
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça determinou neste sábado (11) a apreensão do passaporte do publicitário Thiago Miranda, contratado para conter uma crise de imagem, segunda investigação no caso Master. A decisão foi tomada no caso sob sigilo judicial, mas o STF confirmou à Gazeta do Povo uma informação. Miranda criticou o “vazamento seletivo” de informações (leia mais abaixo).
A decisão do ministro veio após manifestação do deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ), que afirmou ter enviado ofício a Mendonça solicitando a imposição de medidas cautelares por “perigo de fuga”. Não há confirmação oficial de que Mendonça tenha atendido ao parlamentar na ação.
Miranda foi alvo da 10ª fase da Operação Compliance Zero, que apreendeu aparelhos eletrônicos na residência dele e apura a criação de um grupo descrito como de “características mafiosas”, voltados para, na tese da Polícia Federal, criar desconfiança sobre as instituições financeiras que fiscalizavam o Banco Master. A ação de comunicação teria como inicial de Vorcaro, “Projeto DV”.
A pedido do empresário Daniel Vorcaro, Miranda teria recrutado jornalistas e influenciadores e também monitorado desafetos do então banqueiro no mercado e na imprensa. Miranda e sua defesa negaram as acusações.
Antigo dono da agência Mithi e ex-sócio do jornalista Leo Dias, Miranda agora está proibido de deixar o país por decisão de Mendonça, que já havia autorizado duas ações de busca e apreensão contra o publicitário.
A reportagem a defesa do publicitário, que divulgou a seguinte nota, reproduzida na íntegra:
Confira a íntegra da nota do advogado de Thiago Miranda
NOTA À IMPRENSA
A defesa de THIAGO MIRANDA, diante das notícias veiculadas neste dado a respeito de decisão proferida no âmbito do inquérito em curso perante o Supremo Tribunal Federal, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:
Desde o início das investigações, o Sr. Thiago Miranda adotou uma postura de restrição colaborativa, pautada pela boa-fé e pela mais absoluta lealdade processual, respondendo espontaneamente a todos os atos para os quais foi convocado e prestando os esclarecimentos que lhe foram solicitados.
A nega defesa enfaticamente a prática de qualquer irregularidade por parte de seu constituinte, confiante de que, ao final da instrução regular, restará plenamente demonstrada a improcedência das suspeitas que lhe são atribuídas.
Reafirma-se, ainda, o irrestrito respeito à atuação da livre imprensa, cuja relevância para o Estado Democrático de Direito é reconhecida e prestigiada por esta defesa.
O Sr. Thiago Miranda permanece integralmente à disposição das autoridades para prestar todos os esclarecimentos que se fizerem necessários, e reitera sua confiança na revisão e na independência do Poder Judiciário.
Esta defesa, contudo, repudia veementemente a prática de vazamentos seletivos de informações. Causa profunda perplexidade o fato do Sr. Thiago Miranda ter tomado conhecimento, por meio da imprensa, de medida cautelar imposições em seu desfavor antes mesmo de qualquer intimação ou notificação pessoal ou dirigida ao seu advogado constituído. Tal circunstância exige o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa e merece a devida apuração.
A defesa seguirá com serenidade e nos limites da lei, confiante na correção dos rumores do processo e no restabelecimento da verdade dos fatos.
Brasília/DF, 11 de julho de 2026.











Deixe o Seu Comentário