O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (6) para considerar a missão do Congresso Nacional em instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF). A Corte determinou que o tributo fosse implementado, mas não fixasse um prazo. O ministro Luiz Fux foi o único a divergir e criticou os partidos políticos que “perdem na arena política e vêm em busca de uma solução no Judiciário”.
A ação de prova foi apresentada pelo PSOL, que acusa o Legislativo de descumprir a Constituição Federal por não ser regulamentar a tributação de grandes fortunas. Até o momento, o cartaz é de 7 votos a 1 para reconhecer a missão do Legislativo no tema.
O ministro Marco Aurélio Mello, hoje aposentado, foi o relator original da ação e comunicou a missão do Parlamento. Acompanharam o entendimento do relator dos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. Dino sugeriu que fosse estipulado prazo de 24 meses para a criação do imposto, mas foi vencido.
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O ministro André Mendonça não votou neste caso por ter substituído Marco Aurélio. Já o presidente da Corte, Edson Fachin, e o ministro Gilmar Mendes não votaram, pois cumprem agendas externas. Em 2021, o ministro Gilmar Mendes interrompeu o julgamento no plenário virtual com um pedido de destaque, para que o caso fosse retomado no plenário físico. O caso foi retomado no último dia 23 com a sustentação oral da defesa do PSOL.
Na sessão desta quarta, Fux defendeu que “concorra à União, e não ao Poder Judiciário criar tributos”. Ele destacou a diferença entre “omissão e opção” e lembrou que o Congresso discute projetos importantes na área econômica.
“Em deferência ao Parlamento, porque compete a ele fixar a graduação do imposto sobre grandes fortunas, estou valendo a teoria de autocontenção judicial para entender que não há omissão constitucional, o Parlamento tem se debruçado sobre o tema e temos de respeitar a opção política do governo”, disse Fux.
O ministro classificou como “gravíssimo” que um partido político acione a Justiça para decidir sobre um tema de competência de outros Poderes. Ele lembrou que o Congresso está analisando essa questão. No último dia 22, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que limita decisões monocráticas e restringe ações de partidos pequenos no STF. O texto foi enviado ao Senado.
“Proponho no meu voto julgar improcedente esse pedido formulado pelo PSOL. Inclusive, o Parlamento vem se debruçando sobre essa questão gravíssima que é um partido que sucumbe na área da política e busca recurso no Poder Judiciário”, disse Fux.
“É uma questão muito interessante de se enfrentar, no momento oportuno, muito embora o Parlamento também venha iniciar o debate sobre legitimar a causa desses partidos que perdem na arena política e vem procurar uma solução no Judiciário”, acrescentou.
A ministra Cármen Lúcia enfatizou que há 37 anos a Constituição determinou a criação do IGF, apontando que competência de um Poder também é um dever. “Parece-me que 37 anos depois da vigência da Constituição, efetivamente, se tem uma omissão que pode ser declarada inconstitucional”, afirmou.
“Esse imposto entra no sistema de repartição de competências, que é sistema de atribuições, de deveres conferidos a alguém, não apenas de faculdades, que se podem exercer ou não”, disse o ministério.
Fux pediu a palavra: “Certamente, não tenho o menor recebimento desse imposto, não serei destinatário. Mas um dos fundamentos que eu adoto no voto, vem a Constituição também, é uma garantia de não se poder exigir um tributo sem lei que o estabeleça”.
“O ministro Flávio Dino concitou o Parlamento a legislar, de alguma forma ele respeitou a deferência ao estabelecer o prazo. Sem que haja prazo, qual é o resultado prático da decisão? Nós criamos o imposto sobre grandes fortunas”, indicou Fux.
Em tom de brincadeira, Moraes – que presidiu a sessão desta tarde – disse que era melhor Fux não comemorar, pois ainda não há consenso sobre a incidência do novo tributo. “Não comemore que talvez não seja abrangido pelo imposto, porque há proposta de R$ 1 milhão de patrimônio total até R$ 10 milhões. E essa é uma das grandes discussões: a partir de patrimônio qual qual [o IGF] deve incidir”, disse Moraes.

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