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STF conclui julgamento sobre desoneração da folha

Redação Por Redação
1 de maio de 2026
Em Notícias
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STF conclui julgamento sobre desoneração da folha
Twitter1128254686redacaobcn@gmail.com



O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, nesta quinta-feira (30), trechos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de determinados municípios e de 17 setores produtivos até 31 de dezembro de 2027.

O relator da ação, ministro Cristiano Zanin, entendeu que a ausência de estimativa de impacto e de compensações viola o devido processo legislativo sob a ótica fiscal. O voto foi acompanhado pela maioria dos ministros.

A tese apresentada por unanimidade no plenário da Corte estabelece ainda que o processo legislativo que trata de incentivos fiscais ou de criação e ampliação de despesas obrigatórias precisa observar os critérios de responsabilidade fiscal.

Sendo assim, a concessão ou prorrogação de benefícios tributários deve obrigatoriamente respeitar as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), incluindo a apresentação de estimativa de impacto orçamentário e medidas de compensação.

Apesar do cancelamento da prorrogação aprovada em 2023, o STF preservou o acordo firmado posteriormente entre Executivo e Legislativo, que localizou uma reoneração gradual da folha entre 2025 e 2027. Esse entendimento foi mantido porque o acordo não fazia parte do objeto da ação comprovada. Na prática, portanto, o modelo atualmente em vigor segue válido.

A solução negociada previu a transição progressiva da tributação, com a retomada integral da cobrança sobre a folha a partir de 2028, acompanhada de medidas de compensação fiscal.

VEJA TAMBÉM:

  • Dino suspende “jabuti” em projeto de benefícios fiscais; Ministro vê risco de orçamento secreto

Impacto e contexto

A desoneração da folha beneficia 17 setores intensivos em mão de obra e permite a substituição da contribuição previdenciária de 20% sobre a renovação por alíquotas menores sobre a receita bruta.

Para o governo, a prorrogação sem compensação geraria perda bilionária de arrecadação. Já o Congresso sustenta que uma política é essencial para preservar empregos e reduzir custos para empresas.

O impacto negativo total da desoneração em 2024 foi de R$ 30,5 bilhões. Segundo a AGU, as medidas arrecadatórias não passaram de R$ 9,4 bilhões, deixando um déficit de R$ 21,12 bilhões. Para 2025, o governo estimou prejuízo de R$ 20,2 bilhões aos cofres públicos.

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Tags: concluicristiano zanindesoneraçãofolhajulgamentolulasobreSTFtributação
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