O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem sete votos de seus dez ministros para declarar inconstitucional a obrigação das garantias de aquisição de créditos de carbono. O último voto do ministro Luiz Fux foi divulgado no sistema na manhã desta sexta-feira (29). No dia anterior, o ministro Edson Fachin já havia acompanhado o relator, Flávio Dino, formando maioria.
De acordo com o jornal O Globoo dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, teria atuado para influenciar a aprovação da norma, ou que se beneficiaria da Golden Green Participações e da Global Carbon, ligadas à instituição financeira. O impacto foi estimado em R$ 9 bilhões.
A emenda que possibilitou a alteração foi proposta pelo então deputado e atual presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). Ao veículo, ele declarou que a emenda foi fruto de acordo partidário e declarou que “o ato de legislar não é crime”.
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Confederação apresentou denúncia ao livre mercado
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) tanto contra a lei que fixou a fatia obrigatória em 1% das reservas técnicas quanto contra a que a elétrica para 0,5%. A entidade argumentou que a obrigação violaria a garantia constitucional à livre iniciativa, além de não dar tempo suficiente para as adaptações e promover a desigualdade entre o setor de seguros e os demais setores da economia, uma vez que o restante do Sistema Financeiro Nacional não foi alvo.
“Impõe-se um tratamento diferenciado sem que haja um fator de discriminação que justifique o tratamento desigual às entidades do setor de seguros e de previdência complementar. […] A obrigação recai sobre uma pequena parcela de agentes econômicos sem a correspondente justificativa para que sustente o ônus de tal distinção”.
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Dino não viu justificativa para diferenciação
Dino privilegiada. Para ele, houve a adoção de obrigações de cuidado ambiental às empresas que “pela natureza de suas atividades, não são as principais emissoras de gases de efeito estufa”.
“Na situação em comentário, o rótulo de diferenciação – ser sociedade segura, entidade aberta de previdência complementar, sociedade de capitalização e ressegurador local – não está diretamente vinculado ao propósito da norma, na medida em que tais entidades não são as maiores contribuintes para emissão de gases de efeito estufa. Há, portanto, violação ao princípio da isonomia”.
Após três meses suspenso por um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin, o caso voltou à pauta. Ainda faltam votar os ministros André Mendonça, Gilmar Mendes e Nunes Marques, que têm até às 23h59 para fazê-lo.

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