• Anuncie
  • Contato
  • Home
  • Política
  • Política de privacidade
  • Quem Somos
  • Trabalhe Conosco
  • Menu
    • Política
    • Economia
    • São Paulo
    • Brasil
    • Educação
    • Entretenimento
    • Esportes
    • Saúde
    • Mundo
    • Tecnologia
    • Vídeos
  • Política de privacidade
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Menu
    • Política
    • Economia
    • São Paulo
    • Brasil
    • Educação
    • Entretenimento
    • Esportes
    • Saúde
    • Mundo
    • Tecnologia
    • Vídeos
  • Política de privacidade
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Sem Resultado
Ver todos os resultados

Nova lei torna obrigatória a coleta de DNA de presos em regime fechado

Por Redação
22 de dezembro de 2025
Em Notícias
A A
Nova lei torna obrigatória a coleta de DNA de presos em regime fechado
Twitter1128254686redacaobcn@gmail.com


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (22) a lei nº 15.295/25, que amplia e detalha as questões de coleta obrigatória de material genético para identificação criminal e na execução penal. A norma altera a Lei de Execução Penal e a Lei de Identificação Penal, estabelecendo novas regras para a obtenção, o uso e o descarte do DNA de condenados e investigados.

Pela nova redação da Lei de Execução Penal (lei 7.210/84), todos condenados à pena de reclusão em regime inicial fechado deverão ser registrados, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético no momento do ingresso no estabelecimento prisional. A coleta será feita por meio de extração de DNA, com técnica considerada adequada e indolor.

O texto impõe limites expressos ao uso de material biológico. A amostra coletada poderá ser utilizada apenas para fins de identificação genética, ficando vedada qualquer prática de fenotipagem genética. Após a identificação do perfil, o material deverá ser descartado imediatamente, mantendo-se apenas a quantidade mínima necessária para eventual nova perícia, conforme regulamentação.

A lei também detalha os procedimentos de coleta, que deverão ser realizados por agente público treinado, com respeito à cadeia de custódia prevista na legislação. A elaboração do laudo passa a ser carga de perito oficial. Nos casos de crimes hediondos e equiparados, o processamento dos vestígios biológicos e a inclusão dos perfis genéticos no banco de dados deverão ocorrer, sempre que possível, em até 30 dias após a coleta da amostra pelo laboratório de DNA.

Além da execução penal, a norma amplia as hipóteses de identificação criminal previstas na lei 12.037/09. Passa a ser permitida a coleta de material biológico para obtenção do perfil genético quando houver coleta de denúncia pelo juiz em crimes de crimes com grave violência contra a pessoa, crimes contra a liberdade sexual, crimes sexuais contra vulneráveis, delitos contra crianças e adolescentes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e crimes praticados por organização criminosa armada.

VEJA TAMBÉM:

  • Líder do governo diz que Lula vetará PL da dosimetria até 8 de janeiro

  • Lula sanciona reajuste proposto pelo STF em 2026 e barra parcelas futuras

Moro elogia ampliação do DNA de presos

O ex-juiz e senador Sergio Moro (União-PR), relator do projeto no Senado, destacou a publicação da norma e defendeu a ampliação do banco genético como ferramenta de segurança pública. Segundo ele, a lei amplia o Banco de DNA de criminosos ao tornar obrigatória a coleta do material genético de todos os condenados a penas de reclusão e também de presos em flagrante por crimes graves.

“É um grande instrumento para melhorar a segurança pública. Ciência ao lado da lei”, afirmou o parlamentar, ao enfatizar que a medida fortalece a investigação criminal e a identificação de autores de delitos violentos.

A identificação genética também será realizada nos casos de prisão em flagrante relacionados a esses crimes. A lei estabelece que a coleta integra o procedimento de identificação criminal nessas situações.

A nova legislação entra em vigor 30 dias após sua publicação oficial.

Compartilhe isso:

  • Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Clique para compartilhar no X(abre em nova janela) 18+
Tags: coletaDNAfechadoleilulaNovaobrigatóriapresosRegimesegurança públicaSenadosérgio morotornaviolência
Postagem Anterior

Operação contra facção criminosa que atirou em viatura da Polícia Civil termina com três presos em Volta Redonda

Próxima Postagem

RJ envia plano de reocupação de territórios ao STF; previsão é de começar em janeiro de 2026

Próxima Postagem

RJ envia plano de reocupação de territórios ao STF; previsão é de começar em janeiro de 2026

Deixe o Seu Comentário

PREVISÃO DO TEMPO

Fonte de dados meteorológicos: Wetter 30 tage

INVESTIGADOR PROFISSIONAL 11 98806-4613

TERRENO EM JANAÚBA/MG (38) 9.9154-0000

JASMIRA IMÓVEIS (38) 9.8831-0162

CERTIFICADO DIGITAL SEM SAIR DE CASA

JASMIRA IMÓVEIS (38) 9.8831-0162

INVESTIGADOR DIGITAL 11 98806-4613

Foto: Reprodução

CURSOS ONLINE

  • Anuncie
  • Contato
  • Home
  • Política
  • Política de privacidade
  • Quem Somos
  • Trabalhe Conosco

© 2024 Rede BCN | Todos os direitos reservados. E-mail: redacao@redebcn.com.br

Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Menu
    • Política
    • Economia
    • São Paulo
    • Brasil
    • Educação
    • Entretenimento
    • Esportes
    • Saúde
    • Mundo
    • Tecnologia
    • Vídeos
  • Política de privacidade

© 2024 Rede BCN | Todos os direitos reservados. E-mail: redacao@redebcn.com.br

Sair da versão mobile