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O Rio é a única capital do país onde o órgão ambiental só fiscaliza, não licencia, aponta levantamento

Por Redação
10 de março de 2026
Em Notícias
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O Rio é a única capital do país onde o órgão ambiental só fiscaliza, não licencia, aponta levantamento
Twitter1128254686redacaobcn@gmail.com



O Rio é a única capital do país onde o órgão ambiental só fiscaliza, não licencia, aponta levantamento
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MP pede que a prefeitura não autorize a construção de condomínio que prevê corte de árvores O Rio de Janeiro é a única capital do país onde o órgão ambiental fiscaliza as licenças ambientais na cidade, mas não é responsável por licenciar os empreendimentos com impacto no meio ambiente. Na cidade, a análise de licenças para empreendimentos e obras passou a ser feita pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, enquanto a Secretaria de Meio Ambiente ficou responsável apenas pela fiscalização. 📱Baixe o app do g1 para ver notícias do RJ em tempo real e de graça O modelo foi adotado em 2021, por meio de um decreto municipal publicado na gestão do prefeito Eduardo Paes (PSD). Bosque da Barra tem 53 hectares Mariucha Machado/G1 Levantamento do RJ2 mostra que, entre as 26 capitais brasileiras e o Distrito Federal, todas as demais garantem o licenciamento ambiental sob responsabilidade direta de órgãos ambientais, seja em secretarias exclusivas de meio ambiente ou em estruturas administrativas que incluem a área ambiental. Como funciona nas outras capitais Em 20 capitais brasileiras, o licenciamento ambiental é prorrogado por secretarias ou órgãos dedicados exclusivamente ao meio ambiente. É o caso de cidades como São Paulo, Belo Horizonte, Curitiba, Salvador, Fortaleza e Brasília. Outras cinco capitais adotam um modelo híbrido, não cujo licenciamento é feito por secretarias que acumulam diferentes áreas — como urbanismo, habitação ou transporte — mas que ainda mantêm a área ambiental integrada à estrutura responsável pela emissão das licenças. Esse grupo inclui Porto Alegre, Maceió, Natal, Campo Grande e Cuiabá. Já o Recife mudou um arranjo institucional diferente de todos os outros desde o ano passado. Uma lei municipal transferiu tanto o licenciamento quanto à fiscalização ambiental para outras pastas da administração municipal, retirando essas atribuições da secretaria de meio ambiente. Mudança no Rio No Rio, a mudança ocorreu em 2021, quando um decreto municipal retirou da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMAC) a atribuição de conceder licenças ambientais. O Projeto Imobiliário no Bosque da Barra prevê oito blocos de apartamentos em áreas consideradas de interesse ambiental relevante às margens da Lagoa de Jacarepaguá. Reprodução TV Globo Desde então, a responsabilidade passou para a Secretaria de Desenvolvimento Urbano. A alteração foi contestada na Justiça, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu manter o modelo adotado pela prefeitura. Debate jurídico Especialistas em direito ambiental questionam a mudança. Para o jurista Paulo Bessa, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente foi criada por lei com a atribuição de licenciar e fiscalizar atividades que impactam o meio ambiente. “Isso além de ser uma questão jurídica, e uma questão prática. pq você não tem como fiscalizar alguma coisa que você não sabe a origem, você não tem o licenciamento, você não sabe quais são as condicionantes”, disse o especialista. Segundo ele, um decreto não teria poder para alterar uma competência definida em lei. “A lei que criou a Secretaria de Meio Ambiente disse que a secretaria além de ser o órgão central de gestão ambiental do município, ela tinha as competências de emitir licenças e fiscalizar. O decreto retirou a competência de se emitir licença, que foi dada por lei”, explicou Bessa. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Para a diretora jurídica da Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente, Andrea Struchel, o tema exige cada vez mais especialização técnica. “Desenvolvimento urbano é para cuidar de plano diretor, código de obras, lei de uso e ocupação do solo. É urbanismo da cidade. O meio ambiente é outra pauta, é uma outra pauta abrangente e cada vez mais especializada. Corte de 900 árvores na Barra da Tijuca O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) recomendou que a Prefeitura do Rio não conceda licenças ambientais nem autorizações para remoção de vegetação para a construção de um condomínio no entorno do Parque Municipal Bosque da Barra, na Zona Oeste da cidade. O empreendimento prevê o corte de aproximadamente 900 árvores em uma área definida pela própria Secretaria Municipal de Meio Ambiente como de interesse ambiental relevante para a preservação do bioma da Mata Atlântica. O MP recomenda que a prefeitura não autorize o condomínio que prevê corte de quase 900 árvores na Barra da Tijuca Reprodução/TV Globo Segundo o Ministério Público, o município deve se abster “imediatamente” de licenças ambientais e autorizações de remoção de florestas para o projeto. A recomendação foi feita no âmbito de uma investigação sobre o licenciamento do empreendimento, que prevê a construção de oito blocos de apartamentos às margens da Lagoa de Jacarepaguá. O projeto é da empresa CBR 217, ligada à construtora Cyrela. Área de proteção Na recomendação, o Ministério Público cita que a própria Secretaria Municipal de Meio Ambiente classificou o local como uma área ambientalmente sensível. De acordo com o documento, trata-se de uma “área de interesse ambiental relevante (…) que reúne um conjunto de características ambientais relevantes para a manutenção e equilíbrio ecológico do bioma mata atlântica”, o que a torna “prioritária para uso de instrumentos legais de proteção”. Outro ponto apontado pelo Ministério Público é a ausência de um documento obrigatório para o licenciamento ambiental. Segundo os promotores, “não identificamos apresentação do denominado ‘Relatório Consolidado de Fauna Silvestre’ (RCF)”. O órgão também questionou o fato de o Conselho Gestor do Bosque da Barra não ter se manifestado formalmente sobre o projeto, apesar de a unidade de conservação estar nas proximidades da área do empreendimento. Acordo judicial prévio de plantio de árvores De acordo com o Ministério Público, parte do terreno onde o condomínio pode ser construído está vinculada a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado anteriormente com o proprietário da área. Nesse acordo, o responsável pelo imóvel deveria plantar árvores como forma de recuperação ambiental. Segundo o coordenador do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (Gaema) do Ministério Público, José Alexandre Maximino, a recomendação considera tantas falhas no licenciamento quanto possíveis descumprimentos desse acordo. “Existe uma ação civil pública de 2023 que traz obrigações num TAC anterior firmado com o proprietário do imóvel. E ali o grupo de apoio técnico especializado do MP faz importantes sobre o descumprimento de cláusulas que guardam o prêmio com a restauração e a conservação florestal de parte da área que muito provavelmente se pretende implantar esse”, disse o promotor. O que disseram os citados Em nota, a Prefeitura do Rio informou que o processo do empreendimento está em fase de análise técnica e que até o momento não foi emitida nenhuma licença ambiental nem autorização para remoção de vegetação. A prefeitura não respondeu ao questionamento sobre o fato de a cidade ser a única capital em que a Secretaria de Meio Ambiente fiscaliza atividades que não são licenciadas. Já a construtora CBR 217, ligada à Cyrela, afirmou que o licenciamento ambiental do empreendimento segue o trâmite regular na prefeitura. A empresa declarou ainda que o projeto observa as diretrizes ambientais previstas no Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o antigo proprietário do terreno. Segundo a Construtora, a proposta de compensação ambiental com o plantio de mais 15 mil árvores no próprio terreno.
MP pede que a prefeitura não autorize a construção de condomínio que prevê corte de árvores O Rio de Janeiro é a única capital do país onde o órgão ambiental fiscaliza as licenças ambientais na cidade, mas não é responsável por licenciar os empreendimentos com impacto no meio ambiente. Na cidade, a análise de licenças para empreendimentos e obras passou a ser feita pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, enquanto a Secretaria de Meio Ambiente ficou responsável apenas pela fiscalização. 📱Baixe o app do g1 para ver notícias do RJ em tempo real e de graça O modelo foi adotado em 2021, por meio de um decreto municipal publicado na gestão do prefeito Eduardo Paes (PSD). Bosque da Barra tem 53 hectares Mariucha Machado/G1 Levantamento do RJ2 mostra que, entre as 26 capitais brasileiras e o Distrito Federal, todas as demais garantem o licenciamento ambiental sob responsabilidade direta de órgãos ambientais, seja em secretarias exclusivas de meio ambiente ou em estruturas administrativas que incluem a área ambiental. Como funciona nas outras capitais Em 20 capitais brasileiras, o licenciamento ambiental é prorrogado por secretarias ou órgãos dedicados exclusivamente ao meio ambiente. É o caso de cidades como São Paulo, Belo Horizonte, Curitiba, Salvador, Fortaleza e Brasília. Outras cinco capitais adotam um modelo híbrido, não cujo licenciamento é feito por secretarias que acumulam diferentes áreas — como urbanismo, habitação ou transporte — mas que ainda mantêm a área ambiental integrada à estrutura responsável pela emissão das licenças. Esse grupo inclui Porto Alegre, Maceió, Natal, Campo Grande e Cuiabá. Já o Recife mudou um arranjo institucional diferente de todos os outros desde o ano passado. Uma lei municipal transferiu tanto o licenciamento quanto à fiscalização ambiental para outras pastas da administração municipal, retirando essas atribuições da secretaria de meio ambiente. Mudança no Rio No Rio, a mudança ocorreu em 2021, quando um decreto municipal retirou da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMAC) a atribuição de conceder licenças ambientais. O Projeto Imobiliário no Bosque da Barra prevê oito blocos de apartamentos em áreas consideradas de interesse ambiental relevante às margens da Lagoa de Jacarepaguá. Reprodução TV Globo Desde então, a responsabilidade passou para a Secretaria de Desenvolvimento Urbano. A alteração foi contestada na Justiça, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu manter o modelo adotado pela prefeitura. Debate jurídico Especialistas em direito ambiental questionam a mudança. Para o jurista Paulo Bessa, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente foi criada por lei com a atribuição de licenciar e fiscalizar atividades que impactam o meio ambiente. “Isso além de ser uma questão jurídica, e uma questão prática. pq você não tem como fiscalizar alguma coisa que você não sabe a origem, você não tem o licenciamento, você não sabe quais são as condicionantes”, disse o especialista. Segundo ele, um decreto não teria poder para alterar uma competência definida em lei. “A lei que criou a Secretaria de Meio Ambiente disse que a secretaria além de ser o órgão central de gestão ambiental do município, ela tinha as competências de emitir licenças e fiscalizar. O decreto retirou a competência de se emitir licença, que foi dada por lei”, explicou Bessa. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Para a diretora jurídica da Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente, Andrea Struchel, o tema exige cada vez mais especialização técnica. “Desenvolvimento urbano é para cuidar de plano diretor, código de obras, lei de uso e ocupação do solo. É urbanismo da cidade. O meio ambiente é outra pauta, é uma outra pauta abrangente e cada vez mais especializada. Corte de 900 árvores na Barra da Tijuca O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) recomendou que a Prefeitura do Rio não conceda licenças ambientais nem autorizações para remoção de vegetação para a construção de um condomínio no entorno do Parque Municipal Bosque da Barra, na Zona Oeste da cidade. O empreendimento prevê o corte de aproximadamente 900 árvores em uma área definida pela própria Secretaria Municipal de Meio Ambiente como de interesse ambiental relevante para a preservação do bioma da Mata Atlântica. O MP recomenda que a prefeitura não autorize o condomínio que prevê corte de quase 900 árvores na Barra da Tijuca Reprodução/TV Globo Segundo o Ministério Público, o município deve se abster “imediatamente” de licenças ambientais e autorizações de remoção de florestas para o projeto. A recomendação foi feita no âmbito de uma investigação sobre o licenciamento do empreendimento, que prevê a construção de oito blocos de apartamentos às margens da Lagoa de Jacarepaguá. O projeto é da empresa CBR 217, ligada à construtora Cyrela. Área de proteção Na recomendação, o Ministério Público cita que a própria Secretaria Municipal de Meio Ambiente classificou o local como uma área ambientalmente sensível. De acordo com o documento, trata-se de uma “área de interesse ambiental relevante (…) que reúne um conjunto de características ambientais relevantes para a manutenção e equilíbrio ecológico do bioma mata atlântica”, o que a torna “prioritária para uso de instrumentos legais de proteção”. Outro ponto apontado pelo Ministério Público é a ausência de um documento obrigatório para o licenciamento ambiental. Segundo os promotores, “não identificamos apresentação do denominado ‘Relatório Consolidado de Fauna Silvestre’ (RCF)”. O órgão também questionou o fato de o Conselho Gestor do Bosque da Barra não ter se manifestado formalmente sobre o projeto, apesar de a unidade de conservação estar nas proximidades da área do empreendimento. Acordo judicial prévio de plantio de árvores De acordo com o Ministério Público, parte do terreno onde o condomínio pode ser construído está vinculada a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado anteriormente com o proprietário da área. Nesse acordo, o responsável pelo imóvel deveria plantar árvores como forma de recuperação ambiental. Segundo o coordenador do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (Gaema) do Ministério Público, José Alexandre Maximino, a recomendação considera tantas falhas no licenciamento quanto possíveis descumprimentos desse acordo. “Existe uma ação civil pública de 2023 que traz obrigações num TAC anterior firmado com o proprietário do imóvel. E ali o grupo de apoio técnico especializado do MP faz importantes sobre o descumprimento de cláusulas que guardam o prêmio com a restauração e a conservação florestal de parte da área que muito provavelmente se pretende implantar esse”, disse o promotor. O que disseram os citados Em nota, a Prefeitura do Rio informou que o processo do empreendimento está em fase de análise técnica e que até o momento não foi emitida nenhuma licença ambiental nem autorização para remoção de vegetação. A prefeitura não respondeu ao questionamento sobre o fato de a cidade ser a única capital em que a Secretaria de Meio Ambiente fiscaliza atividades que não são licenciadas. Já a construtora CBR 217, ligada à Cyrela, afirmou que o licenciamento ambiental do empreendimento segue o trâmite regular na prefeitura. A empresa declarou ainda que o projeto observa as diretrizes ambientais previstas no Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o antigo proprietário do terreno. Segundo a Construtora, a proposta de compensação ambiental com o plantio de mais 15 mil árvores no próprio terreno.[/gpt3]

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