
O deputado Leo Prates (Republicanos-BA), relator da Comissão Especial que analisa a redução da jornada de trabalho, apresentou seu parecer favorável à proposta de emenda à Constituição (PEC) nº 221/2019, que acaba com escala e trabalho 6×1.
O texto fixa o limite máximo de 40 horas semanais e garante dois dias de descanso semanalmente remunerados, o que na prática institui a escala 5×2 e põe fim à escala 6×1.
Mais cedo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), acertaram os detalhes da proposta.
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Diferentemente da proposta original que prevê uma redução para 36 horas em 10 anos, o substitutivo do relator optou por um modelo considerado mais “realista e sustentável” para a atual conjuntura econômica. A transição será realizada de forma escalonada:
Em 60 dias após a promulgação: jornada cai de 44 para 42 horas semanais;
Após 12 meses desse primeiro corte: jornada atinge o teto definitivo de 40 horas semanais.
O texto assegura que a redução das horas trabalhadas ocorrerá sem qualquer redução salarial, incluindo os pisos salariais vigentes.
Fim da Escala 6×1
Os trabalhadores passarão a ter o direito garantido a dois dias de segurança semanalmente remunerado no prazo de 60 dias após a publicação da Emenda Constitucional. A proposta estipula que um dos dias seja, preferencialmente, aos domingos
O substitutivo não estabelece que os dois dias de folga devam ser seguidos. O texto permite que convenções ou acordos coletivos estabeleçam regimes compensatórios diferentes.
Nesses casos, as folgas podem ser distribuídas de outra forma, desde que assegurem a média de dois dias de segurança por semana dentro do mês e que o trabalhador tenha, pelo menos, um dia de folga dentro de cada período de uma semana.
Trabalhadores “hipersuficientes”
Uma das inovações do olhar é a criação de um específico para os chamados trabalhadores “hipersuficientes”, com diploma superior e alta remuneração.
Segundo o texto, profissionais com diploma de nível superior que recebem contribuições iguais ou superiores a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 21.188,88), não necessariamente sujeitos às regras de duração e controle de jornada. O teto do INSS é de R$ 8.475,55.
A medida visa modernizar as relações laborais de cargas estratégicas e combater a deficiência da “pejotização”, incentivando a contratação via CLT para esse público.
Apoio a pequenos negócios e contratos públicos
Reconhecendo o impacto diferenciado nas micro e pequenas empresas, Prates incluiu um artigo que autoriza o legislador a criar, via lei complementar, medidas de mitigação para esses empreendimentos, desde que condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.
Para a Administração Pública, o substitutivo prevê um prazo de 12 meses para que os contratos vigentes que envolvam mão de obra terceirizada sejam aditados.
O relator destacou que o substitutivo é fruto de uma intensa escuta social realizada pelo programa “Câmara pelo Brasil”, que promove audiências públicas em estados como Paraíba, São Paulo, Rio Grande do Sul, Maranhão, Minas Gerais, Santa Catarina e Amazonas.
Durante os debates, o setor patronal manifestou preocupação com o aumento de custos, enquanto centrais sindicais e movimentos como a “Vida Além do Trabalho” (VAT) reforçaram a necessidade de garantir dignidade e saúde mental aos trabalhadores.
Fiep diz que transição para fim da escala 6×1 é “insuficiente”
A Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) afirmou que a transição de um ano para a redução da jornada de trabalho “é absolutamente insuficiente” para que os diferentes setores produtivos consigam se adaptar “a mudanças dessa magnitude”.
A entidade pediu a suspensão do substitutivo apresentado por Prates. Além disso, defendeu que o governo “apresenta, com clareza, quais medidas serão adotadas para compensar os impactos econômicos e sociais decorrentes da proposta, especialmente sobre os setores mais afetados”.
Para a entidade, a discussão sobre o tema vem sendo conduzida “de forma açodada, sem a devida consideração aos estudos técnicos e às análises de impacto apresentadas pelo setor produtivo”.
“A Fiep defende que qualquer discussão sobre jornada de trabalho deve priorizar a negociação coletiva como instrumento mais adequado para definir regras compatíveis com a realidade de cada setor e atividade econômica”, ressaltou a federação.











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