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MPF defende aprovação do PL da misoginia e nega risco à liberdade de expressão

Por Redação
16 de julho de 2026
Em Notícias
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MPF defende aprovação do PL da misoginia e nega risco à liberdade de expressão
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A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, vinculada ao Ministério Público Federal (MPF), emitiu uma nota técnica nesta terça-feira (14) defendendo a aprovação do projeto de lei que criminaliza a misoginia.

Para o subprocurador-geral da República Paulo Thadeu Gomes da Silva, a proteção de falas contra mulheres como lesão ou difamação é insuficiente para lidar com a gravidade do tema. O PL da misoginia, de acordo com ele, resolveria esse problema ao colocar as ofensas individualizadas sob a “lógica das manifestações dirigidas a grupos historicamente vulnerabilizados”.

A proposta tem dado protagonismo à deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) no movimento feminista. A oposição, por sua vez, vê no texto um risco à liberdade de expressão, com possíveis impactos nas religiões.

A nota dedica um tópico apenas para esse aspecto. Paulo Thadeu cita decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) para falar em limites que seriam extrapolados com “manifestações que se traduziam em práticas de discriminação, desumanização ou incitação à violência contra grupos vulneráveis”.

“A prática de misoginia não constitui mera opinião protegida constitucionalmente. Longe disso, configura prática que reforça situações indevidas de gênero e legitima a violência. Ao operar como mecanismo de intimidação, silenciamento e exclusão – especialmente em ambientes digitais marcados pela amplificação e pelo anonimato – tais manifestações comprometem as condições materiais de participação das mulheres na vida pública, afetando o pluralismo que a liberdade de expressão visa segura”, argumenta.

Leia a nota técnica na íntegra.

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Entenda o que pode mudar com o PL da misoginia

Da forma como está, o PL da misoginia alteraia a Lei do Racismo, de 1989, para incluir as mulheres no texto. O primeiro artigo passaria a mostrar que “Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou de ato de misoginia“, sendo este último o teor alterado.

Logo em seguida, é adicionado um parágrafo para definir a misoginia como “a prática, a indução ou a incitação de violência, de restrição ao pleno exercício de direitos ou de ofensa à dignidade da mulher, em razão da condição de mulher”.

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Os deputados federais Erika Hilton (PSOL-SP) e Jack Rocha (PT-ES) discordam da definição apresentada por Tabata. Para elas, a misoginia precisa abranger também “manifestações que historicamente alimentam a inferiorização feminina e específicas o fundamento simbólico de diversas formas de violência de gênero”. Para isso, os parlamentares pedem que se preocupem ao conceito “a conduta que exterioriza o ódio, desprezo ou menosprezo às mulheres”.

O problema, de acordo com a justificativa à emenda, é que a emenda de Tabata livraria de proteção “manifestações de natureza religiosafilosófica, científica, acadêmica ou política”.

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Tags: aprovaçãocâmara dos deputadosdefendeÉrika Hiltonexpressãoliberdadeliberdade de expressãoministério públicomisoginiampfnegariscoSTFTabata Amaral
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