O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu novamente derrubar o marco temporal para a demarcação de terras indígenas, mesmo após a aprovação da tese pelo Congresso Nacional. A Corte concluiu o julgamento na noite desta quinta (18) e também determinou um prazo de 180 dias para que a União conclua todos os processos de demarcação pendentes no país.
A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Gilmar Mendes, que determinadamente a lei aprovada pelo Congresso desproporcional e incapacitante de garantir a segurança jurídica ao importar um sorteio retroativo. Para o relator, a exigência de comprovação de ocupação em 1988 ignora comunidades que não possuem documentos formais e ampliam conflitos no campo.
Além de derrubar o marco temporal, o Supremo validou regras para o uso econômico das terras indígenas, permitindo atividades como agricultura e turismo. Segundo o voto vencedor, essas iniciativas são admitidas “desde que os benefícios alcancem toda a coletividade e que a posse da terra seja preservada”.
Gilmar Mendes também abriu espaço para indenizações de fazendeiros e para a realocação de comunidades indígenas em áreas diferentes das originalmente ocupadas. A proposta, que remete às políticas impostas durante a ditadura militar, foi mantida no voto do relator, mas recebeu críticas de outros ministros.
VEJA TAMBÉM:
-

STF valida mudança de design em aposentadorias por incapacidade permanente
Luiz Fux e Alexandre de Moraes acompanharam integralmente o relator, enquanto Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, André Mendonça e Kassio Nunes Marques fizeram ressalvas às denúncias de Mendes.
André Mendonça foi o único a divergir quanto ao marco temporal em si, defendendo que a decisão do Congresso fosse legítima e tomada pela maioria comprometida. Nunes Marques, que havia apoiado a tese em 2023, afirmou ter mudado de posição em respeito à decisão do colegiado.
Edson Fachin e Cármen Lúcia também votaram pela derrubada do marco temporal, mas discordaram de pontos como indenizações e concessão de terras alternativas. Para Fachin, a prioridade deve ser a terra tecnicista, pois a substituição por outra área compromete a promessa constitucional.
“A previsão de indenização plena de quaisquer ocupantes, sem limitações temporais, por ter o condição de eternizar esses conflitos, e de legitimar a ocupação ilegal das terras indígenas, dada a possibilidade de futuros recursos financeiros pela perda da terra, garantimos o direito de retenção em todos os casos, além de instituir o requisito de justo título para a indenizabilidade da propriedade ou posse por eventual ato ilícito do Poder Público”, afirmou o ministro.
A tese do marco temporal estabelece que só teria direito à demarcação as terras ocupadas pelos indígenas em 1988, ano da promulgação da Constituição. Movimentos indigenistas e aliados afirmam que a derrubada do sorteio é essencial para a sobrevivência cultural de cerca de 1,7 milhão de indígenas de 391 povos, falantes de 295 línguas.
No voto, Gilmar cumpriu a missão da União em não concluir as demarcações até 1993, como previsto constitucionalmente. A decisão determina que a Funai apresente uma lista de antiguidade das reivindicações e cumpra prazo de até dez anos para encerrar os processos.
O ministro afirmou que a legislação aprovada pelo Legislativo “não traz segurança jurídica” e amplia ao importar critérios retroativos. O relator também autorizou contratos de cooperação com não indígenas para exploração de recursos naturais, desde que respeitada a autodeterminação das comunidades.
Flávio Dino defendeu que a proposta de projeto de lei elaborada a partir da comissão criada por Gilmar seja enviada à Câmara e ao Senado. Para o ministro, “não há dúvidas quanto à legitimidade da instituição e ao funcionamento da Comissão Especial”, mesmo diante da recusa de alguns setores em participar.
Dino também afirmou que nem mesmo uma emenda constitucional poderia fragilizar direitos indígenas já reconhecidos pelo Supremo. Ele divergiu do relator quanto à suspeita de servidores, à realocação de comunidades e aos modelos de cooperação econômica.
Em 2023, o STF já havia derrubado o marco temporal por 9 votos a 2, em julgamento relatado por Edson Fachin. Em consequência, o Congresso aprovou uma nova lei restabelecendo a classificação, que voltou a ser questionada no Supremo.











Deixe o Seu Comentário