O ministro dos Transportes, George Santoro, trabalha em uma proposta de mudança regulatória para ampliar o acesso de investidores institucionais às debêntures de infraestrutura. A intenção é atrair recursos de longo prazo de seguradoras e entidades de previdência para financiar concessões e outros projetos de infraestrutura, reduzindo entraves e custos de intermediação.
Em entrevista ao Radar Econômico, Santoro estimou que a iniciativa poderia mobilizar um mercado superior a R$ 100 bilhões. O valor representa o potencial vislumbrado pelo ministro, e não uma previsão de captação assegurada ou recursos já comprometidos pelos investidores.
A proposta está sendo discutida com a Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib), instituições financeiras e participantes do mercado de capitais. Santoro afirmou que já manteve uma conversa inicial com o Ministério da Fazenda e que pretende aprofundar as discussões técnicas para construir uma proposta dentro do governo.
O objetivo é ampliar as possibilidades de aplicação direta de reservas de seguradoras e recursos previdenciários em debêntures incentivadas e de infraestrutura. Na avaliação do ministro, estruturas intermediadas por fundos podem adicionar custos de administração e gestão que, em determinadas operações, poderiam ser reduzidos.
A situação regulatória, porém, varia conforme a categoria de investidor. Desde 2025, as entidades fechadas de previdência complementar, conhecidas como fundos de pensão, já contam com autorização expressa para adquirir diretamente debêntures de infraestrutura, observados os limites e requisitos prudenciais.
Por isso, o alcance da iniciativa dependerá de quais outras categorias de investidores e modalidades de recursos poderão ter suas possibilidades de aplicação ampliadas. O universo de previdência aberta e seguradoras segue regras próprias, e nem todas as restrições decorrem de uma proibição geral à aquisição desses títulos.
A proposta ainda precisa avançar na definição dos instrumentos financeiros elegíveis, das condições de investimento e das salvaguardas para os recursos administrados pelas instituições.
A possibilidade de direcionar mais dinheiro ao setor não depende apenas de mudanças nas normas. Investidores de longo prazo também consideram a remuneração oferecida, a qualidade das garantias, os riscos de construção e a liquidez dos papéis. A simples ampliação da elegibilidade regulatória não significa, necessariamente, aumento equivalente da demanda.
Santoro considera que a medida poderia aproximar o financiamento brasileiro da prática internacional, em que fundos previdenciários e seguradoras são importantes financiadores de ativos de longo prazo.
A discussão ocorre em meio ao esforço do governo para ampliar a participação do mercado de capitais no financiamento de rodovias, ferrovias e outros empreendimentos. As debêntures incentivadas oferecem benefícios tributários aos investidores, enquanto as debêntures de infraestrutura criadas em 2024 concedem incentivos fiscais às empresas emissoras.
A iniciativa é diferente de outra mudança já adotada pelo Ministério dos Transportes, que permite a reemissão de debêntures vinculadas a projetos de infraestrutura para refinanciar dívidas anteriores, respeitadas as condições da regulamentação.
No novo projeto, a intenção não é apenas permitir que empresas substituam dívidas existentes. O objetivo é ampliar a base de compradores dos títulos e criar condições para que uma parcela maior da poupança institucional seja direcionada ao financiamento de investimentos.
Santoro reconhece que as discussões ainda não estão concluídas. A medida depende de articulação regulatória e de consenso entre órgãos e participantes do mercado, sem decisão final anunciada.
O desafio será transformar um mercado potencial estimado em mais de R$ 100 bilhões em demanda efetiva por papéis de infraestrutura.
Fonte: Abril















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