O Senado aprovou, na noite desta quinta-feira (19), o texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC 45/2024) do pacote fiscal que restringe gradualmente o acesso ao abono salarial. Para ser aprovada, uma PEC precisa do apoio de, no mínimo, três quintos do Senado, o que equivale a 49 votos em dois turnos.
No primeiro turno, o placar ficou em 53 votos declarados e 21 contrários. Já no segundo turno fora:
A senadora Dorinha Seabra (União-TO) apresentou uma emenda de supressão para retirar o texto do trecho que determinava a utilização de recursos do Fundeb para a merenda escolar. Na prática, o PEC retirou parte dos recursos das escolas de tempo integral para bancar a merenda dos alunos. O senador Marcelo Castro (MDB-PI), relator da proposta, acatou a emenda da senadora.
“Obviamente, os programas de alimentação escolar e merendas são importantes, o Brasil dá exemplo mundial em relação à questão da alimentação, o que é equivocado é que, ao ser introduzido o §4º [trecho retirado da PEC]permite-se a utilização dos recursos de educação para alimentação escolar. Logicamente, há toda preocupação, estados e municípios e a própria União já utiliza os recursos da assistência” disse o senadora.
“É muito claro que a alimentação, a merenda, não pode ser utilizada para o cumprimento dos mínimos constitucionais; muito menos, e é um absurdo usar, os recursos do Fundeb”, acrescentou. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou que conversará com a Câmara sobre o trecho que foi suprimido da proposta.
A matéria foi aprovada pela Câmara dos Deputados, onde sofreram alterações, nesta tarde. O relator, deputado Moisés Rodrigues (União-CE), alterou o repasse da União ao Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb) e flexibilizou as exigências sobre os supersalários. As novas regras para restrições ao abono salarial (PIS/Pasep) foram mantidas.
Fundeb
O texto aprovado reduz de 20% para 10% o total da complementação da União para o Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb) que poderá ser direcionado para ações de fomento à criação de matrículas em tempo integral na educação básica pública.
Nos anos seguintes, os repasses serão de, no mínimo, 4% para a criação de matrículas em tempo integral na educação básica por estados, municípios e Distrito Federal. Considerando o texto original, o governo estimava economizar R$ 4,8 bilhões em 2025. A regra em vigor determina que a União deve destinar no mínimo 23% até 2026.
Abono salarial
Hoje o abono – espécie de “14.º salário” dos trabalhadores do setor privado regidos pela CLT – é pago a quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.824). Esse público será limitado a poucos até chegar a 1,5 salário mínimo em 2035. Com isso, o abono pagará a ser pago para quem ganha até R$ 2.640.
Segundo a proposta, o abono será atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) até chegar a 1,5 salário mínimo. O impacto fiscal estimado é de R$ 100 milhões em 2025 e R$ 600 milhões em 2026.
Supersalários do funcionalismo
O texto original da PEC 45/2024 prevê que apenas abordagens de caráter indenizatório, a serem definidas em lei complementar, poderiam exceder o teto. Na Câmara, a matéria foi alterada e o relator determinou que os rendimentos acima do teto do funcionalismo devem ser definidos por lei ordinária, e não por lei complementar.
Também ficou definido que, embora essa lei não seja aprovada, não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios, as parcelas de caráter indenizatório previstas na legislação. A tramitação da lei ordinária é mais simples.
A mudança ocorre após pressão de entidades do Judiciário e do Ministério Público contra a proposta do governo. O limite salarial do servidor público corresponde a remunerações dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que atualmente é de R$ 44 mil.
DRU
A Desvinculação das Receitas da União (DRU), mecanismo que flexibiliza a execução orçamentária, desvinculando 30% da arrecadação, será prorrogada até 2032. A DRU perderia a validade no final de 2024.
Orçamento
Revoga o dispositivo que determina que a administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas permitidas, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade.
Vinculação de receitas
Até 2032, a vinculação de receitas às despesas não resultará num crescimento superior ao total das despesas primárias.
Subsídios
O Executivo poderá limitar subsídios e benefícios financeiros durante a execução orçamentária.
Incentivos fiscais
O texto do governo determina que as condições e limites de concessão, ampliação e prorrogação de incentivos fiscais deverão ser definidos por lei complementar.