Uma passageira que sofreu graves lesões em um acidente de trânsito durante uma viagem contratada por aplicativo de transporte será indenizada em R$ 8 mil por danos morais. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Detalhes do Acidente e Consequências para a Vítima
O incidente ocorreu em dezembro de 2023, quando a passageira se deslocava de sua residência para o trabalho. Como resultado do impacto, a mulher sofreu três fraturas no braço e uma na clavícula, necessitando de intervenção cirúrgica e um período de dez dias de internação hospitalar.
Processo Judicial e Argumentos das Partes
A sentença inicial, emitida pela Comarca de Barbacena, havia atribuído a culpa exclusiva ao motorista do outro veículo envolvido, que teria provocado o acidente após sofrer um mal súbito. No entanto, a passageira recorreu da decisão.
A empresa de aplicativo, cujo nome não foi divulgado, também recorreu da condenação. A defesa alegou ter prestado todo o apoio necessário à vítima e argumentou que a passageira teria contribuído para os danos por não utilizar o cinto de segurança no momento do acidente.
Reversão da Sentença e Fundamentação da Condenação
A juíza de 2º Grau Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, relatora do caso no 4º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do TJMG, reformou a sentença. A magistrada fundamentou sua decisão na existência de uma relação de consumo, enquadrando a plataforma como fornecedora de serviços. Dessa forma, considerou a empresa responsável pela falha na prestação do serviço, com a obrigação de reparar os danos morais sofridos pela passageira. Os desembargadores Renato Dresch e José Arthur Filho acompanharam o voto da relatora, mantendo a condenação.
Fonte: https://g1.globo.com

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