O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará no dia 4 de fevereiro duas ações contra as regras definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a utilização de redes sociais e aplicativos de mensagens privadas por juízes.
O caso começou a ser julgado no plenário virtual em 2022, mas foi interrompido por um pedido de destaque do ministro Nunes Marques. Com isso, as ações serão retomadas do zero no plenário físico.
Antes disso, os ministros Alexandre de Moraes, o relator das ações, Edson Fachin, Dias Toffoli e a ex-ministra Rosa Weber votaram pela improcedência dos pedidos, mantendo a validade da resolução. Weber antecipou seu voto antes da aposentadoria, por isso, o ministro Flávio Dino, que a substituiu, não deve votar.
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A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questionam a Resolução nº 305/2019 do CNJ por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6310 e 6293). A Ajufe protocolou a ADI 3610 em 2020; já a AMB acionou o STF em 2019.
A norma foi criada com a premissa de que o “juiz não é um cidadão comum”, uma vez que suas ações e percepções públicas impactam diretamente a confiança da sociedade no Poder Judiciário.
Segundo o CNJ, existe uma “zona cinzenta” sobre como os magistrados devem proceder no ambiente virtual, e a resolução visa “iluminá-la” para preservar a independência e imparcialidade da Justiça.
Entre as diretrizes, a resolução recomenda que os juízes evitem expressar opiniões que possam melhorar o conceito da sociedade sobre a integridade da carga, além de vetar manifestações de apoio ou críticas a candidatos e partidos políticos.
A Ajufe e a AMB sustentam que a resolução caracteriza uma forma de censura estatal, tolhendo o direito fundamental do magistrado de se manifestar como cidadão. Um dos pontos questionados é a extensão das regras a aplicativos de mensagens privadas, como WhatsApp e Telegram.
Além disso, as entidades criticam a ampliação do conceito de “atividade político-partidária”. Embora a Constituição Federal veda apenas a dedicação a tais atividades (como filiação e organização de comunicados), a resolução do CNJ proíbe a simples emissão de opiniões políticas ou críticas a lideranças partidárias em redes sociais.
Para as associações, isso viola o sigilo das comunicações e a dignidade da pessoa humana, tratando os juízes como cidadãos “inferiores”. As ações apontam que apenas uma Lei Complementar, de iniciativa do próprio STF, poderia criar novas hipóteses de sanção disciplinar ou alteração do Estatuto da Magistratura.
As associações comentam que a resolução do CNJ é um ato administrativo que extrapolou suas competências.
Regras do CNJ para juízes nas redes sociais
A resolução foi elaborada quando Toffoli era presidente do STF e do CNJ, em dezembro de 2019. O documento estabelece restrições específicas para o uso de redes sociais por juízes. Os magistrados que não cumpram a resolução podem ser retiradas da carga, receber censura funcional ou retirada compulsória.
Para o Conselho, “a confiança da sociedade no Poder Judiciário está diretamente relacionada à imagem dos magistrados, inclusive no uso que faz das redes sociais fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional”.
O texto proíbe a manifestação de opinião sobre processos pendentes de julgamento, sejam próprios ou de terceiros, ou emitir juízos depreciativos sobre decisões de colegas. Também é vedada qualquer atividade político-partidária, incluindo o apoio ou crítica pública a candidatos, lideranças políticas ou partidos.
“A formulação de atividade político-partidária não abrange manifestações, públicos ou privados, sobre projetos e programas de governo, processos legislativos ou outras questões de interesse público, de interesse do Poder Judiciário ou da carreira da magistratura, desde que respeitada a dignidade do Poder Judiciário”, diz a resolução.
Além disso, estão proibidas publicações com conteúdo discriminatório e parcerias comerciais, como a coleta de patrocínios para promoção de produtos ou patrocinar postagens com finalidade específica de autopromoção.
Segundo o CNJ, o comportamento online deve ser pautado pela “prudência de linguagem” e pelo respeito, evitando a autopromoção ou a superexposição. É vedado o uso da marca ou logomarca do tribunal ou instituição como forma de identificação pessoal.
Os magistrados devem abster-se de compartilhar conteúdos sem informações pessoais sobre a veracidade da informação, evitando a propagação de notícias falsas. O uso de perfis falsos ou pseudônimos não é o magistrado de observar os limites éticos e as normas vigentes.
De acordo com a resolução, os magistrados podem utilizar as plataformas para divulgar trabalhos científicos, conhecimentos teóricos, iniciativas de acesso à Justiça e promoção dos direitos humanos. Para garantir que essas normas sejam cumpridas, as escolas de magistratura devem promover cursos de capacitação sobre o uso ético das tecnologias digitais.

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