A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que pretendia limitar os “penduricalhos” do Judiciário, na véspera, acabou reabrindo espaço para o pagamento do quinquênio, benefício que foi extinto há cerca de 20 anos. A medida, aprovada por unanimidade, pode elevar as nomeações de juízes e procuradores e gerar efeito cascata no funcionalismo.
O quinquênio – uma espécie de bonificação a cada cinco anos de trabalho, oficialmente chamada de “parcela de valorização do tempo de antiguidade na carreira” – havia sido abolido por emenda constitucional aprovada em 2003, no primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), com efeitos a partir de 2006. Agora, uma nova tese do STF permite novamente o adicional por tempo de serviço no âmbito federal.
Na prática, o adicional pode chegar a até 35% do salário base, respeitando o teto do funcionalismo público, hoje fixado em R$ 46.366,19. Isso significa que a decisão abre margens para pagamentos extras de até R$ 16.228,16, sem contar outras verbas indenizatórias que também podem alcançar percentuais semelhantes.
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A regulamentação do quinquênio vem sendo debatida no Congresso desde 2023, quando o governo tentou barrar uma proposta para recriar o benefício. A iniciativa foi articulada pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), então presidente do Congresso, mas não avançou na época.
A falta de consenso no Legislativo abriu espaço para a atuação do STF, que passou a analisar o tema a partir de decisões liminares relacionadas aos adicionais salariais. O julgamento consolidou a tese de que, embora não haja uma lei específica disciplinando o teto remuneratório, apenas parcelas expressamente previstas poderão incluir as remunerações da magistratura e do Ministério Público.
Entre essas parcelas está a chamada “parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira”, definida como um adicional de 5% a cada ano de atuação, até o limite de cinco de 35%. A decisão estabelece que o benefício vale tanto para ativos quanto para inativos, desde que haja exigência e comprovação do tempo de serviço.
Além do quinquênio, o STF também validou outros itens que podem ampliar os prêmios, como diários, ajuda de custo, gratificações por acúmulo de função e indenizações por férias não gozadas. Somadas, essas parcelas podem aumentar o rendimento total em até 70%.
“O limite máximo da somatória de todas as variações será também de 35% do subsídio”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes em um voto conjunto com os colegas Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cristiano Zanin.
O regulamento final dependerá de auditorias e resolução conjuntas dos órgãos de controle como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

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