O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) visitou, nesta sexta-feira (21), o ex-presidente Jair Bolsonaro. Segundo o parlamentar, existe uma grande preocupação de que, caso Bolsonaro seja transferido de casa para um presídio, ele não sobreviverá.
“Ele está com uma crise forte de solução e praticamente não dormiu esta noite. Se for para a cadeia, ele terá dificuldade de permanecer vivo”, declarou Nikolas aos repórteres no condomínio Solar de Brasília, no Jardim Botânico, região nobre da capital federal, onde Bolsonaro está recolhido em prisão domiciliar.
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O deputado ressaltou aspectos que considera injustos na situação jurídica do ex-presidente e reiterou o argumento de que se trata de uma “prisão política”, movendo Bolsonaro nas próximas eleições. Para Ferreira, a morte do ex-presidente seria o objetivo oculto dessas ações.
“Alguém está querendo que ele morra”, disparou. Nikolas afirmou ainda que esteve com os filhos de Bolsonaro, Carlos e Flávio, e que levou doces mineiros para o almoço.
Defesa listou as condições de saúde
Nesta sexta, a defesa do ex-presidente encaminhou ao Supremo Tribunal Federal um pedido para que seja mantido em prisão domiciliar por uma série de motivos, entre os quais “humanitários”. As condições de saúde aplicáveis no documento e o argumento jurídico que motivariam manter Bolsonaro em casa são:
Idade avançada
- 70 anos (nascido em 21/03/1955).
Complicações permanentes da fachada de 2018
- Traumatismo abdominal com ferimento por arma branca.
- Diversas intervenções cirúrgicas (laparotomias, colostomias, permanência da parede abdominal).
- Cirurgia de urgência em abril de 2025 para liberação de aderências intestinais e abdominais.
- Sequelas permanentes e irreversíveis:
Doenças e complicações gastrointestinais/abdominais
- Doença do refluxo gastroesofágico com esofagite (CID-10 K21.0).
- Gastrite (mencionada como quadro prévio).
- Risco de episódios súbitos de obstrução intestinal e dor abdominal intensa.
Quadro pulmonar / infecções
- Pneumonia bacteriana recorrente/aspirativa (CID-10 J15.9).
- Alterações parenquimatosas pulmonares decorrentes de processo aspirativo periódico (TC de tórax – 2025).
- Sinais de congestão pulmonar e pequeno derrame pleural bilateral (exame de 2024).
Soluções incontroláveisé
- Soluções incoercíveis (CID-10 R06.6).
- Necessidade de ajuste diário de medicamentos com ação no sistema nervoso central.
- Episódios já associados à falta de ar e desmaios, com ida a hospital.
Doenças cardiovasculares / risco vascular
- Hipertensão essencial primária (CID-10 I10).
- Doença aterosclerótica do coração (CID-10 I25.1) – ateromatose em coronárias.
- Oclusão e estenose de carótidas (CID-10 I65.2):
Apnéia do sono grave
- Apneia do sono (CID-10 G47.3).
- Polissonografia com índice de apneia-hipopneia de 85/hora.
- Dessaturação de oxigênio com SaO₂ mínima de 78%.
- Necessidade de uso de CPAP (equipamento elétrico contínuo).
Neoplasia genuína (câncer de pele)
- Carcinoma de células escamosas “in situ” (CID-10 C44.9) – lesões no braço direito/lateral e região torácica anterior, publicado em setembro de 2025.
- Margens cirúrgicas com ceratose actínica, exigindo acompanhamento contínuo.
Risco clínico global e necessidade de cuidado intensivo e contínuo
- Quadro de alta complexidade com risco cardiovascular, pulmonar e infeccioso elevado.
- Necessidade de:
- Possibilidade concreta de intercorrências subterrâneas potencialmente fatais.
Justificativa jurídica central
A defesa invocou o art. 318, II, do CPP (“extremamente debilitado por motivo de doença grave”) e a figura da prisão domiciliar humanitáriaressaltando:
- Doenças graves de natureza múltipla (cardiológicas, pulmonares, gastrointestinais, neurológicas e oncológicas).
- Debilidade concreta.
- Alegada impossibilidade de tratamento adequado no ambiente prisional comum.
Defesa citada precedente de Collor
Um dos precedentes utilizados foi a concessão de prisão domiciliar ao ex-presidente Fernando Collor, “que contava, na ocasião, com 75 (setenta e cinco) anos e era portador de Doença de Parkinson, Apneia do sono grave e Transtorno Afetivo Bipolar – registrando a necessidade de compatibilização entre a Dignidade da Pessoa Humana, o Direito à Saúde e a efetividade da Justiça Penal.”
Bolsonaro foi condenado a 27 anos de prisão por organização criminosa armada, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e privacidade de patrimônio tombado. O processo, porém, ainda não acabou. O prazo para recursos segue aberto, mas a proximidade do trânsito em julgado faz com que aliados já vejam a prisão como iminente.

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