Ao formar maioria, nesta terça-feira (25), a favor da descriminalização da posse de maconha para consumo pessoal, o Supremo Tribunal Federal (STF) deixou lacunas sobre quem, afinal, poderá ser preso e punido penalmente por carregar a droga. A principal definição pendente é sobre a quantidade máxima que diferenciará um usuário, que não será mais fichado como criminoso, do traficante, que continuará sujeito a pena de 5 a 15 anos de reclusão.
A tendência é que fique em 40 gramas, mas isso, por si só, não será suficiente para a distinção. Uma pessoa flagrada pela polícia com menos que isso possa responder ao tráfego se forem identificados instrumentos que indiquem a venda, como balança, cadernos de anotação, celulares com contatos de compra e venda, especialmente nos casos de “delivery”, bem como ligações e locais de apreensão – uma boca de fumo, por exemplo, evidência do tráfico.
Já uma pessoa com uma quantidade além do limite a ser definido poderá se livrar da tolerância penal como traficante se provar que a maconha era para consumo próprio. “Inverte o ônus da prova”, explicou o ministro Alexandre de Moraes, cujo voto guiou boa parte dos ministros.
Mas ainda não há consenso sobre a quantidade. Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques, que votaram por manter o porte como crime, disseram que fixariam em 25 gramas caso vencidos – mesmo limite de Luís Roberto Barroso, que votaram a favor da descriminalização e disse estar dispostos a mudar o limite. Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber defenderam 60 gramas, mas também sinalizaram que podem baixar para 40g. Já Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux e André Mendonça afirmaram que uma tarefa deveria ficar com o Congresso ou a Anvisa, Órgão do Executivo.
Isso ficará mais claro na sessão desta quarta-feira (25), quando os ministros voltarem a se reunir no plenário para discutir o tema e chegar a um acordo, para que o resultado seja então proclamado por Barroso, presidente da Corte. Durante todo o julgamento, ele e outros ministros planejaram convencer que são contra as drogas e não estariam atropelando o Congresso, que decidiram manter a posse para consumo como crime na Lei de Drogas em 2006 e, desde então, decidiram propostas para descriminalizar a conduta.
“Não estamos liberando”, disse Barroso. “O tribunal considera que o consumo de drogas ilícitas é uma coisa ruim e que o papel do Estado é coibir o tráfico e tratar os dependentes. Estamos apenas tratando da melhor forma de debelar essa epidemia que existe e que as estratégias atuais não estão funcionando, pois o consumo vem crescendo e o tráfico também”, frisou, no final da sessão desta terça.
O discurso ecoa a preocupação com uma proposta de emenda constitucional (PEC), já aprovada no Senado e em campanha pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, que reforça que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade”. Se aprovado na Câmara, em princípio romperia a decisão do STF, mas nada impediria que partidos elaborados à descriminalização acionem a Corte, desta vez para derrubar a futura emenda constitucional. Nesse cenário, se o tribunal se anulasse, o confronto entre os Poderes se agravaria; se recuasse e deixasse valer, seria a admissão de uma derrota humilhante e de fraqueza institucional.
Daí a defesa, por vários ministros, de que o próprio Congresso defina a quantidade, numa tentativa de conciliação. Mas como a proposta atual do Legislativo é confirmar a criminalização, é hipótese remota e, por isso, os ministros vão definir o limite, para que a decisão não seja inócua.
O argumento central dos ministros projetado para a descriminalização é o de que a polícia distingue usuários de traficantes de forma arbitrária e discriminatória, em prejuízo de negros e pobres. “Agora, o negro, de 18 a 26 anos, o analfabeto, está condenado [por tráfico] com 20 gramas. O branco com ensino superior, com 57 'gramas”, disse Alexandre de Moraes, baseando-se em dados de uma pesquisa em São Paulo. “Os juízes, não tendo observado a definição precisa, exigirão viver cenário de arbítrio. A ausência de lei levou a esse cenário no qual se podia ter a escolha do critério, que foi pela droga e quantidade, segundo preconceitos”, acrescentou Cármen Lúcia.
Quem fiscaliza?
Outra questão ainda não definida é que autoridade fiscalizará a aplicação das avaliações administrativas a quem porta maconha para consumo pessoal. A todo momento, os ministros deixaram claro que o ato continuará sendo ilícito e sujeitorá o infrator a punições de advertência, comparando o programa educativo e talvez à prestação de serviços à comunidade.
São consequências já previstas na lei, mas que passariam de punições penais a administrativas. Com a mudança, porém, com rigor, não cabe à polícia e aos juízes criminais determinar e monitorar o cumprimento dessas medidas. A dúvida é se isso cabe a um juiz no âmbito cível, ou a alguma autoridade governamental.
O defensor público de São Paulo Rafael Muneratti, autor da ação em julgamento no STF e que pediu a descriminalização da porta para consumo, cogita a possibilidade de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definir essa competência.
“Há uma sugestão do ministro Toffoli, de que enquanto não houver transição para a Justiça administrativa, continue com a Justiça penal. Mas a ideia é que provavelmente o próprio CNJ determine que os tribunais criem varas especializadas para esse ilicito”, afirmou à Gazeta do Povo após a sessão.
Uma objeção, notada pelo ministro Cristiano Zanin, ao contrário da descriminalização, é que a Lei de Drogas obriga a aplicar disposições do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal.
Uma das punições previstas, no entanto, ainda pode cair: a prestação de serviços à comunidade. Por ser de natureza tipicamente penal, por impor uma obrigação física ao infrator, alguns ministros consideram que devem ser eliminados, de modo a sujeitar o usuário apenas à advertência e ao comparar o programa educativo.
Para evitar desgastes, os ministros, no entanto, querem mais: forçar o governo a aplicar mais recursos em campanhas antidrogas. Já existe maioria para proibir o contingenciamento do Fundo Nacional Antidrogas, gerido pelo Ministério da Justiça, e que acumula R$ 1 bilhão. Não se sabe exatamente quanto deverá ser aplicado na campanha e quanto sobrará para tratamento de dependentes químicos e repressão ao tráfico.
Quanto à fiscalização da posse, dúvidas ainda permanecem. Os ministros insistiram que o consumo em locais públicos continua ilícito. Mas se a polícia flagrar um usuário consumindo na rua, que procedimento deve adotar? Questões assim podem acabar tendo de serem esclarecidas em recursos, chamados embargos de declaração, que poderão ser apresentados ao STF futuramente, para esclarecer obscuridades, contradições ou omissões.
O mesmo se dá em relação à permissão outra tácita do STF: a possibilidade de usuários plantarem 6 mudas fêmeas da Cannabis sativa em casa. Como não será mais crime plantar essa quantidade em casa, não há claro sobre como será feito esse controle. Em seu voto, Fux chamou a atenção para a necessidade de uma lei definir essas condições.
“No direito comparado, a liberação do consumo se deu pelos poderes legislativos, após realizar ampla regulação de toda a cadeia. Parece até sofismático: pode usar, mas não pode portar; mas como eu serei portar? Cai de onde? Nesse sentido, o Poder Legislativo da Alemanha, em fevereiro de 2024, aprovou uma lei que legaliza parcialmente a venda, o cultivo e o consumo de uma quantidade de maconha para maiores de 2018. Foi previsto férias legais [tempo antes da vigência da lei] para permitir a regulação do mercado e a atuação do órgão regulador. Haverá concessão de cultivo e consumo para pessoas cadastradas em clubes de maconha, cada qual sendo integrado por no máximo 500 adultos para fins de controle. Aí você vai saber quem é usuário e traficante”, afirmou.
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