A Receita Federal do Brasil divulgou as regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, referente aos rendimentos obtidos em 2025. Os parâmetros incluem limites de renda, patrimônio, operações financeiras e também situações operacionais no exterior. A instrução normativa que trata das regras foi publicada nesta segunda-feira (16).
As declarações deverão ser entregues entre 23 de março e 29 de maio. Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda e atrasa pagamento multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Segundo a Receita Federal, uma das mudanças está relacionada à mudança no valor dos rendimentos tributáveis. Deverá apresentar a declaração o contribuinte que recebeu acima de R$ 35.584 ao longo de 2025. O limite é superior ao aplicado no ano anterior, quando a obrigatoriedade começava em R$ 33.888,00.
No caso de atividade rural, também houve mudança. A entrega será obrigatória para contribuintes que tenham recebido receita bruta superior a R$ 177.920,00 em 2025 ou que pretendam compensar prejuízos de anos anteriores. Anteriormente, a receita era de R$ 169.440,00.
Também estão obrigados a declarar as pessoas físicas que receberam mais de R$ 200 milhões em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como indenizações, rendimentos de poupança ou dividendos.
Apesar de já terem sido aprovados, as alterações na faixa de isenção do Imposto de Renda, para quem ganha até R$ 5 mil, e redução do imposto para quem recebe até R$ 7,35 mil, não têm efeito na declaração de ajuste anual de 2026.
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Cashback da restituição é uma das novidades para 2026
Entre as novidades deste ano está a possibilidade de cashback associado à restituição do Imposto de Renda. O mecanismo que prevê que os contribuintes possam receber de volta parte do valor pago em forma de crédito ou benefício vinculado à restituição do imposto.
A faz iniciativa parte de mudanças mais amplas no sistema tributário brasileiro, que busca ampliar mecanismos de devolução de tributos e tornar o sistema mais progressivo. Em modelos semelhantes previstos na reforma tributária, parte do imposto pago pode ser devolvida especialmente a contribuintes de menor renda.
“Tem muita gente que teve retenção, mas não é obrigado a declarar, nós vamos começar a dar essa restituição automaticamente, um cashback para a pessoa física”, afirmou o secretário Especial da Receita Federal do Brasil Robinson Barreirinhas durante apresentação das novidades do IR 2026 em coletiva de imprensa.
Ganho de capital, bolsa, patrimônio e residência fiscal também geram obrigatoriedade
Outras situações que geram obrigatoriedade incluem a obtenção de ganho de capital sujeita à incidência do imposto, como lucro na venda de imóveis ou veículos.
A declaração também será aplicável a quem realizou operações em bolsa de valores superiores a R$ 40 mil ou teve ganhos sujeitos à tributação nesses mercados.
A Receita também determinou que devem declarar os contribuintes que possuíam bens ou direitos superiores a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.
A obrigatoriedade se estende ainda a quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e acontece nessa condição até o fim do ano.
Regras para ativos no exterior
As normas também incorporam dispositivos da Lei nº 14.754/2023, que trata da tributação de investimentos fora do país.
Nesses casos, devem declarar-se contribuintes que:
- optar por declarar bens de entidades controladas no exterior;
- eram titulares de confiança no exterior em 31 de dezembro de 2025;
- obtiveram rendimentos ou compensação de perdas em aplicações financeiras no exterior;
- recebeu lucros ou dividendos de entidades estrangeiras.
Além disso, a Receita prevê a obrigatoriedade para quem optou pela atualização de bens no exterior com pagamento do chamado “imposto de regularização” (GCAP) em até 180 dias.

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