Penduricalhos fazem conselheiro do TCE-RJ recebendo quase R$ 3 milhões em um único mês, aponta levantamento
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Penduricalhos fazem conselheiros do TCE-RJ recebendo quase R$ 3 milhões em um único mês, aponta levantamento Um levantamento do RJ2 sobre os contracheques dos conselheiros titulares do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) pagamentos muito acima do teto constitucional do funcionalismo público. Em um dos casos, um conselheiro recebeu quase R$ 3 milhões em um único mês, incluindo pagamentos e verbas indenizatórias. 📱Baixe o app do g1 para ver notícias do RJ em tempo real e de graça Pela Constituição, o teto do funcionalismo público corresponde ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente de cerca de R$ 46 mil mensais. No entanto, certos benefícios e verbas de carácter indenizatório — conhecidos popularmente como “penduricalhos” — não entram nesse limite e podem aumentar significativamente os valores recebidos. O RJ2 analisou os contracheques dos sete conselheiros titulares do TCE-RJ entre maio de 2025 e abril de 2026 e encontrou pagamentos que extrapolaram o teto constitucional. Segundo o Tribunal, esses valores incluem direitos pessoais e verbas indenizatórias acumuladas ao longo dos anos, amparadas pela legislação e pela jurisdição do STF. Quase R$ 3 milhões em um mês O maior pagamento identificado foi do conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento, que recebeu quase R$ 3 milhões em outubro. Segundo o contracheque, ele recebeu mais de R$ 388 mil de pagamentos após deduções e mais de R$ 2,5 milhões em outros valores indenizatórios, que incluíam, por exemplo, gratificação por excesso de trabalho. Outro caso que chamou atenção foi a da conselheira Mariana Montebello Willeman. Ela recebeu superiores a R$ 200 mil durante cinco meses consecutivos e, em fevereiro deste ano, o pagamento ultrapassou R$ 800 mil, sendo mais de R$ 141 mil de pagamentos após deduções superiores a R$ 728 mil classificados como outros valores indenizatórios. O presidente do TCE-RJ, Márcio Pacheco, recebeu mais de R$ 360 mil em outubro. O contracheque registra mais de R$ 172 mil de remunerações após deduções e mais de R$ 195 mil em verbas indenizatórias. O TCE-RJ rejeitou o pedido para suspender a concessão do metrô do RJ, nesta terça (7) Reprodução No mesmo mês, o conselheiro José Gomes Graciosa recebeu mais de R$ 1 milhão, sendo R$ 321 mil de pagamentos após deduções e mais de R$ 828 mil em outros valores indenizatórios. Já o vice-presidente do Tribunal, Thiago Pampolha, o mais recente integrante do colegiado, recebeu em março quase R$ 100 mil em pagamentos liquidados como outros valores indenizatórios, totalizando R$ 95.815,53 nessa rubrica. Ao longo do período analisado, os sete conselheiros titulares receberam juntos R$ 11,8 milhões. Condenado recebeu auxílio-alimentação Dois conselheiros titulares estão afastados das funções na corte. Marco Antônio de Alencar, afastado há quatro anos e que responde a processo por corrupção, recebeu cerca de R$ 600 mil no período analisado. Já Domingos Brazão, condenado a 76 anos de prisão por ser indicado como mandante do assassinato da vereadora Marielle Franco e preso desde março de 2024, continua recebendo salário de aproximadamente R$ 35 mil. O levantamento ainda que Brazão recebeu quase R$ 10 mil de auxílio-alimentação entre fevereiro e abril deste ano. Domingos Brazão Reprodução/TV Globo A analista sênior da Transparência Brasil, Bianca Berti, afirmou que o pagamento dessas indenizatórias não são ilegais, mas são “imorais”. “Essas palavras eram regulamentadas por cada órgão. Então eles tinham certa autonomia para definir como é que eles iriam pagar e que tipo de benefícios eles queriam distribuir tanto para os conselheiros, quanto para os servidores”. “Nesse caso específico do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, eles estão, a princípio, legais. Imorais e irracionais”, afirmou ela. O STF impôs transparência O levantamento do RJ2 só foi possível após o Supremo Tribunal Federal determinar maior transparência na divulgação das folhas de pagamento dos órgãos públicos, impedindo o uso de nomenclaturas que dificultassem a identificação das verbas recebidas. Os novos critérios para o pagamento dos chamados penduricalhos foram definidos pelo STF em março e passaram a produzir efeitos em maio. Desde então, segundo o levantamento, os pagamentos dos conselheiros passaram a ficar dentro do novo limite previsto, de até cerca de R$ 78,8 mil mensais, consideradas as parcelas permitidas. Para Bianca Berti, o país precisa avançar para uma regulamentação mais clara sobre essas palavras. “A gente entende que seria muito positivo que o Brasil conseguisse construir uma legislação que desse conta essas remunerações como um todo e os benefícios que podem ser pagos e que não podem né”. “E principalmente é evitar que os órgãos tenham autonomia para desvirtuar verbas que são remuneratórias, que são benefícios decorrentes do trabalho que o servidor realiza, em verbas indenizatórias, que é a prática que esse alto escalonamento de certas instituições tem incorrido nesse processo de maximizar os ganhos deles próprios”, comparou. O que diz o TCE Em nota, o Tribunal de Contas do Estado afirmou que todos os pagamentos observaram rigorosamente a legislação vigente, as decisões do Supremo Tribunal Federal e os entendimentos aplicáveis sobre o tema. O Órgão declarou que os valores destacados não exigem exclusivamente os pagamentos mensais dos conselheiros, mas incluem verbas de natureza pessoal e indenizatória referentes a direitos acumulados ao longo dos anos e amparados pela legislação e pela jurisdição dos tribunais superiores. Segundo o TCE-RJ, parte significativa desses montantes devidos ao pagamento de parcelas pretéritas de direitos adquiridos e regularmente reconhecidos, tendo sido quitadas integralmente em alguns casos por critérios de economicidade e eficiência administrativa. O Tribunal informou ainda que atualmente observa o teto remuneratório permitido pela Constituição e pela jurisdição consolidada do STF, admitindo apenas parcelas indenizatórias e direitos de natureza pessoais autorizados, e afirmou adotar as mesmas parâmetros utilizadas por outros órgãos do sistema de Justiça, como o Tribunal de Justiça e o Ministério Público.
Penduricalhos fazem conselheiros do TCE-RJ recebendo quase R$ 3 milhões em um único mês, aponta levantamento Um levantamento do RJ2 sobre os contracheques dos conselheiros titulares do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) pagamentos muito acima do teto constitucional do funcionalismo público. Em um dos casos, um conselheiro recebeu quase R$ 3 milhões em um único mês, incluindo pagamentos e verbas indenizatórias. 📱Baixe o app do g1 para ver notícias do RJ em tempo real e de graça Pela Constituição, o teto do funcionalismo público corresponde ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente de cerca de R$ 46 mil mensais. No entanto, certos benefícios e verbas de carácter indenizatório — conhecidos popularmente como “penduricalhos” — não entram nesse limite e podem aumentar significativamente os valores recebidos. O RJ2 analisou os contracheques dos sete conselheiros titulares do TCE-RJ entre maio de 2025 e abril de 2026 e encontrou pagamentos que extrapolaram o teto constitucional. Segundo o Tribunal, esses valores incluem direitos pessoais e verbas indenizatórias acumuladas ao longo dos anos, amparadas pela legislação e pela jurisdição do STF. Quase R$ 3 milhões em um mês O maior pagamento identificado foi do conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento, que recebeu quase R$ 3 milhões em outubro. Segundo o contracheque, ele recebeu mais de R$ 388 mil de pagamentos após deduções e mais de R$ 2,5 milhões em outros valores indenizatórios, que incluíam, por exemplo, gratificação por excesso de trabalho. Outro caso que chamou atenção foi a da conselheira Mariana Montebello Willeman. Ela recebeu superiores a R$ 200 mil durante cinco meses consecutivos e, em fevereiro deste ano, o pagamento ultrapassou R$ 800 mil, sendo mais de R$ 141 mil de pagamentos após deduções superiores a R$ 728 mil classificados como outros valores indenizatórios. O presidente do TCE-RJ, Márcio Pacheco, recebeu mais de R$ 360 mil em outubro. O contracheque registra mais de R$ 172 mil de remunerações após deduções e mais de R$ 195 mil em verbas indenizatórias. O TCE-RJ rejeitou o pedido para suspender a concessão do metrô do RJ, nesta terça (7) Reprodução No mesmo mês, o conselheiro José Gomes Graciosa recebeu mais de R$ 1 milhão, sendo R$ 321 mil de pagamentos após deduções e mais de R$ 828 mil em outros valores indenizatórios. Já o vice-presidente do Tribunal, Thiago Pampolha, o mais recente integrante do colegiado, recebeu em março quase R$ 100 mil em pagamentos liquidados como outros valores indenizatórios, totalizando R$ 95.815,53 nessa rubrica. Ao longo do período analisado, os sete conselheiros titulares receberam juntos R$ 11,8 milhões. Condenado recebeu auxílio-alimentação Dois conselheiros titulares estão afastados das funções na corte. Marco Antônio de Alencar, afastado há quatro anos e que responde a processo por corrupção, recebeu cerca de R$ 600 mil no período analisado. Já Domingos Brazão, condenado a 76 anos de prisão por ser indicado como mandante do assassinato da vereadora Marielle Franco e preso desde março de 2024, continua recebendo salário de aproximadamente R$ 35 mil. O levantamento ainda que Brazão recebeu quase R$ 10 mil de auxílio-alimentação entre fevereiro e abril deste ano. Domingos Brazão Reprodução/TV Globo A analista sênior da Transparência Brasil, Bianca Berti, afirmou que o pagamento dessas indenizatórias não são ilegais, mas são “imorais”. “Essas palavras eram regulamentadas por cada órgão. Então eles tinham certa autonomia para definir como é que eles iriam pagar e que tipo de benefícios eles queriam distribuir tanto para os conselheiros, quanto para os servidores”. “Nesse caso específico do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, eles estão, a princípio, legais. Imorais e irracionais”, afirmou ela. O STF impôs transparência O levantamento do RJ2 só foi possível após o Supremo Tribunal Federal determinar maior transparência na divulgação das folhas de pagamento dos órgãos públicos, impedindo o uso de nomenclaturas que dificultassem a identificação das verbas recebidas. Os novos critérios para o pagamento dos chamados penduricalhos foram definidos pelo STF em março e passaram a produzir efeitos em maio. Desde então, segundo o levantamento, os pagamentos dos conselheiros passaram a ficar dentro do novo limite previsto, de até cerca de R$ 78,8 mil mensais, consideradas as parcelas permitidas. Para Bianca Berti, o país precisa avançar para uma regulamentação mais clara sobre essas palavras. “A gente entende que seria muito positivo que o Brasil conseguisse construir uma legislação que desse conta essas remunerações como um todo e os benefícios que podem ser pagos e que não podem né”. “E principalmente é evitar que os órgãos tenham autonomia para desvirtuar verbas que são remuneratórias, que são benefícios decorrentes do trabalho que o servidor realiza, em verbas indenizatórias, que é a prática que esse alto escalonamento de certas instituições tem incorrido nesse processo de maximizar os ganhos deles próprios”, comparou. O que diz o TCE Em nota, o Tribunal de Contas do Estado afirmou que todos os pagamentos observaram rigorosamente a legislação vigente, as decisões do Supremo Tribunal Federal e os entendimentos aplicáveis sobre o tema. O Órgão declarou que os valores destacados não exigem exclusivamente os pagamentos mensais dos conselheiros, mas incluem verbas de natureza pessoal e indenizatória referentes a direitos acumulados ao longo dos anos e amparados pela legislação e pela jurisdição dos tribunais superiores. Segundo o TCE-RJ, parte significativa desses montantes devidos ao pagamento de parcelas pretéritas de direitos adquiridos e regularmente reconhecidos, tendo sido quitadas integralmente em alguns casos por critérios de economicidade e eficiência administrativa. O Tribunal informou ainda que atualmente observa o teto remuneratório permitido pela Constituição e pela jurisdição consolidada do STF, admitindo apenas parcelas indenizatórias e direitos de natureza pessoais autorizados, e afirmou adotar as mesmas parâmetros utilizadas por outros órgãos do sistema de Justiça, como o Tribunal de Justiça e o Ministério Público.[/gpt3]

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