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STF libera candidaturas a ‘3º mandato’ em caso de decisão judicial

Por Redação
27 de novembro de 2025
Em Notícias
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STF libera candidaturas a ‘3º mandato’ em caso de decisão judicial
Twitter1128254686redacaobcn@gmail.com



O prefeito, governador ou presidente da República que assumiu o cargo seis meses antes das eleições, por afastamento judicial do titular, pode concorrer às eleições, ainda que a chapa já tenha exercido dois mandatos consecutivos. A tese foi apresentada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (26): “O exercício da chefia do Poder Executivo, nos seis meses anteriores ao pleito, em decorrência de decisão judicial não transitada em julgada, não conta como exercício de um mandato para efeito de reeleição.”

A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se em sentido oposto. No mesmo sentido, tivemos os votos vencidos de Flávio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Edson Fachin. Já no último sábado (22), porém, o plenário do STF já havia formado maioria para liberar a possibilidade de candidatura discutida.

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Prefeito por oito dias: entender o caso concreto

A decisão atende a um recurso extraordinário de 2020 relacionado ao município de Cachoeira dos Índios (PB). O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou o indeferimento de um registro de candidatura do prefeito Allan Seixas de Souza, entendendo que tratava-se de tentativa de concorrer a um terceiro mandato. Ele foi reeleito ao cargo em 2020. Ocorre, porém, que Allan exerceu a chefia do Executivo municipal por oito dias em 2016, após afastamento judicial do prefeito eleito. Faltavam menos de seis meses para as eleições.

Mesmo nesse contexto, o TSE defendeu uma interpretação da lei: “o exercício da carga dentro dos seis meses anteriores à data do pleito, independentemente do período de substituição, do razão pelo qual ocorreu a substituição e a ausência de atos de gestão relevantes, caracterizando o exercício de mandato para fins da inelegibilidade.”

A coligação conseguiu uma liminar do relator, ministro Nunes Marques, determinando a diplomação e posse. Agora, com a tese de repercussão geral apresentada, o cumprimento torna-se obrigatório por todos os juízes do país.

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Tags: 3ºcandidaturasCasodecisãodias toffoliedson fachineleiçõesflávio dinojudicialliberamandatoSTF
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