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Senado aprova uso de spray de pimenta por mulheres

Redação Por Redação
1 de julho de 2026
Em Notícias
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Senado aprova uso de spray de pimenta por mulheres
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O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (30), um projeto de lei da deputada federal Gorete Pereira (MDB-CE) que autoriza “a comercialização, a aquisição e a posse” de sprays de pimenta “para fins de defesa pessoal da mulher”. Já aprovado na Câmara, o texto vai à sanção do presidente Lula (PT).

No Senado, o texto foi submetido ao regime de urgência e relatado pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE). Ele observou que “a proposta fortalece políticas públicas de proteção às mulheres, uniformiza a disciplina nacional sobre pulverização de extratos vegetais e cria mecanismos de rastreabilidade e capacitação”.

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Quem terá o direito de possuir um spray e como será exercido

A posse de sprays de pimenta será automática para mulheres maiores de 18 anos. Já para adolescentes entre 16 e 18 anos, é necessária uma autorização dos responsáveis.

Para comprar, a mulher deverá comprovar sua idade por meio de documento oficial com foto, além de apresentar um comprovante de residência e uma autodeclaração de que não cometeu nenhum crime com violência ou grave ameaça. Essas informações serão guardadas pela loja por cinco anos. A mulher fica proibida de emprestar, vender ou fazer seu spray.

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O que é considerado spray de pimenta e quais os limites do produto

A proposta especifica que o spray de pimenta autorizado é definido como “o dispositivo portátil, de menor potencial ofensivo, que utiliza spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados pelos órgãos competentes, destinado à contenção temporária de agressor para repelir a agressão atual ou iminente à integridade física ou sexual do usuário”.

Os limites de capacidade dos sprays e a concentração da substância ativa serão definidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas os recipientes maiores do que 50 ml já ficam definidos como de uso restrito às Forças Armadas ou às forças de segurança pública. Há, ainda, uma proibição de que o produto contenha “substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente”.

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O que acontece em caso de uso indevido

O texto detalha que o uso só deve ocorrer em defesa legítima, “mediante uso proporcional e moderado, cessando imediatamente após a neutralização da ameaça”. Essas parâmetros já são utilizadas para definir os limites desta exclusão de ilicitude.

As deliberações pelo uso indevido incluem advertência formal, multa de um a dez períodos mínimos, aplicação de multa em dobro em caso de reincidência ou apreensão do spray e proibição da compra de um novo por até cinco anos. Todas essas deliberações não excluem a possibilidade de uma investigação criminal.

A mulher ainda será multada caso não registre um boletim de ocorrência em até 72 horas após o furto, roubo ou perda do dispositivo.

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Projeto ainda prevê criação de programa de treinamento

A proposta cria também o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, com as obrigações de promoção de escritórios de defesa pessoal focados nos sprays de pimenta, orientações sobre as limitações da defesa legítima, divulgação de conteúdo informativo sobre violência doméstica e de campanhas sobre o uso do spray.

Para viabilizar a aplicação sem conflito normativo, está prevista a inclusão de um novo artigo no Estatuto do Desarmamento:

“Não se aplica o disposto nesta Lei ao aerossol de extratos vegetais, instrumento de menor potencial ofensivo, que utiliza spray de pimenta à base de óleo-resina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados pelo órgão competente, quando adquiridos, possuídos ou portados nos termos de legislação específica”.

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