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Pedido da Petrobras em acordo da Lava-Jato divide turmas do STF

Redação Por Redação
3 de junho de 2026
Em Notícias
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Pedido da Petrobras em acordo da Lava-Jato divide turmas do STF
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Um julgamento no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o ressarcimento da Petrobras por um esquema de corrupção descoberto na operação Lava Jato divide as duas turmas. A estatal busca o ressarcimento de valores da Engevix Engenharia, que foi acusada de participação em fraudes em licitações e pagamentos de propina e celebrou um acordo de leniência para devolver R$ 384 milhões aos cofres públicos.

Membros da Segunda Turma, André Mendonça e Gilmar Mendes defendem a decisão original do colegiado, de que não é possível que a Petrobras siga sozinha em uma ação de improbidade administrativa para buscar um ressarcimento. Já o relator do recurso, Flávio Dino, e os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, os três da Primeira Turma, entendem no sentido oposto.

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Dino traz entendimento da Primeira Turma

A Primeira Turma entende que o acordo de leniência não deve esgotar os envolvidos em casos de corrupção. A Primeira Turma entende que o acordo de leniência não deve esgotar os envolvidos em casos de corrupção. (Foto: Antônio Augusto/STF)

Em seu voto, Dino diz que o Acórdão da Segunda Turma “colide frontalmente com o texto constitucional e legal”, uma vez que o acordo de leniência apenas reduz as deliberações a serem aplicadaspodendo as partes afetadas seguirem buscando peças.

Relator, o magistrado defende que a ação continue “exclusivamente para fins de purificação e especificamente ao ressarcimento integral do dano (material e moral) causado à Petrobras, resguardado o direito de abatimento de quaisquer valores porventura já ressarcidos em virtude do Acordo de Leniência”. Acompanharam o voto dos ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.

Para embasar seu entendimento, o ministro trouxe um julgado da Primeira Turma que demonstra a divergência de interpretação entre ambos:

“A supressão da legitimidade ativa das pessoas jurídicas interessadas para a propositura da ação por ato de improbidade administrativa caracteriza uma espécie de monopólio absoluto do combate à corrupção ao Ministério Público, não autorizada, entretanto, pela Constituição Federal, e sem qualquer sistema de freios e contrapesos como previsto nas hipóteses das ações penais públicas”.

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Segunda Turma entende que acordo de leniência acaba com o processo

Ministros da Segunda Turma consideram impossível que a Petrobras siga em ação de improbidade sozinha. Ministros da Segunda Turma consideram impossível que a Petrobras siga em ação de improbidade sozinha. (Foto: Antônio Augusto/STF)

Já para a Segunda Turma, a continuidade é impossível, uma vez que nem o Ministério Público Federal (MPF) nem a Advocacia-Geral da União (AGU), que participaram do acordo, possuem mais interesse na causa, e uma vez que a Petrobras não tem legitimidade para seguir sozinha.

Os ministros também entenderam que o acordo de leniência gera uma presunção de que tudo o que saiu dos cofres públicos voltará a eles tão logo o pagamento seja concluído.

“O acordo em questão prévia expressamente a abrangência sobre os contratos que foram objeto de ação civil pública, de modo que a sua eficácia não pode ser limitada em prejuízo da segurança jurídica que dele decorre”, disse o ministro.

Mendonça lembrou que a Petrobras, como sociedade de economia mista, está sujeita ao regime das empresas privadas. Com isso, ela não poderia conduzir, no polo ativo, uma ação de improbidade administrativa, “a qual, repito, é regida exclusivamente pelas regras de direito público”.

Apesar disso, o ministro avisou que o estado pode abrir outro processo para buscar as indenizações que julgar ter direito.

Enquanto ainda estava na Segunda Turma, o caso recebeu voto divergente de Fachin. Para o presidente do Supremo, “não pode a agravante ser impedida de buscar o ressarcimento integral dos danos sofridos, sob o argumento da aparente garantia do princípio da segurança jurídica”.

UM Gazeta do Povo Entrei em contato com a Engevix e com a Petrobras. O espaço segue aberto para manifestação.

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Tags: acordoAndré Mendonçadivideflávio dinogilmar mendesLavaJatopedidoPetrobrasSTFTurmas
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