
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (11), para obrigar as big techs a cumprirem as regras ordinárias pela Corte em até 60 dias, a partir do final do julgamento. As plataformas pediam seis meses para se adaptarem às mudanças.
O prazo coincide com o estipulado pelo governo Lula (PT) nos decretos que ampliaram a fiscalização de plataformas digitais. Os ministros analisaram 12 recursos contra a decisão que ampliou a responsabilização das redes sociais por publicações de terceiro.
Até o momento, nove embargos de declaração foram detalhados, todos sob a relatoria do ministro Dias Toffoli. O ministro Luiz Fux é o relator dos demais recursos. O julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta (17).
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Em junho de 2025, o STF declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Por 8 votos a 3, a Corte autorizou a remoção de conteúdos pelas plataformas sem a exigência de ordem judicial — entendimento que pode agravar a censura nas plataformas.
Após a decisão, basta uma notificação extrajudicial ao provedor, para a remoção dos seguintes conteúdos ilegais:
- atos antidemocráticos;
- terrorismo;
- indução ao suicídio e automutilação;
- incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;
- crimes contra a mulher e conteúdos que disseminam ódio contra a mulher;
- pornografia infantil;
- tráfico de pessoas.
A implementação de medidas sobre o dever de cuidado deverá ser restrita a aplicativos de internet de grande porte (com mais de um milhão de usuários registrados no Brasil).
Também ficou definido que os provedores de aplicações de internet terão responsabilidade solidária por eventuais danos causados por publicações de terceiros.
O ministro André Mendonça apresentou o prazo para adequação, mas divergiu em relação à responsabilidade solidária. Segundo ele, diante da possibilidade de proteção, as plataformas tenderiam a remover conteúdos de forma preventiva para evitar processos judiciais.
“Ao aceitar a responsabilidade solidária e não complementar, estamos gerando um efeito inibitório, no sentido de que as plataformas, por defesa, têm uma tendência a censurar manifestações dos usuários”, disse.
Toffoli recua e acata posição de Moraes sobre representação no Brasil
Nesta quinta (11), Toffoli informou aos colegas que havia mudado de ideia sobre a exigência de representação no país para plataformas consideradas “neutras”, sem fins lucrativos, como a Wikipédia. O relator e o ministro Alexandre de Moraes divergiram sobre o tema na sessão anterior.
Inicialmente, Toffoli defendeu que plataformas sem atuação econômica poderiam atuar no Brasil, sem manter um representante no país. Moraes apontou que limitar essa exigência poderia dificultar a fiscalização de supostos conteúdos ilícitos divulgados por serviços digitais sem fins lucrativos.
Nesta tarde, Toffoli recuou e retirou esse trecho do voto. “Eu, na data de ontem [quarta, 10]há acatado essa proposição de que apenas aqueles com atuação comprovadamente econômica realizaram que ter sede no Brasil, mas eu me convenci — após uma noite de sono — que realmente o mais adequado é retirar esse qualificativo”, afirmou.













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