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Proprietário pode perder maquinário alugado usado em infração ambiental, decide STJ

Por Redação
22 de julho de 2026
Em Notícias
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Proprietário pode perder maquinário alugado usado em infração ambiental, decide STJ
Twitter1128254686redacaobcn@gmail.com



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a apreensão e o desperdício de maquinário usado em infrações ambientais podem ocorrer mesmo se o proprietário não sabia ou não participou das irregularidades. A decisão, do dia 16 de julho, atendeu a um recurso do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) relacionado à apreensão de um trator agrícola utilizado no desmatamento de cerca de 100 hectares de uma reserva biológica no Maranhão.

O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, havia votado em sentido oposto. Ele entendeu que deveria vencer a presunção da boa-fé do proprietário do bem, garantindo o processo administrativo adequado que pode, no final, determinar a devolução.

“O fato do veículo utilizado na infração ambiental ser objeto de locação ou cessão não impede sua apreensão pelo Poder Público. Entretanto, se o proprietário, no âmbito administrativo ou judicial, comprovar que não sabia e nem tinha como saber da utilização ilícita do bem – como ocorreu na hipótese dos automóveis -, deverá ser solicitada a liberação do veículo”, opinou.

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O vencedor, no entanto, foi o voto da ministra Maria Thereza de Assis Moura. Para ela, o confisco do maquinário não é uma proteção pessoal, mas uma medida “preventiva, acautelatória, desestimuladora e de proteção ambiental” voltada para potenciais danos ao equipamento.

“Permitir a não imposição da apreensão do veículo e posterior prejuízo do bem nos casos em que haja contrato de locação, ou exigir a má-fé do proprietário do veículo para a aplicação das medidas restritivas, contrariamente a especificamente da própria norma que busca garantir a efetividade da proteção ao meio ambiente”, pontuável.

A base para o julgamento foi o artigo 25 da Lei de Crimes Ambientais. Ele dispõe que “verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos”. O ministro deixou de considerar a presunção de boa-fé e argumentou que a regra “não condiciona a apreensão do instrumento da infração à exigência de má-fé ou culpa do proprietário, apenas determina a sua realização antes da prática do ilícito”.

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Tags: ALUGADOAmbientaldecideinfraçãojustiçamaquináriomeio ambienteperderpodeproprietárioSTJSTJ - Superior Tribunal de JustiçaTribunal de Justiçausado
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