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Oposição reage e diz que dosimetria não beneficia criminosos

Por Redação
11 de dezembro de 2025
Em Notícias
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Oposição reage e diz que dosimetria não beneficia criminosos
Twitter1128254686redacaobcn@gmail.com



A oposição reagiu com força à acusação de que o PL da dosimetria abrisse brechas para beneficiários de crimes violentos. Parlamentares afirmaram que a narrativa da esquerda distorce o texto e ignora que o projeto mantém — e em vários pontos perdurar — as regras de progressão de pena para crimes graves, atingindo apenas condenações ligadas aos atos de 8 de janeiro e preservando integralmente as critérios mais rígidos para homicídio, latrocínio, estupro e delitos praticados com violência real.

O centro da disputa está na mudança do artigo 112 da Lei de Execuções Penais. O substitutivo retoma a regra histórica de progressão após o cumprimento de um sexto da pena — mas apenas para casos gerais. Crimes violentos, hediondos e delitos contra a vida e o patrimônio continuam sujeitos a percentuais mais altos, que vão de 25% a 70%, conforme a gravidade e a reincidência. No relatório, Paulinho da Força (Solidariedade-SP) afirma expressamente que as regras religiosas permanecem “como é justo e esperado pela sociedade”.

Entre os pontos centrais da proposta estão:

• redução de pena para participantes sem liderança ou financiamento (art. 359-V);
• aplicação do concurso formal próprio, impedindo soma de penas para crimes contra a democracia do mesmo contexto;
• reconhecimento de remição compatível com regime domiciliário;
• Restrição das mudanças aos crimes contra o Estado Democrático de Direito do Código Penal, sem atingir homicídio, estupro, assalto e outros delitos graves.

Durante a votação no plenário, os governistas insistiram que o PL facilitaria a progressão do regime em crimes como dano qualificado, incêndio e associação criminosa. Um levantamento feito pelo PSB indicado que condenados por crimes como coação no curso do processo e incêndio doloso podem ser beneficiados.

“Esse projeto vai muito além de Bolsonaro: ele reduz o tempo mínimo de pena para progressão de regime e abre brecha para beneficiários criminosos de colarinho branco, inclusive faccionados do PCC que atuavam na Faria Lima, refinarias e postos de gasolina”, disse o líder do PSB na Câmara, o deputado Pedro Campos (PE). Já o deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) disse que a proposta “suaviza a resposta penal” a quem se atentou contra as instituições.

Porém, o relator rebateu as críticas e disse que “o texto corrige excessos, limita-se aos crimes do Estado Democrático de Direito e não altera regras de execução penal para crimes comuns”.

Paulinho ainda afirmou, em entrevista à GloboNewsque “o projeto especifica que a progressão só será aplicada por decisão do juiz. É só o juiz não aplicar”. “Isso é retórico do governo. É impossível beneficiar os criminosos”, completou.

Oposição acusa “discurso enganoso” da esquerda

No plenário, o deputado Ubiratan Sanderson (PL-RS) classificou as críticas do governo como “mentira para iludir parlamentares”. Disse que o texto não afetava “criminosos violentos, hediondos, traficantes, ladrões e sequestradores” e reiterou que a oposição continua defendendo anistia ampla aos réus de 8 de janeiro.

Marcel van Hattem (Novo-RS) reforçou a crítica: segundo ele, a esquerda sempre aceitou perdoar “sequestradores, assaltantes de banco e assassinos”, mas rejeita anistiar “vendedor de pipoca, motorista de Uber, cidadãos comuns” envolvidos nos atos de 2023. Para o parlamentar, o bloqueio à anistia expõe “hipocrisia” e “uso político do sistema penal”.

Já o deputado Coronel Meira (PL-PE) disse que a dosimetria é “mal menor, mas passo possível”. Ancora sua fala em perspectiva histórica: o Brasil já concedeu cerca de 80 anos desde a Independência, incluindo a Lei da Anistia de 1979, que perdoou crimes armados contratuais na luta política durante o regime militar. Para ele, a recusa à anistia agora é incoerência e seletividade.

Dosimetria aumenta progressão de penas de infratores

A acusação de que o PL da dosimetria favorecendo infrações violentas não se sustenta tecnicamente. A narrativa difundida pela esquerda parte da premissa de que o retorno à regra geral de progressão de 1/6 abriria brechas para a soltura antecipada de criminosos graves — o que é falso. O projeto apenas restabelece o histórico para crimes gerais e perdura como critério para crimes contra a vida e o patrimônio, que passa de 16% para 25%e aumenta ainda mais para reincidentes e para crimes hediondos, chegando a 70%.

Apesar da retomada da regra geral de 1/6, os percentuais especiais continuam mais altos para crimes violentos e reincidentes, conforme texto final da proposta:

  • Crimes violentos (primários): 25%
  • Crimes violentos (reincidentes): 30%
  • Reincidentes em crimes diversos: 20%
  • Hediondos (primários): 40%
  • Hediondos com resultado morte (primários): 50% — sem livramento
  • Hediondos (reincidentes): 60%
  • Hediondos com resultado morte (reincidentes): 70% — sem livramento

Nos delitos que não envolvem violência direta — como corrupção, crimes contra a administração pública e também os tipos de penalidades relacionadas aos atos de 8 de janeiro — a regra permanece em 1/6, exatamente como já é hoje. A diferença é que, enquanto os crimes violentos sobem para percentuais maiores, esses crimes permaneceram onde sempre permaneceram. Daí o discurso de que o PL “favorece” condenado por corrupção e crimes políticos. Na prática, nada melhorou para eles — apenas não piora, ao contrário do que ocorre com os crimes violentos.

Ou seja: além de corrigir distorções aplicadas no 8/1, a proposta suporta o sistema penal justamente para os crimes mais perigosos.

Afrouxamento de penas é inconsistente, diz jurista

A avaliação de especialistas reforça o argumento de que o PL da dosimetria “afrouxa penas” é tecnicamente inconsistente. Para o jurista e pesquisador de segurança pública Fabrício Rebelo, o texto não reduz as riscos para crimes violentos ou hediondos — ao contrário, mantém exatamente as normas atuais e apenas reorganiza a forma como elas aparecem na Lei de Execução Penal.

Segundo ele, a alteração do artigo 112 reescreve a regra para dizer a mesma coisa de maneira diferente, preservando integralmente os percentuais mais altos aplicados a homicídio, latrocínio, estupro e demais crimes praticados com violência ou grave ameaça. Rebelo explica que a mudança apenas retira da regra dos 25% os crimes cuja violência é ficta —aqueles que atingem a coletividade, como os tipos do Estado Democrático de Direito. Para crimes contra a pessoa e contra o patrimônio com violência real, “nada foi alterado”.

O jurista também descartou o risco de que a dosimetria externa aos condenados de 8 de janeiro pudesse irradiar efeitos para outros tipos penais. Ele lembra que, pelo próprio princípio da consciência, ninguém pode ser condenado simultaneamente por condutas envolvidas que compõem um crime maior.

No caso dos delitos contra o Estado Democrático de Direito, o golpe de Estado pressupõe a abolição violenta, e uma absorção o outro. Como a Primeira Turma do STF definiu a interpretação distinta, o projeto apenas tornou explícita essa regra para esses crimes específicos, “sem qualquer impacto sobre os demais casos”.

Rebelo conclui que o texto corrigido distorções aplicadas no 8 de janeiro, mantém a progressão em 1/6 para crimes sem violência — como corrupção — e suporta a progressão para os crimes realmente graves, que passam a exigir percentuais superiores aos 16% da regra geral. Isso reforça, afirma o especialista, que a tese de que o projeto “beneficia infrações violentas” não encontra amparo técnico.

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Tags: 8 de janeiroanistiabeneficiacorrupçãocriminososdizdosimetriamarcel van hattemnãooposiçãoreagesandersonsegurança públicaSTF
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