Enquanto tenta barrar penduricalhos de baixo valor, o ministro do STF Flávio Dino esquece outros, de valores bilionários, pagamentos pelo Judiciário, como “venda de férias”, pagamentos retroativos e os misteriosos “outros”. De setembro de 2017 até 2025, eles já custaram R$ 21 bilhões aos cofres públicos. Só os pagamentos retroativos consumiram R$ 12 bilhões; como “vendas de férias”, mais R$ 5,8 bilhões; e os “outros”, R$ 10,5 bilhões. No total, são R$ 37 bilhões.
O blog apurou os gastos de cada tribunal com os “outros” nos últimos oito anos. As despesas foram do Tribunal de Justiça de Maiores Minas Gerais (TJMG), com R$ 1,9 bilhão. O TJSP, maior tribunal do país, gastou R$ 777 milhões. O TJCE pagou R$ 654 milhões; o TJDF, R$ 613 milhões; e o TJPR, R$ 606 milhões. Todos os tribunais estaduais, juntos, torraram R$ 7,8 bilhões. Quem pagou a conta foram os contribuintes de cada estado. Os seis Tribunais Regionais Federais gastaram R$ 676 milhões; e os Tribunais Regionais do Trabalho, mais R$ 1,8 bilhão.
As “vendas de férias” ocorrem porque os magistrados têm direito a duas férias por ano. Assim, grande parte deles recebe “indenizações de férias” de até 30 dias. Como se trata de uma indenização, não há pagamento de Imposto de Renda. E ainda há o terço de férias. Outra palavra bilionária e um pouco transparente é o pagamento retroativo, que os direitos não são quitados no momento correto.
A decisão de Dino
O ministro Dino citou, em sua decisão, benefícios que contrariam as normas constitucionais, mas com valores bem menores: licença compensatória vendável, gratificação por acúmulo de funções, auxílio-locomoção e combustível, auxílio-educação e licença-prêmio paga em dinheiro. O blog perguntou ao ministro, por e-mail, se ele saberia informar o que são esses “outros” e por que estão em sigilo — o que contraria a Lei de Acesso à Informação. Ó ministro silenciou.
Em nota enviada à imprensa, o gabinete do ministro afirmou que o uso indevido de verbas ditas “indenizatórias” serve para “turbinar e ultrapassar o limite salarial previsto na Constituição”. Atualmente, o teto constitucional equivale aos vencimentos dos ministros do Supremo, de R$ 46.366,19.
Dino sustentou, em sua decisão, que apenas os benefícios expressamente previstos na lei podem ficar fora do teto, de acordo com entendimento consolidado pelo STF. Ele lembrou que já havia alertado para o descumprimento do teto constitucional, negando o pagamento de penduricalhos.
O ministro também determinou que os órgãos de todos os níveis da Federação revisem as verbas pagas e suspendam aquelas que não tenham base legal, no prazo de até 60 dias. Na liminar, cobrou do Congresso a edição de uma lei que regulamente as verbas indenizatórias admissíveis como exceção ao teto.
Quais penduricalhos foram barrados pela decisão de Dino
Ainda que a decisão monocrática precisa ser comprovada pelo Plenário do Supremo, ela suspende, na prática, diversos benefícios. Em sua decisão, Dino citou uma série de vantagens que extrapolam as determinações constitucionais: licença compensatória “vendável” e que se acumula com fins de semana; gratificação por acúmulo de funções; auxílio-locomoção e combustível, pagos a quem não comprova deslocamento para o trabalho;
auxílio-educação, mesmo sem custo de serviços educacionais;
licença-prêmio paga em dinheiro.
Dino ainda investiu outros penduricalhos, como licença-saúde e acúmulo de férias, e citou benefícios como os chamados “auxílio-panetone” e “auxílio-peru”, comuns na época de fim de ano. Segundo ele, o amplo rol de indenizações “não possui origem no Direito brasileiro, tampouco no Direito Comparado — nem mesmo nos países mais ricos do planeta”.

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