
Desde que Washington decidiu carimbar o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas, o Palácio do Planalto foi empurrado para o centro do debate. Há razões nas críticas: a expansão territorial e a musculatura econômica dessas facções avançaram sob a crônica miopia do Executivo.
Dos rios da Amazônia aos portos do Nordeste, dos escritórios na Faria Lima aos comércios de fachadas da Tríplice Fronteira, o crime organizado ampliou suas atividades no país diante de um Estado permissivo.
No entanto, debitar essa falência apenas na conta do governo federal é ignorar metade do problema. O Executivo comanda o aparelho ostensivo, a inteligência e o controle de fronteiras. Mas quem tem o poder de deixar crimes impunes e bandidos soltos, em última análise, são togados que ocupam os palácios de justiça.
É imperativo que o Ministério Público e o Poder Judiciário assumam sua cota de responsabilidade e enfrentem o problema com a coragem que o momento exige.
O primeiro passo é considerar como uma vertente hipergarantista, levada ao paroxismo nas últimas décadas, que contaminou os tribunais. Sob o biombo de teses acadêmicas sobre o desencarceramento e de uma interpretação do elástico da “ampla defesa”, a investigação brasileira pavimentou a volta às ruas de crimes de altíssima periculosidade e operadores financeiros com vasto poder de corrupção.
A dogmática jurídica, quando descolada da realidade, deixa de ser um escudo do cidadão e passa a funcionar como uma blindagem para o crime.
Essa leniência hermenêutica ganhou contornos dramáticos no rastro do desmonte da Operação Lava Jato pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O verdadeiro problema não foi apenas a anulação de processos específicos, mas o subproduto jurisprudencial gerado por essas decisões.
Os mesmos malabarismos processuais criados para safar o colarinho branco que assaltou estatais foram rapidamente sequestrados pelas bancas de advocacia que defendem megatraficantes e barões do crime organizado. A técnica que limpou o passado de políticos corruptos serve hoje para cegar o presente de chefes de facção.
Um enfrentamento genuíno da criminalidade complexa exige, por certo, leis mais severas — lacuna que o Congresso Nacional conseguiu preencher com a aprovação da Lei Antifacção. Contudo, o arcabouço legal é letra morta se o STF e os tribunais superiores continuam a esvaziar a vontade do legislador por meio de interpretações abstratas ou declarações fulminantes de inconstitucionalidade. A aplicação da lei precisa espelhar o clamor de uma sociedade acuada, e não o voluntarismo de magistrados.
Para além da postura ideológica, há uma urgência ainda mais alarmante: a necessidade de uma depuração interna contra a infiltração criminosa nas estruturas judiciais. A recente denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra um consórcio de advogados e assessores suspeitos de negociação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) acendeu um sinal de alerta sem precedentes. Embora o envolvimento direto de ministros tenha sido descartado por ora, a manutenção do caso no STF sinaliza que essa hipótese ainda está em investigação.
Se os Estados Unidos pretendem, de fato, fixar o alcance internacional dessas facções, conseguirão bem em mirar além dos portos e das rotas rurais de escoamento. O crime organizado no Brasil deixou muito de ser uma especificidade periférica. Seus tentáculos mais perigosos habitam o “andar de cima”, operando na intersecção entre a alta política, o mercado financeiro e a opacidade dos tribunais. Cobrar o governo é vital; fiscalizar a Justiça idem.













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