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STF limita penduricalhos, mas mantém brechas para supersalários

Redação Por Redação
27 de março de 2026
Em Notícias
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STF limita penduricalhos, mas mantém brechas para supersalários
Twitter1128254686redacaobcn@gmail.com



O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, na última quarta-feira (25), restrições aos chamados “penduricalhos” – benefícios e adicionais que elevam a pagamentos acima do teto constitucional – do Judiciário e do Ministério Público (MP).

A decisão da Corte também obriga os tribunais e órgãos do MP a publicar mensalmente o valor exato recebido por cada membro, detalhando minuciosamente cada rubrica.

A determinação, no entanto, mantém propostas que podem permitir que os magistrados continuem a receber valores muito acima do teto constitucional de R$ 46.366,19. Na prática, os rendimentos mensais de juízes e membros do Ministério Público ainda podem ultrapassar R$ 78 mil apenas com adicionais dentro do limite, além de verbas que seguem fora desse cálculo.

A economia para os cofres públicos, estimada inicialmente em R$ 7 bilhões pelo ministro Alexandre de Moraes, dependerá fundamentalmente de como essas brechas legais serão interpretadas e aplicadas administrativamente pelos tribunais.

Para fontes ouvidas pela reportagem, o cenário mais provável é que a decisão consiga reduzir os penduricalhos mais visíveis e polêmicos, mas pode preservar a estrutura de privilégios através das abordagens e novas interpretações administrativas.

Brechas no teto constitucional

Em uma “engenharia institucional” que preserva certas vantagens sob novas regras de escalada, o STF define que, até que o Congresso Nacional edite uma lei específica sobre o tema, a soma das vantagens extras não pode ultrapassar 70% do valor do teto, dividido em dois blocos de 35%.

O primeiro bloco permite até 35% de adicional por antiguidade (uma valorização por tempo de carreira, com acréscimo de 5% a cada cinco anos). O segundo bloco inclui verbos indenizatórios específicos, como diários, ajuda de custo para remoção e gratificação por exercício em comarcas de difícil provimento, também limitados a 35% do subsídio.

A brecha mais relevante para a manutenção dos privilégios da magistratura, contudo, reside nas parcelas que ficaram fora dos limites definidos pelo STF. Permanecem fora do cálculo do teto:

  • Décimo terceiro salário e terço adicional de férias.
  • Auxílio-saúde (desde que seja comprovado o gasto efetivo).
  • Abono de permanência (incentivo para quem já preencheu os requisitos de entrega, mas continua na ativa).
  • Gratificações por cargos eleitorais acumuladas.

Na prática, isso significa que, embora os auxílios considerados “criativos” — como o auxílio-combustível e o auxílio-natalino — tenham sido proibidos, a estrutura remuneratória ainda permite que o valor líquido final supere o teto nominal através de rubricas cegadas pela tese da Corte.

98% dos juízes receberam acima do teto em 2025

A remuneração média brutal paga a magistrados e membros do Ministério Público superou o teto constitucional em mais de 30%, segundos dados de 2025 destacados na sessão do STF pelo ministro Flávio Dino.

Um estudo da ONG Transparência Brasil revela a escala do problema: 98% dos magistrados analisados ​​receberam valores acima do teto em ao menos um mês de 2025. Entre 15.020 membros da magistratura, 13.215 receberam ao menos R$ 100 mil acima do teto em algum momento do ano. Em 3.819 casos, os valores extraídos ultrapassaram a marca de R$ 1 milhão no acumulado anual.

A disparidade se torna ainda mais evidente em uma comparação internacional. Juízes brasileiros recebem, em média, mais do que seus pares em dez países analisados ​​– incluindo Alemanha, Estados Unidos, França e Reino Unido – mesmo após os devidos ajustes por câmbio e custo de vida.

O peso dos penduricalhos no orçamento

O impacto orçamentário dessa estrutura é elevado. Os dados da plataforma apenas mostram que, em diversos estados, as folhas de pagamento consomem mais de 70% de todo o orçamento das instituições de justiça.

Em 11 estados, o orçamento dessas instituições cresceu acima da média do orçamento geral entre 2023 e 2024, diminuindo a priorização de gastos com pessoal em detrimento de outras áreas essenciais. São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro lideraram o ranking de gastos absolutos, com folhas que somam bilhões de reais.

O movimento Livres classificou esse modelo como um sistema institucional que se autoblinda contra ajustes, revisões ou qualquer tentativa de contenção fiscal.

Impacto financeiro dos benefícios extintores

A decisão da Corte proíbe o pagamento de verbas instituídas por resoluções administrativas, leis estaduais ou decisões judiciais locais que não contenham expressamente disposições na nova tese do STF. Alguns dos exemplos de penduricalhos suspensos:

  • Auxílios operacionais e de custódia: Auxílio-combustível e indenização por serviços de telecomunicações.
  • Verbas de natureza familiar: Auxílios natalinos, auxílio-natalidade, auxílio-creche e assistência pré-escolar.
  • Compensações por acúmulo ou localidade: Licença compensatória por acúmulo de acervo, indenização por acervo e gratificação por exercício de localidade.
  • Auxílios de subsistência: Auxílio-moradia e auxílio-alimentação.

A decisão também impõe uma “trava de segurança” sobre pagamentos retroativos. Todos os valores reconhecidos administrativamente ou por decisões judiciais anteriores à data do julgamento estão suspensos e dependentes de uma auditoria conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), além de autorização expressa do STF para serem quitados.

Associação de magistrados críticos decisão do STF

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) criticou duramente a decisão do STF. Em nota, a entidade manifestou “profunda discordância” com a medida, argumentando que ela implica em uma “severa redução remuneratória imediata” com impacto direto a cerca de 18 mil magistrados em todo o país.

A AMB sustenta que a alegada defasagem salarial, superior a 50%, se deve a dois fatores. Os primeiros são os chamados “passivos funcionais” – termo usado pela entidade para se referir aos penduricalhos –, reconhecidos administrativamente pelos tribunais e pelo CNJ como compensação por direitos já consolidados.

O segundo é a carga de trabalho. Para a associação, enquanto em outros países os magistrados lidam com centenas de processos, no Brasil esse número supera 6.000. Nesse contexto, verbas como a licença compensatória foi criada para remunerar atividades extraordinárias.

Projetos de lei sobre penduricalhos estão parados no Congresso

A decisão do STF ocorre em um contexto de tramitação legislativa lenta sobre o tema. Pelo menos dois projetos de lei discutem a questão dos penduricalhos e supersalários no Congresso Nacional.

O projeto de lei 2.721/2021 define claramente quais são as parcelas não sujeitas ao teto constitucional. Aprovado pela Câmara dos Deputados ainda em 2021, o texto está parado no Senado, com última entrega registrada em novembro de 2023.

Outro projeto, o PL 3.328/2025, proposto recentemente para fortalecer as restrições a benefícios extras, aguarda avanço nas comissões da Câmara.

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Tags: Alexandre de Moraesbrechascongresso nacionalflávio dinoJudiciáriojustiçalimitamantémmasparapenduricalhosSTFSupersalários
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