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Saque Calamidade do FGTS é liberado para moradores de Vassouras

Redação Por Redação
10 de março de 2026
Em Notícias
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Saque Calamidade do FGTS é liberado para moradores de Vassouras
Twitter1128254686redacaobcn@gmail.com



Saque Calamidade do FGTS é liberado para moradores de Vassouras
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Saque Calamidade do FGTS aos moradores de Vassouras Stephanie Fonseca/g1 Trabalhadores de Vassouras (RJ) podem solicitar o saque calamidade do FGTS a partir desta terça-feira (10). O prazo para fazer o pedido vai até 7 de junho. Para fazer o saque, o trabalhador precisa ter saldo na conta do FGTS. O benefício também não pode ser retirado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. O valor máximo é de R$ 6.220 por conta. Segundo a Caixa Econômica Federal, o pedido deve ser feito pelo aplicativo FGTS. O trabalhador pode indicar uma conta da Caixa, incluindo a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outro banco para receber o valor, sem custo. ✅Clique aqui e entre no canal do g1 no WhatsApp Veja como solicitar o saque pelo aplicativo FGTS: Baixe o app FGTS e insira as informações de cadastro; Acesse a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou, no menu inferior, vá em “Saques” e selecione “Solicitar saque”; Clique em “Calamidade pública”, informe o nome do município e selecione-o na lista; Escolha o tipo de comprovante de endereço, digite o CEP e o número da residência; Encaminhe os seguintes documentos: Foto de documento de identidade; Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade; Escolha uma conta para crédito do valor (CAIXA ou outro banco) e envie a solicitação. Documentos necessários: Documento de identidade: também são aceitos RG, CNH ou passaporte (frente e verso); Selfie: (foto de rosto) com o documento de identidade visível; Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet/TV, cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade; Caso não possua comprovante de residência, o trabalhador poderá apresentar: Declaração do município atestando residência na área afetada; Declaração própria com nome completo, CPF, dados de nascimento e endereço completo com CEP (as informações serão verificadas pela CAIXA nos cadastros oficiais do Governo Federal); Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a). Veja os vídeos que estão em alta no g1 VÍDEOS: as notícias que foram ao ar na TV Rio Sul
Saque Calamidade do FGTS aos moradores de Vassouras Stephanie Fonseca/g1 Trabalhadores de Vassouras (RJ) podem solicitar o saque calamidade do FGTS a partir desta terça-feira (10). O prazo para fazer o pedido vai até 7 de junho. Para fazer o saque, o trabalhador precisa ter saldo na conta do FGTS. O benefício também não pode ser retirado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. O valor máximo é de R$ 6.220 por conta. Segundo a Caixa Econômica Federal, o pedido deve ser feito pelo aplicativo FGTS. O trabalhador pode indicar uma conta da Caixa, incluindo a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outro banco para receber o valor, sem custo. ✅Clique aqui e entre no canal do g1 no WhatsApp Veja como solicitar o saque pelo aplicativo FGTS: Baixe o app FGTS e insira as informações de cadastro; Acesse a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou, no menu inferior, vá em “Saques” e selecione “Solicitar saque”; Clique em “Calamidade pública”, informe o nome do município e selecione-o na lista; Escolha o tipo de comprovante de endereço, digite o CEP e o número da residência; Encaminhe os seguintes documentos: Foto de documento de identidade; Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade; Escolha uma conta para crédito do valor (CAIXA ou outro banco) e envie a solicitação. Documentos necessários: Documento de identidade: também são aceitos RG, CNH ou passaporte (frente e verso); Selfie: (foto de rosto) com o documento de identidade visível; Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet/TV, cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade; Caso não possua comprovante de residência, o trabalhador poderá apresentar: Declaração do município atestando residência na área afetada; Declaração própria com nome completo, CPF, dados de nascimento e endereço completo com CEP (as informações serão verificadas pela CAIXA nos cadastros oficiais do Governo Federal); Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a). Veja os vídeos que estão em alta no g1 VÍDEOS: as notícias que foram ao ar na TV Rio Sul[/gpt3]

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