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Mulher desaparece após sair para encontrar ex e caso chega a júri popular 13 anos depois em MG

Redação Por Redação
19 de outubro de 2026
Em Notícias
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Mulher desaparece após sair para encontrar ex e caso chega a júri popular 13 anos depois em MG
Twitter1128254686redacaobcn@gmail.com


Praça AntônioMarques, Bugre – MG
Wikipedia
Um homem acusado de matar a ex-companheira, desaparecida há mais de 13 anos em Bugre, no Leste de Minas, vai ser levado a júri popular. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), após recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), e divulgada nesta segunda-feira (19).
A mulher tinha 23 anos quando desapareceu, no dia 6 de dezembro de 2012, após sair para encontrar o ex-companheiro. Desde então, nunca mais foi vista e o corpo não foi localizado. Segundo a denúncia, o relacionamento era marcado por agressões, ameaças de morte e conflitos relacionados à guarda do filho do casal e ao pagamento de pensão alimentícia.
Mesmo sem a localização do corpo, a Justiça considerou que existem provas indiretas suficientes para indicar a ocorrência de um homicídio, além de indícios da participação do acusado. Ele será julgado por homicídio qualificado por motivo torpe, diante da suspeita de que o crime tenha sido motivado pelos conflitos familiares.
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O homem nunca chegou a ser preso e responde ao processo em liberdade.
Ao g1, o promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro informou que ainda não há data marcada para o julgamento, mas a expectativa do Ministério Público é que o júri seja realizado em 2027.
Veja os vídeos que estão em alta no g1
Histórico de violência e disputa pela guarda do filho
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, a jovem foi casada com o acusado por aproximadamente três anos. Durante o relacionamento, ela teria sofrido agressões e ameaças de morte.
Segundo o MPMG, o homem chegou a tentar matá-la durante a gravidez, o que levou a mulher a deixar a residência do casal e passar a morar com os pais, em Ipatinga.
Posteriormente, o acusado convidou a jovem para voltar a viver com ele, em Bugre, com a justificativa de que os dois poderiam cuidar do filho juntos. Ela aceitou o convite e se mudou com a criança.
No entanto, segundo a denúncia, as agressões voltaram a acontecer. O Ministério Público também apontou que a mulher passou a enfrentar conflitos relacionados à interferência da mãe do acusado no relacionamento.
Em abril de 2012, a jovem sofreu lesões graves e precisou ser atendida no Hospital Márcio Cunha, em Ipatinga.
Durante a hospitalização, o então companheiro assumiu a guarda da criança sem autorização judicial ou concordância da mãe, conforme o MPMG. A partir daquele momento, ele passou a impedir o contato entre a mulher e o filho.
Em depoimento à Delegacia de Polícia Civil de Iapu, a vítima relatou que era ameaçada de morte pelo homem sempre que tentava visitar a criança ou telefonava para obter notícias dela.
As investigações também apontaram que o acusado não aceitava pagar pensão alimentícia ao filho, que ficaria sob a guarda da mãe e era criado pela avó paterna.
A denúncia apresentada em 2024 relata ainda que o homem teria tentado matar outra ex-companheira com disparos de arma de fogo, deixando a mulher com sequelas graves e permanentes. O documento, no entanto, não informa se houve condenação nesse caso.
O desaparecimento
Segundo o Ministério Público, no dia 6 de dezembro de 2012, a jovem saiu para encontrar o ex-companheiro, após receber um convite para conversar sobre o relacionamento e questões envolvendo o filho. Ela nunca mais foi vista.
Quatro dias depois, em 10 de dezembro, a mãe da mulher procurou a Delegacia de Polícia Civil de Ipatinga para registrar o desaparecimento. Na ocasião, apontou o ex-companheiro como responsável pela possível morte da filha.
Durante as investigações, foram considerados elementos que indicavam que a jovem não teria se afastado voluntariamente da família.
De acordo com o MPMG, ela mantinha uma relação próxima com os familiares, não tinha histórico de desaparecimentos prolongados e saiu sem levar documentos ou pertences pessoais.
A Polícia Federal também informou que não foram encontrados registros de viagens internacionais em nome da mulher no período analisado.
Entre as provas reunidas estão ainda o prontuário médico referente às lesões sofridas meses antes do desaparecimento, relatos de agressões e ameaças e o depoimento de uma testemunha que esteve com a jovem pouco antes de ela sair para encontrar o acusado.
O Ministério Público também apontou contradições nas informações sobre os últimos contatos mantidos com a vítima.
Fórum de Inhapim
Euler Júnior/ MPMG
Investigação ainda tenta esclarecer como a mulher foi morta
Ao g1, o promotor de Justiça Jonas Júnior afirmou que, para o Ministério Público, a investigação aponta que a mulher foi assassinada pelo ex-companheiro após o encontro combinado entre os dois.
Apesar dos elementos reunidos durante a investigação, o promotor explicou que ainda existem circunstâncias da morte que não foram esclarecidas.
“Nós não temos até o momento em que local, e qual meio de execução ele utilizou para ceifar a vida da vítima”, afirmou.
Segundo o promotor, o tempo decorrido desde o desaparecimento e a ausência de vestígios da ossada dificultam a identificação do local e da forma como a morte teria ocorrido.
O Ministério Público também informou que existe um inquérito complementar para aprofundar a apuração das circunstâncias do crime e investigar a possível participação de outras pessoas.
Mesmo com essas questões em aberto, o MPMG sustenta que os elementos reunidos são suficientes para atribuir a autoria do homicídio ao acusado. A responsabilidade penal do homem ainda será analisada pelo Tribunal do Júri.
Justiça aceita provas indiretas e determina júri popular
A decisão ocorreu após um recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra uma decisão de primeira instância que impedia o julgamento do acusado.
Ao analisar o recurso, a maioria dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que o conjunto de provas reunidas ultrapassa a condição de simples suspeita e apresenta indícios suficientes para que o caso seja submetido ao Tribunal do Júri.
A Justiça considerou que a ocorrência de um homicídio pode ser demonstrada por provas indiretas, conforme prevê o artigo 167 do Código de Processo Penal, mesmo quando não existem vestígios materiais que possam ser examinados.
Ao comentar a decisão, o promotor afirmou que “a decisão representa importante precedente em casos de homicídio sem localização do cadáver, reafirmando o entendimento de que a ausência do corpo da vítima não impede o prosseguimento da persecução penal quando houver elementos de prova aptos a demonstrar, de forma indireta, a ocorrência do crime e a possível participação do acusado”.
O Tribunal manteve a acusação de homicídio qualificado por motivo torpe, diante dos indícios de que o crime teria sido motivado por conflitos relacionados à guarda do filho e ao pagamento de pensão alimentícia.
Por outro lado, os desembargadores afastaram a qualificadora de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Com a decisão, caberá ao Tribunal do Júri avaliar as provas e decidir sobre a responsabilidade do acusado. O encaminhamento para julgamento não representa uma condenação.
O julgamento ainda não foi marcado, mas a expectativa do Ministério Público é que seja realizado em 2027. O órgão também espera que o acusado seja preso após o júri.
O g1 tentava contato com a defesa do acusado até a última atualização desta reportagem.
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Fonte: G1

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