
O subprocurador-geral da República Antônio Edílio Magalhães Teixeira defendeu que a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anule uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que continha a cláusula do ex-presidente da Petrobras Sergio Gabrielli por superfaturamento de um contrato entre a estatal e o consórcio Interpar para obras na Refinaria Getúlio Vargas, em Araucária (PR).
O caso está sob relatoria do ministro Nunes Marques. No TCU, foram pagamentos específicos de propina a agentes públicos e contratados a um preço de R$ 460 milhões acima da mídia do mercado. Com isso, Gabrielli foi condenada ao pagamento de uma multa de R$ 4,5 milhões. Ele também não poderia exercer nenhuma carga comissionada por oito anos, mas conseguiu anular este trecho em um recurso.
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O visual é desta quinta-feira (19). Nele, o Ministério Público Federal (MPF) concorda com a argumentação da defesa de que ocorreu a prescrição do caso, ocorrida em 2009. Para Teixeira, o prazo, de cinco anos, deve começar a contar a partir de 2012, quando Gabrielli deixou a presidência da Petrobras. A intimação do ex-presidente da estatal, no entanto, só ocorreu em 2018, seis anos depois.
Para o TCU, porém, o prazo começaria a contar em 2014, quando ocorreu o último pagamento do contrato superfaturado. No sentido oposto, o subprocurador alega que, como a acusação é de que Gabrielli se omitiu para não impedir o dano aos cofres públicos, a irregularidade deixou de ser praticada com a sua saída da carga.
O órgão também trouxe antecedentes da própria Corte para sustentar que não é possível dividir a prescrição em várias partes, atribuindo a cada ato um prazo diferente para que o Judiciário tenha o direito de buscar um ressarcimento ao erário.










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