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O que muda com novas regras de vales-refeição e alimentação a partir deste sábado, 7

Redação Por Redação
7 de novembro de 2026
Em Notícias
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O que muda com novas regras de vales-refeição e alimentação a partir deste sábado, 7
Twitter1128254686redacaobcn@gmail.com

As novas regras do vale-refeição (VR) e do vale-alimentação (VA) começam a ser implementadas nacionalmente neste sábado, 7 de novembro. A principal mudança é a ampliação da rede de estabelecimentos que aceitam os cartões, por meio de um sistema chamado interoperabilidade. Na prática, trabalhadores deverão encontrar menos restrições para utilizar os benefícios, mesmo quando o estabelecimento e a operadora do cartão forem diferentes.

A medida faz parte das mudanças estabelecidas pelo Decreto nº 12.712, publicado em novembro de 2025, que reformulou regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O objetivo é aumentar a concorrência entre as empresas que administram os cartões, reduzir custos para os comerciantes e facilitar o acesso dos trabalhadores aos benefícios.

A novidade, porém, não significa que o vale-refeição poderá ser usado em supermercados ou que o vale-alimentação passará a funcionar em restaurantes. Também não haverá autorização para sacar o dinheiro, transferir o saldo para terceiros ou utilizá-lo em compras que não sejam relacionadas à alimentação.

O que é a interoperabilidade?

A interoperabilidade permite que diferentes operadoras compartilhem suas redes de estabelecimentos credenciados. Até então, um restaurante poderia aceitar determinada bandeira de vale-refeição, mas recusar outra, mesmo oferecendo o mesmo tipo de serviço. Com a integração, a expectativa é que os cartões funcionem em uma rede mais ampla de pontos de venda, sem que os comerciantes precisem contratar separadamente cada operadora.

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Para os trabalhadores, a mudança representa principalmente mais liberdade na escolha de onde utilizar o benefício. O saldo, entretanto, permanece vinculado à finalidade para a qual foi concedido. O vale-refeição continua destinado à compra de refeições prontas, como almoços, jantares e lanches em restaurantes, padarias e lanchonetes. Já o vale-alimentação permanece voltado à aquisição de gêneros alimentícios, principalmente em supermercados e mercearias.

O que pode e o que não pode ser comprado com os cartões?

A ampliação da rede de aceitação não modifica as categorias de produtos autorizadas. O vale-refeição continua restrito à compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação deve ser utilizado na aquisição de alimentos. Portanto, não será possível usar VR em supermercados para fazer compras de mantimentos nem VA em restaurantes para pagar refeições.

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A mesma restrição vale para outros produtos. Medicamentos, combustíveis, cosméticos, itens de higiene, eletrônicos, roupas e utensílios domésticos não podem ser pagos com os benefícios, mesmo quando vendidos em estabelecimentos que comercializam alimentos. Bebidas alcoólicas também não se enquadram na finalidade do programa e podem motivar questionamentos em fiscalizações.

Outra dúvida frequente diz respeito ao saque do saldo. A resposta continua sendo não: os valores não podem ser retirados em dinheiro, transferidos para contas bancárias ou enviados a outras pessoas. Também não é permitido movimentar recursos do vale-refeição para o vale-alimentação, ou vice-versa. Acordos informais entre consumidores e comerciantes para trocar o saldo por dinheiro são irregulares.

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Aplicativos, cartões multibenefícios e aceitação

As regras também se aplicam às compras realizadas pela internet, inclusive por aplicativos de delivery. A modalidade de pagamento não altera a finalidade do benefício: o VR deve pagar refeições prontas, e o VA, alimentos.

Os cartões multibenefícios, que concentram diferentes modalidades de auxílio em um único plástico ou aplicativo, continuam permitidos. A exigência é que os valores destinados à alimentação permaneçam identificados e separados dos demais benefícios, respeitando as regras específicas do PAT.

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Os estabelecimentos comerciais, por sua vez, não são obrigados a aceitar vale-refeição ou vale-alimentação. A decisão de participar da rede continua sendo deles. Quem já trabalha com esses meios de pagamento, no entanto, deverá se adaptar às regras de integração entre as operadoras.

Se o cartão for recusado em um estabelecimento que informa aceitar aquele benefício, o trabalhador deve registrar a ocorrência, guardar a mensagem de erro da maquininha e procurar a operadora ou o departamento de recursos humanos da empresa. O registro também pode ajudar em uma eventual reclamação aos órgãos de defesa do consumidor.

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O que muda para os comerciantes?

As mudanças também atingem restaurantes, supermercados, padarias e outros estabelecimentos credenciados. Um dos principais pontos é a limitação da taxa de desconto cobrada dos comerciantes a 3,6% por transação. O prazo máximo para o repasse dos valores das vendas passou a ser de 15 dias corridos.

As medidas procuram reduzir os custos de operação e melhorar o fluxo de caixa dos estabelecimentos, especialmente dos pequenos negócios, que enfrentavam despesas com diferentes operadoras e condições comerciais. O decreto também estabelece limites para tarifas e proíbe cobranças adicionais nas transações abrangidas pela regulamentação.

A expectativa é que a integração das redes amplie o número de consumidores atendidos e reduza as recusas motivadas exclusivamente pela bandeira do cartão. Isso não significa, porém, que todos os estabelecimentos serão obrigados a aderir ao sistema.

Empresas são obrigadas a oferecer vale-refeição ou alimentação?

Não. A legislação não estabelece uma obrigação geral para que todas as empresas concedam vale-refeição ou vale-alimentação aos funcionários. A oferta pode decorrer de acordos ou convenções coletivas, contratos de trabalho ou políticas adotadas pelos empregadores.

Quando concedidos, entretanto, os benefícios devem respeitar as regras legais sobre destinação e utilização dos recursos. O descumprimento das normas pode resultar em penalidades administrativas para os participantes do sistema, conforme a irregularidade identificada.

Adaptação

Além da implementação da interoperabilidade, empresas e profissionais vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador precisam observar outro prazo importante. O Ministério do Trabalho e Emprego estabeleceu 9 de novembro de 2026 como data-limite para o recadastramento no novo sistema do PAT.

A obrigação alcança nutricionistas, empresas beneficiárias, fornecedoras de alimentação coletiva e facilitadoras, responsáveis pela emissão dos cartões ou pelo credenciamento de estabelecimentos. A atualização deve ser feita na plataforma Novo PAT, por meio de acesso com conta gov.br.

Quem não concluir o procedimento dentro do prazo poderá ser excluído automaticamente do cadastro do programa. Nesse caso, será necessário solicitar uma nova inscrição para voltar a participar. A exigência faz parte da modernização administrativa do PAT e não deve ser confundida com as mudanças na aceitação dos cartões.

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Fonte: Abril

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