsável pelos acontecimentos daquele dia? Não estamos falando apenas de uma sentença.

Estamos falando de um precedente perigoso para qualquer servidor público que um dia tome decisões precisas em momentos de crise. A verdade pode ser ignorada por um tempo. Mas ela nunca deixa de existir. E a história ainda terá de mostrar, com clareza, quem de fato tentou evitar o pior naquele 8 de janeiro.

Veja abaixo o que disse a defesa do coronel Klépter Rosa Gonçalves:

A defesa do Coronel Klepter Rosa informa que, embora discorde de alguns fundamentos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, deverá cumpri-la, como sempre cumpriu a Constituição da República e as leis do país.

Ressalta-se que a consciência do Coronel permanece tranquila, uma vez que foi ele próprio quem determinou e determinou a prisão de manifestantes ainda no dia 08 de janeiro, bem como nos dias subsequentes aos fatos.

A defesa tem certeza de que os equívocos poderão ser devidamente corrigidos pelo próprio Supremo Tribunal Federal.

A luta jurídica prossegue nos automóveis, com serenidade, responsabilidade e respeito às instituições.

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Tags: 8 de janeiroAlexandre de Moraesatosdistrito federalexcúpulamandapolicia militarporprenderSTF
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