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Prefeito de Nova Friburgo veta auxílio-alimentação para vereadores e aponta irregularidade fiscal
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Câmara Municipal de Nova Friburgo Divulgação O prefeito de Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio, Johnny Maycon (PL), vetou integralmente a lei que criava auxílio-alimentação para os vereadores do município. A decisão foi formalizada nesta segunda-feira (22), por meio do Ofício de Gabinete nº 057/2026, enviado à Câmara Municipal. Nas justificativas, o chefe do Executivo afirma que a medida é inconstitucional, representa aumento de despesas em um momento de restrição fiscal e contraria os princípios da administração pública. A proposta, aprovada pela Câmara em 26 de maio por 11 votos completos e oito contrários, alterou a Lei Municipal nº 4.996/2023 para incluir os parlamentares entre os beneficiários do auxílio-alimentação já concedido aos servidores da Casa. O benefício seria de R$ 50 por dia útil para cada vereador, com impacto anual estimado em R$ 277,2 mil, segundo estudo elaborado pelo próprio Legislativo. 📱 Siga o canal do g1 Região Serrana no WhatsApp. Agora no g1 Nas razões do veto, Johnny Maycon afirma que Nova Friburgo ultrapassou o chamado limite prudencial de despesas com pessoal previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o que impediu a criação de novas vantagens ou despesas continuadas. “Ocorre em momento de extrema restrição fiscal, no qual o Município de Nova Friburgo encontra-se acima do limite prudencial de despesas com pessoal”, diz o texto encaminhado à Câmara. O prefeito argumentou ainda que, embora o auxílio tenha sido classificado pelos autores como verba indenizatória, o pagamento representaria um aumento de despesa corrente e seria incompatível com a necessidade de contenção de gastos. Segundo o documento, a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe a concessão de vantagens quando as despesas com pessoal ultrapassarem 95% do limite legal previsto. O Executivo também cita decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) para sustentar a tese de ilegalidade da medida. Além da questão fiscal, a prefeitura afirma que a criação do benefício afronta princípios constitucionais como moralidade, impessoalidade e razoabilidade. No texto do veto, Johnny Maycon argumenta que a concessão de uma nova vantagem a agentes políticos, em um cenário de restrições financeiras, “pode caracterizar privilégios corporativos que destoa da realidade social e das reais necessidades da população de Nova Friburgo”. A proposta foi apresentada pela Mesa Diretora da Câmara, presidida pelo vereador Dirceu Tardem (PL). Durante a tramitação, os defensores do projeto argumentaram que o objetivo era equiparar os vereadores aos servidores da Casa, que já recebem o auxílio. Já os parlamentares contrários sustentaram que a medida era considerada diante da situação econômica do município. Votaram favoravelmente à proposta dos vereadores Angelo Gaguinho, Bruno Silva, Carlinhos do Kiko, Cascão do Povo, Claudio Leandro, Dirceu Tardem, Evandro Miguel, Janio de Carvalho, Max Bill, Tia Karla e Walace Piran. Foram contrários Christiano Huguenin, Cláudio Damião, Ghabriel do Zezinho, José Carlos, Maiara Felício, Maicon Gonçalves, Marcos Marins e Rômulo Pimentel. Isaque Demani e Joelson do Pote não participaram da sessão. Com o veto total publicado, a matéria retorna à Câmara Municipal. Caberá aos vereadores decidir manter a decisão do prefeito ou derrubar o veto em plenário. Caso a maioria precise votar pela exclusão do veto, a lei poderá ser promulgada pelo próprio Legislativo, independentemente da sanção do Executivo.
Câmara Municipal de Nova Friburgo Divulgação O prefeito de Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio, Johnny Maycon (PL), vetou integralmente a lei que criava auxílio-alimentação para os vereadores do município. A decisão foi formalizada nesta segunda-feira (22), por meio do Ofício de Gabinete nº 057/2026, enviado à Câmara Municipal. Nas justificativas, o chefe do Executivo afirma que a medida é inconstitucional, representa aumento de despesas em um momento de restrição fiscal e contraria os princípios da administração pública. A proposta, aprovada pela Câmara em 26 de maio por 11 votos completos e oito contrários, alterou a Lei Municipal nº 4.996/2023 para incluir os parlamentares entre os beneficiários do auxílio-alimentação já concedido aos servidores da Casa. O benefício seria de R$ 50 por dia útil para cada vereador, com impacto anual estimado em R$ 277,2 mil, segundo estudo elaborado pelo próprio Legislativo. 📱 Siga o canal do g1 Região Serrana no WhatsApp. Agora no g1 Nas razões do veto, Johnny Maycon afirma que Nova Friburgo ultrapassou o chamado limite prudencial de despesas com pessoal previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o que impediu a criação de novas vantagens ou despesas continuadas. “Ocorre em momento de extrema restrição fiscal, no qual o Município de Nova Friburgo encontra-se acima do limite prudencial de despesas com pessoal”, diz o texto encaminhado à Câmara. O prefeito argumentou ainda que, embora o auxílio tenha sido classificado pelos autores como verba indenizatória, o pagamento representaria um aumento de despesa corrente e seria incompatível com a necessidade de contenção de gastos. Segundo o documento, a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe a concessão de vantagens quando as despesas com pessoal ultrapassarem 95% do limite legal previsto. O Executivo também cita decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) para sustentar a tese de ilegalidade da medida. Além da questão fiscal, a prefeitura afirma que a criação do benefício afronta princípios constitucionais como moralidade, impessoalidade e razoabilidade. No texto do veto, Johnny Maycon argumenta que a concessão de uma nova vantagem a agentes políticos, em um cenário de restrições financeiras, “pode caracterizar privilégios corporativos que destoa da realidade social e das reais necessidades da população de Nova Friburgo”. A proposta foi apresentada pela Mesa Diretora da Câmara, presidida pelo vereador Dirceu Tardem (PL). Durante a tramitação, os defensores do projeto argumentaram que o objetivo era equiparar os vereadores aos servidores da Casa, que já recebem o auxílio. Já os parlamentares contrários sustentaram que a medida era considerada diante da situação econômica do município. Votaram favoravelmente à proposta dos vereadores Angelo Gaguinho, Bruno Silva, Carlinhos do Kiko, Cascão do Povo, Claudio Leandro, Dirceu Tardem, Evandro Miguel, Janio de Carvalho, Max Bill, Tia Karla e Walace Piran. Foram contrários Christiano Huguenin, Cláudio Damião, Ghabriel do Zezinho, José Carlos, Maiara Felício, Maicon Gonçalves, Marcos Marins e Rômulo Pimentel. Isaque Demani e Joelson do Pote não participaram da sessão. Com o veto total publicado, a matéria retorna à Câmara Municipal. Caberá aos vereadores decidir manter a decisão do prefeito ou derrubar o veto em plenário. Caso a maioria precise votar pela exclusão do veto, a lei poderá ser promulgada pelo próprio Legislativo, independentemente da sanção do Executivo.[/gpt3]

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