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MP recomenda que a prefeitura não autorize a construção de condomínio que prevê corte de quase 900 árvores na Barra da Tijuca

Por Redação
9 de março de 2026
Em Notícias
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MP recomenda que a prefeitura não autorize a construção de condomínio que prevê corte de quase 900 árvores na Barra da Tijuca
Twitter1128254686redacaobcn@gmail.com



MP recomenda que a prefeitura não autorize a construção de condomínio que prevê corte de quase 900 árvores na Barra da Tijuca
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O Projeto Imobiliário no Bosque da Barra prevê oito blocos de apartamentos em áreas consideradas de interesse ambiental relevante às margens da Lagoa de Jacarepaguá. Reprodução/TV Globo O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) recomendou que a Prefeitura do Rio não conceda licenças ambientais nem autorizações para remoção de vegetação para a construção de um condomínio no entorno do Parque Municipal Bosque da Barra, na Zona Oeste da cidade. O empreendimento prevê o corte de aproximadamente 900 árvores em uma área definida pela própria Secretaria Municipal de Meio Ambiente como de interesse ambiental relevante para a preservação do bioma da Mata Atlântica. 📱Baixe o app do g1 para ver notícias do RJ em tempo real e de graça Segundo o Ministério Público, o município deve se abster “imediatamente” de licenças ambientais e autorizações de remoção de vegetais para o projeto. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Uma recomendação foi feita no âmbito de uma investigação sobre o licenciamento do empreendimento, que prevê a construção de oito blocos de apartamentos às margens da Lagoa de Jacarepaguá. O projeto é da empresa CBR 217, ligada à construtora Cyrela. Área de proteção Na recomendação, o Ministério Público cita que a própria Secretaria Municipal de Meio Ambiente classificou o local como uma área ambientalmente sensível. De acordo com o documento, trata-se de uma “área de interesse ambiental relevante (…) que reúne um conjunto de características ambientais relevantes para a manutenção e equilíbrio ecológico do bioma mata atlântica”, o que a torna “prioritária para uso de instrumentos legais de proteção”. Outro ponto apontado pelo Ministério Público é a ausência de um documento obrigatório para o licenciamento ambiental. Segundo os promotores, “não identificamos apresentação do denominado ‘Relatório Consolidado de Fauna Silvestre’ (RCF)”. O órgão também questionou o fato de o Conselho Gestor do Bosque da Barra não ter se manifestado formalmente sobre o projeto, apesar de a unidade de conservação estar nas proximidades da área do empreendimento. Acordo judicial prévio de plantio de árvores De acordo com o Ministério Público, parte do terreno onde o condomínio pode ser construído está vinculada a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado anteriormente com o proprietário da área. Nesse acordo, o responsável pelo imóvel deveria plantar árvores como forma de recuperação ambiental. Segundo o coordenador do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (Gaema) do Ministério Público, José Alexandre Maximino, a recomendação considera tantas falhas no licenciamento quanto possíveis descumprimentos desse acordo. “Existe uma ação civil pública de 2023 que traz obrigações num TAC anterior firmado com o proprietário do imóvel. E ali o grupo de apoio técnico especializado do MP faz importantes sobre o descumprimento de cláusulas que guardam o prêmio com a restauração e a conservação florestal de parte da área que muito provavelmente se pretende implantar esse”, disse o promotor. Licenciamento ambiental no Rio Uma recomendação também reacende o debate sobre o modelo de licenciamento ambiental adotado na cidade do Rio. Desde 2021, a responsabilidade pelo licenciamento ambiental deixou de ser da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e passou para a Secretaria de Desenvolvimento Urbano. A secretaria ambiental ficou responsável apenas pela fiscalização das atividades licenciadas. Segundo levantamento apresentado pelo RJ2, o Rio é a única entre as capitais brasileiras onde o licenciamento ambiental não é prorrogado por um órgão ambiental. Para o jurista Paulo Bessa, especialista em Direito Ambiental, a mudança levanta questionamentos jurídicos e práticos. “Isso além de ser uma questão jurídica, e uma questão prática. pq você não tem como fiscalizar alguma coisa que você não sabe a origem, você não tem o licenciamento, você não sabe quais são as condicionantes”, disse o especialista. Ele também questionou a alteração feita pelo decreto municipal. “A lei que criou a Secretaria de Meio Ambiente disse que a secretaria além de ser o órgão central de gestão ambiental do município, ela tinha as competências de emitir licenças e fiscalizar. O decreto retirou a competência de se emitir licença, que foi dada por lei”, explicou Bessa. Para a diretora jurídica da Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente, Andrea Struchel, o tema exige cada vez mais especialização técnica. “Desenvolvimento urbano é para cuidar de plano diretor, código de obras, lei de uso e ocupação do solo. É urbanismo da cidade. O meio ambiente é outra pauta, é uma outra pauta abrangente e cada vez mais especializada. O que disseram os citados Em nota, a Prefeitura do Rio informou que o processo do empreendimento está em fase de análise técnica e que até o momento não foi emitida nenhuma licença ambiental nem autorização para remoção de vegetação. A prefeitura não respondeu ao questionamento sobre o fato de a cidade ser a única capital em que a Secretaria de Meio Ambiente fiscaliza atividades que não são licenciadas. Já a construtora CBR 217, ligada à Cyrela, afirmou que o licenciamento ambiental do empreendimento segue o trâmite regular na prefeitura. A empresa declarou ainda que o projeto observa as diretrizes ambientais previstas no Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o antigo proprietário do terreno. Segundo a Construtora, a proposta de compensação ambiental com o plantio de mais 15 mil árvores no próprio terreno.
O Projeto Imobiliário no Bosque da Barra prevê oito blocos de apartamentos em áreas consideradas de interesse ambiental relevante às margens da Lagoa de Jacarepaguá. Reprodução/TV Globo O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) recomendou que a Prefeitura do Rio não conceda licenças ambientais nem autorizações para remoção de vegetação para a construção de um condomínio no entorno do Parque Municipal Bosque da Barra, na Zona Oeste da cidade. O empreendimento prevê o corte de aproximadamente 900 árvores em uma área definida pela própria Secretaria Municipal de Meio Ambiente como de interesse ambiental relevante para a preservação do bioma da Mata Atlântica. 📱Baixe o app do g1 para ver notícias do RJ em tempo real e de graça Segundo o Ministério Público, o município deve se abster “imediatamente” de licenças ambientais e autorizações de remoção de vegetais para o projeto. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Uma recomendação foi feita no âmbito de uma investigação sobre o licenciamento do empreendimento, que prevê a construção de oito blocos de apartamentos às margens da Lagoa de Jacarepaguá. O projeto é da empresa CBR 217, ligada à construtora Cyrela. Área de proteção Na recomendação, o Ministério Público cita que a própria Secretaria Municipal de Meio Ambiente classificou o local como uma área ambientalmente sensível. De acordo com o documento, trata-se de uma “área de interesse ambiental relevante (…) que reúne um conjunto de características ambientais relevantes para a manutenção e equilíbrio ecológico do bioma mata atlântica”, o que a torna “prioritária para uso de instrumentos legais de proteção”. Outro ponto apontado pelo Ministério Público é a ausência de um documento obrigatório para o licenciamento ambiental. Segundo os promotores, “não identificamos apresentação do denominado ‘Relatório Consolidado de Fauna Silvestre’ (RCF)”. O órgão também questionou o fato de o Conselho Gestor do Bosque da Barra não ter se manifestado formalmente sobre o projeto, apesar de a unidade de conservação estar nas proximidades da área do empreendimento. Acordo judicial prévio de plantio de árvores De acordo com o Ministério Público, parte do terreno onde o condomínio pode ser construído está vinculada a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado anteriormente com o proprietário da área. Nesse acordo, o responsável pelo imóvel deveria plantar árvores como forma de recuperação ambiental. Segundo o coordenador do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (Gaema) do Ministério Público, José Alexandre Maximino, a recomendação considera tantas falhas no licenciamento quanto possíveis descumprimentos desse acordo. “Existe uma ação civil pública de 2023 que traz obrigações num TAC anterior firmado com o proprietário do imóvel. E ali o grupo de apoio técnico especializado do MP faz importantes sobre o descumprimento de cláusulas que guardam o prêmio com a restauração e a conservação florestal de parte da área que muito provavelmente se pretende implantar esse”, disse o promotor. Licenciamento ambiental no Rio Uma recomendação também reacende o debate sobre o modelo de licenciamento ambiental adotado na cidade do Rio. Desde 2021, a responsabilidade pelo licenciamento ambiental deixou de ser da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e passou para a Secretaria de Desenvolvimento Urbano. A secretaria ambiental ficou responsável apenas pela fiscalização das atividades licenciadas. Segundo levantamento apresentado pelo RJ2, o Rio é a única entre as capitais brasileiras onde o licenciamento ambiental não é prorrogado por um órgão ambiental. Para o jurista Paulo Bessa, especialista em Direito Ambiental, a mudança levanta questionamentos jurídicos e práticos. “Isso além de ser uma questão jurídica, e uma questão prática. pq você não tem como fiscalizar alguma coisa que você não sabe a origem, você não tem o licenciamento, você não sabe quais são as condicionantes”, disse o especialista. Ele também questionou a alteração feita pelo decreto municipal. “A lei que criou a Secretaria de Meio Ambiente disse que a secretaria além de ser o órgão central de gestão ambiental do município, ela tinha as competências de emitir licenças e fiscalizar. O decreto retirou a competência de se emitir licença, que foi dada por lei”, explicou Bessa. Para a diretora jurídica da Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente, Andrea Struchel, o tema exige cada vez mais especialização técnica. “Desenvolvimento urbano é para cuidar de plano diretor, código de obras, lei de uso e ocupação do solo. É urbanismo da cidade. O meio ambiente é outra pauta, é uma outra pauta abrangente e cada vez mais especializada. O que disseram os citados Em nota, a Prefeitura do Rio informou que o processo do empreendimento está em fase de análise técnica e que até o momento não foi emitida nenhuma licença ambiental nem autorização para remoção de vegetação. A prefeitura não respondeu ao questionamento sobre o fato de a cidade ser a única capital em que a Secretaria de Meio Ambiente fiscaliza atividades que não são licenciadas. Já a construtora CBR 217, ligada à Cyrela, afirmou que o licenciamento ambiental do empreendimento segue o trâmite regular na prefeitura. A empresa declarou ainda que o projeto observa as diretrizes ambientais previstas no Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o antigo proprietário do terreno. Segundo a Construtora, a proposta de compensação ambiental com o plantio de mais 15 mil árvores no próprio terreno.[/gpt3]

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