Adiamentos e a reorganização de depoimentos no inquérito do Banco Master favoreceram a Polícia Federal (PF) diante das restrições impostas pelo relator do caso, o ministro Dias Toffoli. Isso porque agora há mais tempo para que os policiais analisem evidências encontradas nos celulares apreendidos pelo controlador do banco, Daniel Vorcaro, antes que seu interrogatório e de outros executivos envolvidos no caso sejam realizados.
Mas a investigação continua parcialmente engessada. Toffoli determinou que os interrogatórios fossem realizados nas dependências do Supremo Tribunal Federal, e não na Polícia Federal, sob a fiscalização de um juiz auxiliar que ele designou. A reportagem apurou que as interferências do juiz vieram causando tensão com a Polícia Federal.
Toffoli havia determinado que a PF concentrasse os interrogatórios em apenas dois dias, o que dificultava o trabalho da PF. Os policiais marcaram dados e horários entre segunda-feira (26) e terça-feira (27). Mas apenas três executivos foram ouvidos: Luiz Antonio Bull, ex-diretor de Compliance e Gestão de Riscos do Master, Alberto Felix de Oliveira, executivo do banco, e Dario Oswaldo Garcia Júnior, diretor financeiro do BRB. Apenas Bull respondeu às perguntas.
Outros executivos tiveram os depoimentos remarcados por causa de pedidos de defesa, que alegaram não ter tido acesso às provas, ou por decisão da própria PF. Além do próprio Vorcaro, eram Augusto Ferreira Lima, ex-sócio do Master, Angelo Antonio Ribeiro da Silva, sócio do banco, e Robério Cesar Bonfim Mangueira, superintendente do BRB.
Outros dois executivos que deveriam ter prestado depoimento na segunda-feira, André Felipe de Oliveira Seixas Maia e Henrique Souza e Silva Peretto, permaneceram de comparecimento. Ambos são funcionários da Tirreno, uma das empresas investigadas no suposto esquema de venda de carteiras de crédito. Os dados dos novos depoimentos não foram divulgados.
Sob pressão, Toffoli autorizou que peritos da PF tivessem acesso a dados apreendidos em aparelhos eletrônicos apreendidos na segunda fase da Operação Compliance Zero, realizada no último dia 14, entre eles havia cinco telefones celulares de Vorcaro.
Embora a própria polícia tenha percebido as evidências durante a operação, os aparelhos foram enviados para a Procuradoria-Geral da República e seus dados foram extraídos de quatro peritos escolhidos nominalmente por Toffoli.
Na segunda-feira (26), o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, confirmou que policiais já tiveram acesso ao material recolhido na segunda fase da operação. Ele afirmou que não houve prejuízo à investigação, mas a reportagem apurou que as informações não chegaram ao tempo dos executivos sendo questionados.
Com o adiamento dos depoimentos dessa semana, os policiais podem usar esses novos dados para embasar as ações dos executivos, fato que pode ajudar nas investigações. Até então, as perguntas da polícia tinham como base apenas provas da fase da operação, deflagradas em novembro, elementos partilhados da Operação Carbono Oculto, de agosto de 2025, e inconsistências identificadas em depoimentos recolhidos no dia 30 de dezembro.
Toffoli não se manifestou publicamente sobre as críticas à sua atuação.
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Indicação de juiz no processo reacende debate jurídico
Os depoimentos dos executivos ligados ao caso Master à Polícia Federal estão acontecendo com a participação do desembargador Carlos Vieira Von Adamek, magistrado do Tribunal de Justiça de São Paulo que exerce a função de juiz instrutor substituto no STF.
Ele tem conduzido oitivas e diligências por delegação de Toffoli e sua participação vem sendo criticada por juristas e membros da PF. Especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo Afirmam que não é usual que magistrados unidos a gabinetes de ministros do STF acompanhem e influenciem diretamente a coleta de depoimentos.
“Pelo modelo acusatório adotado pela Constituição de 1988, a investigação criminal cabe à autoridade policial, enquanto o Ministério Público é o titular da ação penal pública. Ao Judiciário, nesse arranjo, compete a função de garantir o devido processo legal, participar com imparcialidade e manter distância da produção probatória”, destaca o constitucionalista André Marsiglia.
A regra, segundo a doutrina majoritária, é que o juiz presida atos formais quando necessário, mas sem dirigir o conteúdo dos depoimentos ou assumir papel ativo na apuração dos fatos. Membros da PF que pediram para não ter os nomes revelados afirmaram que Adamek enviou listas de perguntas para os policiais federais fazerem aos executivos.
No âmbito do STF, é reconhecido que há possibilidade de particularidades processuais, sobretudo nos casos de competência originária. “Os ministros podem delegar a juízes auxiliares na condução de audiências e oitivas, especialmente para organizar a tramitação dos processos. No entanto, essa delegação não autoriza interferência no mérito da prova”, destaca a doutora em direito público Clarisse Andrade.
A linha divisória estaria entre acompanhar ou intervir, o que pode gerar questionamentos e nulidades da ação por não obediência ao devido processo legal. “Quando a atuação judicial avançou para a orientação de perguntas, delimitação de temas ou condução substancial dos depoimentos, o procedimento passou a ser visto como problemático”, completa.
Para especialistas, esse tipo de postura rompe com a lógica do sistema acusatório e pode comprometer a imparcialidade do julgador. “A crítica recorrente é de que, ao se aproximar da colheita da prova, o juiz abandona a posição de julgados equidistante das partes e passa a atuar de forma semelhante à acusação ou à polícia, o que pode gerar questionamentos futuros sobre a validade das provas produzidas”, alerta o criminalista Márcio Nunes.
Além do risco jurídico, a interferência judicial direta na fase de instrução é apontada como potencial fator de fragilização institucional. “A presença ativa do Judiciário na coleta de depoimentos pode provocar denúncias de contaminação da prova, violação da paridade de armas e até nulidades processuais, sobretudo se houver percepção de direcionamento ou constrangimento dos depoentes”, segue o criminalista.
A doutora em direito público Clarisse Andrade lembra que, embora o STF tenha procedimentos próprios, a atuação de magistrados na fase de produção de provas segue sendo um tema sensível. Ela também opina que o envio formal pode ser admitido em situações secretas, mas a interferência no conteúdo dos depoimentos não é considerada prática comum nem juridicamente segura, por colidir com os princípios estruturantes do processo penal brasileiro.
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Reação no Congresso amplia pressão política sobre o STF
A condução do inquérito do caso Banco Master pelo Supremo Tribunal Federal provocou reações no Congresso Nacional, onde parlamentares da oposição reivindicaram ver no episódio mais um capítulo de desgaste da imagem da Corte e defenderam uma resposta institucional do Legislativo.
Para o senador Eduardo Girão (Novo-CE), o caso marca um ponto de ruptura na relação entre parte da sociedade e o Supremo. Segundo ele, “o fato do Banco Master foi a gota d’água, o golpe de misericórdia numa imagem já péssima do Supremo Tribunal Federal”. O parlamentar critica a postura de ministros da Corte diante das suspeitas levantadas pelo relator do caso. “Esses discursos fracos, corporativistas, de proteção ao Toffoli, não poderiam ter sido prejudicados. A manipulação chegou, para mim, a um ponto insustentável.”
Girão afirma que ele e outros senadores protocolaram o pedido de impeachment do ministro Dias Toffoli e que o requerimento foi reforçado após novas revelações envolvendo pessoas ligadas ao magistrado. Para o senador, há hoje uma percepção de interferência indevida sobre órgãos de investigação. “O que a gente vê é um regime tentando sabotar, tentando boicotar as investigações”, declarou. Ele também defende a instalação de uma CPI para investigar o caso Banco Master e afirma que o Senado precisa “cumprir o seu papel” diante das suspeitas.
Na mesma linha, o senador Jorge Seif (PL-SC) diz acompanhar o caso com preocupação e vê risco institucional na concentração de investigações diretamente no Supremo. “Me preocupo com a tendência cada vez mais frequente de concentração de investigações diretamente no Supremo Tribunal Federal, especialmente quando não há, ao menos até o momento, fatos novos que justifiquem a supressão das instâncias ordinárias”, disse.
Se avaliarmos que a condução do inquérito sob relatoria de Toffoli reforça a percepção de expansão do papel da Corte para além de sua função constitucional. “Isso não é saudável para o equilíbrio entre os Poderes nem para a própria imagem do Supremo, que deveria atuar como corte constitucional e não como justiça instrutor permanente.”
O senador também questionou o ritmo das diligências enquanto as perícias centrais ainda não foram concluídas. “É legítimo que surjam questionamentos quanto à ordem lógica e à solidez técnica da investigação. A boa prática jurídica recomenda que provas técnicas consolidadas orientem as próximas etapas, e não o contrário.” Para ele, quando esta sequência é invertida, “abre-se espaço para dúvidas sobre a consistência e a imparcialidade do procedimento”.
Toffoli e a Polícia Federal já vinham trocando críticas ao longo do mês de janeiro. O ministro teria chegado a escrever nos autos que considerava haver uma “falta de compromisso” da PF em cumprir suas determinações. Ele se queixava de ter dado 24 horas para a polícia a segunda fase da operação em realizar uma decisão no dia 12 de janeiro e a PF só ter realizado a ação no dia 14.
Policiais federais argumentaram que o prazo não era suficiente para deflagrar uma operação dessa magnitude. Mas não é possível confirmar oficialmente essas argumentações porque os autos seguem sob sigilo por determinação de Toffoli.
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