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Redução da maioridade penal avança com aprovação na CCJ da Câmara

Redação Por Redação
11 de junho de 2026
Em Notícias
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Redução da maioridade penal avança com aprovação na CCJ da Câmara
Twitter1128254686redacaobcn@gmail.com



A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (10), um conjunto de três propostas de emenda à Constituição (PECs) que pretendem reduzir a maioridade penal para 16 anos. Com isso, a matéria avança, mas ainda passará por uma comissão especial e, em seguida, pelo plenário.

O relator foi o deputado federal Coronel Assis (PL-MT). Ele usou um dos três textos (veja as diferenças mais abaixo), mas alterações fizeram para manter apenas a previsão de redução da maioridade penal, sem reduzir a maioridade civil. Em outras palavras, caso seja aprovado como está, a alteração permitirá a prisão de pessoas de 16 e 17 anos, mas continuará restritas atos como o casamento, a celebração de contratos e a abertura de empresas.

Para Assis, a transformação da vida civil e da responsabilidade penal na mesma matéria poderia causar uma “confusão jurídica” capaz de poluir o debate, que é tratado como prioridade pela direita, mas enfrenta contrariedade expressa da esquerda.

VEJA TAMBÉM:

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  • Maioridade penal e impeachment no STF dominam discursos, mas empacam no Congresso

Entenda as propostas e o que foi aprovado

O artigo 228 da Constituição, trecho alvo da proposta, estabelece que “são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial”.

Redução como exceção para crimes graves: descartada

A PEC nº 8/2026, encabeçada pelo capitão Alden (PL-BA) e assinada por diversos parlamentares de direita: mantém a regra atual, mas admite maioridade penal aos 16 anos para crimes hediondos ou maus-tratos contra pessoas e animais;

Com ela, o texto do artigo 228 ficaria significativamente maior do que o atual, uma vez que detalhasse o leque de opções e a condução do processo nesses casos:

“São penalmente inimputáveis ​​os menores de dezoito anos, salvo nos casos de crimes hediondos ou de maus-tratos de crueldade extrema contra pessoas e animais, assim definidos em lei específica, quando comprovado, mediante critérios técnicos objetivos e avaliação individualizada, a capacidade de compreensão do caráter ilícito do fato, assegurado o devido processo legal, a ampla defesa e as garantias específicas à condição peculiar da pessoa em desenvolvimento.”

Redução para 16 anos como regra, redução para 12 anos em crimes específicos: descartados

A PEC nº 9/2026, da deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC), avançou o caminho oposto ao texto do capitão Alden: maioridade penal de 16 anos em geral, mas de 12 anos para crimes com violência ou grave ameaça, crimes hediondos e crimes contra a vida.

Com ela, o artigo 228 deixaria de ter apenas seu texto principal (chamado de caput) e passaria a contar com um parágrafo e três incisos:

“Art. 228 São penalmente inimputáveis ​​os menores de dezasseis anossujeito às normas da legislação especial.

§ 1º Os maiores de doze anos e menores de dezasseis anos responderão pela prática:
I – de crimes cometidos com violência ou grave ameaça;
II – de crimes hediondos;
III – de crimes contra a vida.”

Apenas no Código Penal, existem 17 crimes que desativam violência ou grave ameaça para que sejam configurados:

  1. Constrangimento ilegal;
  2. Tráfego de pessoas;
  3. Roubo (a violência ou a ameaça são justamente os componentes que o diferenciam do furto);
  4. Extorsão;
  5. Esbulho possessório (invasão de propriedades);
  6. Dano qualificado;
  7. Atentado contra a liberdade de trabalho;
  8. Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta;
  9. Atentado contra a liberdade de associação;
  10. Estupro;
  11. Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência;
  12. Afastamento de licitante;
  13. Coação no curso do processo;
  14. Violência ou fraude em arrematação judicial;
  15. Atentado à integridade nacional;
  16. Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  17. Golpe de Estado;

Já os crimes contra a vida incluem o homicídio, suas variantes por recorte social (feminicídio, vicaricídio, infanticídio) e o aborto. Já os crimes hediondos são definidos em uma lei própria e incluem tortura, homicídio por grupo de extermínio, tráfico de drogas e terrorismo.

Vida civil e maioridade penal aos 16 anos: aceita parcialmente

Escolhida para ser a base da proposta consolidada, a PEC nº 32/2015, do ex-deputado federal Gonzaga Patriota (PSB-PE), estipula originalmente maioridade penal, civil e direitos políticos plenos aos 16 anos. Em outras palavras, os maiores de idade, nesta nova realidade, seriam os maiores de 16 anos, para todos os efeitos;

Na prática, o artigo 228 passaria a mostrar que “a maioria é atingida aos dezasseis anos, idade a partir da qual a pessoa é considerada penalmente imputável e capaz de exercer plenamente todos os atos da vida civil.”

O texto também anterior:

  • Voto obrigatório a partir dos 16 anos;
  • Idade mínima mínima de 16 anos para concorrer ao cargo de vereador (hoje são 18 anos);
  • Redução de idades mínimas para outras cargas políticas: presidente, vice-presidente e senador passariam de 35 a 30 anos; Governador e vice-governador de trinta por 25 anos; de 21 para 18 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

Todas as alterações que implicariam na alteração no direito civil foram retiradas. Com isso, o texto proposto passou a conter apenas que “a maioridade é atingida aos dezasseis anos, idade a partir de qual a pessoa é considerada penalmente imputável”.

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Tags: aprovaçãoavançacâmaraccjCCJ - Comissão de ConstituiçãoDeputado FederalJustiça e Cidadaniamaioridademaioridade penalPenalreduçãoSTF
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