O TSE julgou nesta terça recursos de Cláudio Castro; em março, tribunal tornou o ex-governador do Rio inelegível
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar nesta terça-feira (2) recursos contra a decisão que se tornou inelegível até 2030 o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL). Castro foi condenado por abuso de poder político e econômico, condutas vedadas e captação ilícita de recursos nas Eleições Gerais de 2022. Desde que renunciou à carga de governador na véspera da cassação pelo TSE, em março, Claudio Castro foi alvo de duas operações da Polícia Federal e acabou anunciando que desistiu de se candidatar a uma vaga no Senado nas eleições de outubro. A decisão do TSE é aguardada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para definir se a escolha do sucessor de Castro será por eleição direta, por voto popular, ou indireto, pela Assembleia Legislativa do Rio. Agora no g1 O Supremo determinou, em abril, que o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Ricardo Couto, exercesse a carga de governador até a análise das ações que questionam no tribunal o modelo de escolha do sucessor de Castro. Os ministros do TSE julgarão três recursos: Ministério Público Eleitoral; Cláudio Castro; Rodrigo Bacellar, ex-deputado estadual. A maioria do TSE descobriu que ficaram comprovadas as práticas de abuso nas eleições de 2022 pelo uso da Fundação Ceperj para o pagamento de funcionários de projetos sociais em dinheiro vivo e sem a divulgação de seus nomes e o desvio de propósito da Universidade do Rio de Janeiro (Uerj) para obter vantagem na disputa eleitoral. Os argumentos do MPE O Ministério Público Eleitoral pede que o TSE reconheça que houve a “cassação do diploma” e a “cassação de mandato” de Claudio Castro. O MP afirma que há uma contradição na ementa (documento que oficializa o resultado do julgamento) que traz apenas a cassação do mandato, que acabou considerada prejudicada. Isso porque tanto Castro quanto o ex-vice-governador, Thiago Pampolha, já haviam renunciado às cargas. O Ministério Público argumenta que a cassação do diploma é uma proteção prevista para quando for verificado o abuso de poder político e econômico. Com isso, a cassação do mandato é apenas consequência direta da perda do diploma. Na avaliação do MP, adotar-se-ia que a renúncia impediria cassar o diploma representativo de um mecanismo de “cegueira” e premiaria uma manobra jurídica. Polícia Federal indicia Claudio Castro, governador do RJ, por corrupção e peculato Reprodução/TV Globo Caso a tese do MP seja acolhida pelo TSE, a causa da vacância da carga de governador seria eleitoral e, portanto, deveria ter sido convocada uma eleição direta, com voto popular. TSE X STF Ao declarar o ex-governador inelegível, o TSE determinou que fossem convocadas eleições indiretas para o mandato-tampão. Em abril, o Supremo começou a analisar duas ações do PSD que questionaram as eleições no Rio para que o mandato devesse ser direto ou indireto. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Flávio Dino, ou seja, para ter mais prazo para analisar o caso. Antes da paralisação, os ministros Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia votaram para ser uma indireta pela Alerj, com voto secreto. O ministro Cristiano Zanin defendeu o voto direto da população, por entender que o ex-governador Cláudio Castro, do PL, renunciou para escapar da cassação do mandato na Justiça Eleitoral e manter seu grupo político no poder. Com a conclusão da análise dos recursos no TSE, a expectativa é de que o STF retome o julgamento das ações do PSD. Recurso da defesa Em outra frente, o TSE vai julgar os recursos das defesas de Claudio Castro e Rodrigo Bacellar, que tiveram o mandato de deputado estadual cassado. Os advogados de Castro apontam uma série de supostas questões processuais que levaram à anulação do julgamento. Entre elas, falta uma prova direta que indique a responsabilidade de Castro nas irregularidades apontadas. “O julgamento é manifestamente omisso em identificar as provas de participação direta ou anuência da ora embargante, não sendo possível afirmá-las sem a demonstração das provas de sua existência”, escreveram os advogados. Para a defesa, o ex-governador deveria ser submetido a um novo julgamento, com a observância do devido processo legal e com garantia a ampla defesa. A defesa de Rodrigo Bacellar, ex-presidente da Alerj e que está preso, também argumentou que o julgamento não expôs qual a ligação direta dele com os abusos reconhecidos pelo TSE, uma vez que não foi mencionado em um único depoimento.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar nesta terça-feira (2) recursos contra a decisão que se tornou inelegível até 2030 o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL). Castro foi condenado por abuso de poder político e econômico, condutas vedadas e captação ilícita de recursos nas Eleições Gerais de 2022. Desde que renunciou à carga de governador na véspera da cassação pelo TSE, em março, Claudio Castro foi alvo de duas operações da Polícia Federal e acabou anunciando que desistiu de se candidatar a uma vaga no Senado nas eleições de outubro. A decisão do TSE é aguardada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para definir se a escolha do sucessor de Castro será por eleição direta, por voto popular, ou indireto, pela Assembleia Legislativa do Rio. Agora no g1 O Supremo determinou, em abril, que o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Ricardo Couto, exercesse a carga de governador até a análise das ações que questionam no tribunal o modelo de escolha do sucessor de Castro. Os ministros do TSE julgarão três recursos: Ministério Público Eleitoral; Cláudio Castro; Rodrigo Bacellar, ex-deputado estadual. A maioria do TSE descobriu que ficaram comprovadas as práticas de abuso nas eleições de 2022 pelo uso da Fundação Ceperj para o pagamento de funcionários de projetos sociais em dinheiro vivo e sem a divulgação de seus nomes e o desvio de propósito da Universidade do Rio de Janeiro (Uerj) para obter vantagem na disputa eleitoral. Os argumentos do MPE O Ministério Público Eleitoral pede que o TSE reconheça que houve a “cassação do diploma” e a “cassação de mandato” de Claudio Castro. O MP afirma que há uma contradição na ementa (documento que oficializa o resultado do julgamento) que traz apenas a cassação do mandato, que acabou considerada prejudicada. Isso porque tanto Castro quanto o ex-vice-governador, Thiago Pampolha, já haviam renunciado às cargas. O Ministério Público argumenta que a cassação do diploma é uma proteção prevista para quando for verificado o abuso de poder político e econômico. Com isso, a cassação do mandato é apenas consequência direta da perda do diploma. Na avaliação do MP, adotar-se-ia que a renúncia impediria cassar o diploma representativo de um mecanismo de “cegueira” e premiaria uma manobra jurídica. Polícia Federal indicia Claudio Castro, governador do RJ, por corrupção e peculato Reprodução/TV Globo Caso a tese do MP seja acolhida pelo TSE, a causa da vacância da carga de governador seria eleitoral e, portanto, deveria ter sido convocada uma eleição direta, com voto popular. TSE X STF Ao declarar o ex-governador inelegível, o TSE determinou que fossem convocadas eleições indiretas para o mandato-tampão. Em abril, o Supremo começou a analisar duas ações do PSD que questionaram as eleições no Rio para que o mandato devesse ser direto ou indireto. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Flávio Dino, ou seja, para ter mais prazo para analisar o caso. Antes da paralisação, os ministros Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia votaram para ser uma indireta pela Alerj, com voto secreto. O ministro Cristiano Zanin defendeu o voto direto da população, por entender que o ex-governador Cláudio Castro, do PL, renunciou para escapar da cassação do mandato na Justiça Eleitoral e manter seu grupo político no poder. Com a conclusão da análise dos recursos no TSE, a expectativa é de que o STF retome o julgamento das ações do PSD. Recurso da defesa Em outra frente, o TSE vai julgar os recursos das defesas de Claudio Castro e Rodrigo Bacellar, que tiveram o mandato de deputado estadual cassado. Os advogados de Castro apontam uma série de supostas questões processuais que levaram à anulação do julgamento. Entre elas, falta uma prova direta que indique a responsabilidade de Castro nas irregularidades apontadas. “O julgamento é manifestamente omisso em identificar as provas de participação direta ou anuência da ora embargante, não sendo possível afirmá-las sem a demonstração das provas de sua existência”, escreveram os advogados. Para a defesa, o ex-governador deveria ser submetido a um novo julgamento, com a observância do devido processo legal e com garantia a ampla defesa. A defesa de Rodrigo Bacellar, ex-presidente da Alerj e que está preso, também argumentou que o julgamento não expôs qual a ligação direta dele com os abusos reconhecidos pelo TSE, uma vez que não foi mencionado em um único depoimento.[/gpt3]











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