A decisão do governo federal de adotar um excesso de zelo contra possíveis avaliações eleitorais colocadas por jornalistas da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) em rota de investigação com a presidente da estatal, Antonia Pellegrino, esposa do ex-deputado federal Marcelo Freixo (PT). Nesta sexta-feira (17), o coletivo de funcionários “Valoriza EBC” afirmou que um artigo divulgado por Pellegrino defendendo a decisão de despublicar mais de 150 mil conteúdos se apoia em uma “falsa colocação”.
“O acervo jornalístico não pode ser arquivado em bloco por presunção de irregularidade que não está prevista na lei. A decisão da EBC causou enormes danos à imagem do jornalismo público e ao alcance dos sites da companhia, que caiu cerca de 65% em apenas uma semana”, diz uma manifestação publicada nas redes sociais do grupo.
A medida fez com que a própria EBC acionasse o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), liberando a liberação para o conteúdo jornalístico que não se enquadra em publicidade institucional, estabelecendo critérios para tal diferenciação. Para Pellegrino, porém (veja o trecho mais abaixo)seria “humanamente impossível” distinguir as duas coisas em um manual filtrado de tudo o que já foi divulgado durante o mandato atual.
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O que diz o artigo de Pellegrino
O presidente da EBC usa o seu artigo para defender a decisão dos jornalistas como censura. De acordo com ela, o excesso de zelo vem do fato de que o Estado cumpre duas funções: a comunicação pública, voltada para fatos de interesse da população, e a comunicação governamental, voltada à promoção do governo em exercício.
“Diante da regra objetiva e da ausência de uma orientação própria ao jornalismo público, foi feita na Agência Brasil a opção pelo arquivamento de seu acervo dos últimos 3 anos e meio, durante o período do defeso, não porque os textos já publicados sejam propaganda de gestão, mas porque verificar um a um, mais de 180 mil assuntos, em busca de menções a autoridades em disputa ou termos que poderiam ser considerados publicidade, é humanamente inviávelalém disso, a empresa não dispõe de ferramenta confiável para fazer essa verificação sutil em escala”, argumentou.
A base legal para as remoções foi a regra da Lei das Eleições que proíbe o poder público, três meses antes do primeiro turno, de “autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas”, colocando como exceção apenas os casos de “grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”.
Pellegrino menciona a ação no TSE, argumentando que não caberia um ato de “desobediência civil” às vésperas do pleito. Para os funcionários, porém, o ineditismo da medida demonstra que não haveria nenhuma desobediência, uma vez que os conteúdos eram exclusivamente jornalísticos.

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