Ex-assessor para Assuntos Internacionais do governo Bolsonaro, Filipe Martins foi preso preventivamente na manhã desta sexta-feira (2). Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que ele fosse levado de casa, onde cumprisse prisão domiciliar, em Ponta Grossa (PR), para um presídio local.
A informação de sua prisão foi antecipada na coluna do jornal Folha de S.Paulo, e divulgada mais tarde pela Gazeta do Povo. Três agentes da Polícia Federal cumprem a ordem de prisão de Moraes, para fazer uso de uma rede social durante a vigilância da prisão domiciliar.
Martins estava em casa, usando tornozeleira eletrônica, desde dia 27 de dezembro. Moraes decretou sua prisão em uma decisão proferida no último dia do ano.
“FILIPE GARCIA MARTINS PEREIRA descumpriu as medidas cautelares impostas, quando fez uso de suas redes sociais, mesmo sabendo que estava proibido de usá-la. Essas situações por si só evidenciam o desprezo do réu pelas medidas impostas e pelo próprio sistema jurídico, pois não respeitam as normas e não cumprem as decisões judiciais”, diz o texto da decisão.
O advogado Ricardo Fernandes, que acompanhou Martins, afirmou que no momento da prisão nenhuma informação foi prestada sobre os motivos da medida. Moraes informou em sua decisão que a defesa confirmou o uso das redes sociais durante a imposição das medidas cautelares.
Ainda na decisão, Moraes aponta um conjunto de fundamentos que, segundo ele, somados, justificaram a decretação da prisão preventiva de Filipe Martins.
Os principais são:
- Descumprimento direto de medida cautelar expressa – A prisão domiciliar havia sido concedida com concessão absoluta de uso de redes sociais, inclusive por meio de terceiros. A utilização do LinkedIn, segundo Moraes confirmado nos autos, foi considerada violação objetiva da ordem judicial.
- Reconhecimento do acesso pela própria defesa – O ministro destaca que a permissão permitiu o acesso à rede social, ainda que tenha tentado qualificá-lo como “técnico” ou “silencioso”. Para Moraes, essa decisão comprova o descumprimento da cautelar, independentemente da finalidade alegada.
- Quebra de confiança na concessão da prisão domiciliar – Moraes afirma que a prisão domiciliária é medida excepcional, baseada na confiança de que o réu cumprirá rigorosamente as condições impostas. O descumprimento revelou, segundo o ministro, que Martins não se mostrou apto a manter o benefício.
- Advertência prévia ignorada – Moraes disse que já havia alertado expressamente que qualquer violação das cautelares resultaria na conversão da prisão domiciliária em preventiva, o que foi desconsiderado pelo réu.
Defesa Negou Uso de Rede Social
A defesa de Filipe Martins apresentou esclarecimentos a Moraes em que negou qualquer descumprimento da medida cautelar que proíbe o uso de redes sociais. Segundo os advogados, o réu não utilizou o LinkedIn nem qualquer outra plataforma digital, e a suposta “atividade” mencionada em notícia juntada aos autos decorreria de “registros algorítmicos” da própria plataforma.
A defesa afirmou ainda que as contas digitais estão sob custódia técnica de advogados apenas para fins de “preservação de provas” e organização da defesa, sem mensagens, interações ou mensagens, e sustentação que não há base fática ou jurídica para caracterizar violação das cautelares ou agravamento inconveniente das medidas impostas.

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