A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta terça-feira (14) o núcleo 4 da suposta tentativa de golpe de Estado. Os sete réus que formam o grupo são acusados de disseminar informações sobre a segurança das urnas eletrônicas e atacar instituições e autoridades.
O núcleo 4 é composto por:
- Ailton Moraes Barros, ex-major do Exército;
- Ângelo Denicoli, major da reserva do Exército;
- Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal;
- Giancarlo Rodrigues, subtenente do Exército;
- Guilherme Almeida, tenente-coronel do Exército;
- Marcelo Bormevet, agente da Polícia Federal;
- Reginaldo Abreu, coronel do Exército.
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As defesas dos réus negaram as acusações da Procuradoria-Geral da República (PGR). Esse é o segundo julgamento do caso. No dia 11 de setembro, a Primeira Turma condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus do chamado “núcleo crucial”.
Todos responderam por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e liberdade de patrimônio tombado.
Regras do julgamento
O julgamento será conduzido pelo ministro Flávio Dino, que substituiu o ministro Cristiano Zanin na presidência do colegiado. O caso será analisado de forma presencial, nas seguintes datas:
- Dia 14/10: das 9h às 12h e das 14h às 19h;
- Dia 15/10: das 9h às 12h;
- Dia 21/10: das 9h às 12h e das 14h às 19h;
- Dia 22/10: das 9h às 12h.
A sessão desta terça-feira (14) foi enviada com a leitura do relatório pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. O relatório é um resumo de todo o processo. Em seguida, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestar-se-á pela acusação.
Depois, a defesa de cada réu, em ordem alfabética, terá até uma hora para apresentar seus argumentos e contestar a acusação.
Somente após essas manifestações, Moraes apresentará seu voto, com pedidos por notificações ou pela absolvição de cada voto. Na sequência, votarão Cristiano Zanin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
O que acontece após o julgamento
As declarações e a PGR só poderão protocolar embargos de declaração após a publicação do acórdão, que consistam num documento com a integridade dos votos e decisão colegiada da Turma sobre os réus.
Os embargos de declaração não têm poder de alteração do resultado do julgamento, servem apenas para esclarecer quaisquer dúvidas, omissões ou contradições no julgamento.
Segundo o próprio STF, a defesa só poderá apresentar embargos infringentes se houver dois votos absolutórios na Turma em relação a um mesmo crime. Esse tipo de recurso pode alterar o resultado do julgamento.
Outros núcleos do suposto plano de golpe
O julgamento do núcleo 3, formado por 10 réus, escolha no dia 11 de novembro. O núcleo 2 será julgado a partir de 9 de dezembro.
O núcleo 5 é formado apenas pelo jornalista Paulo Figueiredo, que mora nos Estados Unidos e ainda não apresentou defesa no processo. Neste caso, não há previsão de julgamento.
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