MP dá 5 dias para Rioprevidência explica aportes de R$ 118 milhões em fundos administrados por instituições financeiras não cadastradas
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Viatura da Polícia Federal em frente à sede do Rioprevidência Milton Oliveira/Globonews O Ministério Público do Rio deu prazo de 5 dias para que o Rioprevidência prestasse informações sobre os transportes de R$ 118 milhões em três fundos de investimentos geridos ou administrados por instituições financeiras não credenciadas junto à autarquia, o que contraria uma resolução do Conselho Monetário Nacional e uma portaria do próprio Rioprevidência. O caso foi revelado pela GloboNews na semana passada, com base em um ofício do Conselho Fiscal do Rioprevidência, organizado em 16 de março pelo presidente interino da autarquia, Nicolau Cardoso. As aplicações foram realizadas entre 24 e 29 de dezembro do ano passado, já depois de ter vindo à tona o escândalo do transporte de quase R$ 1 bilhão em Letras Financeiras do Banco Master, um investimento considerado de alto risco por especialistas. O documento do Comitê Fiscal do Rioprevidência diz haver “indícios relevantes de possível descumprimento das normas internacionais de credenciamento, bem como potencial exposição indevida do patrimônio previdenciário ao risco jurídico, operacional e reputacional”. E sugere “a purificação formal dos fatos relatados”, bem como “a indicação das precauções tomadas ou a adoção de casos confirmados de irregularidades”. O órgão do Grupo de Atuação Especializada de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (Gaesf) do Ministério Público do Rio foi comunicado ao Rioprevidência nesta terça-feira (07). No documento, os promotores determinam que, em 5 dias, o Rioprevidência encaminhe estudos técnicos, atas de reuniões e procedimentos administrativos que embasaram as aplicações nos fundos Linea Fundo de Investimento Financeiro Renda Fixa Prazo Longo Responsabilidade Limitada, R CAP Soberano e R CAP Alocação – geridos ou administrados por instituições financeiras não credenciadas junto ao Rioprevidência. O Gaesf afirma que os investimentos foram realizados mesmo após uma recomendação do Ministério Público para que o Rioprevidência adotasse medidas para proteger o patrimônio previdenciário do Estado e recuperar eventuais perdas decorrentes da liquidação extrajudicial do Banco Master. Rioprevidência aplicou R$ 118 milhões em fundos não credenciados O que diz o Rioprevidência Em nota, o Rioprevidência declarou que as aplicações financeiras mencionadas pelo Ministério Público se referem a recursos vinculados ao Fundo Administrativo, destinados ao custeio das despesas, administração e funcionamento da autarquia. Segundo o Rioprevidência, esses recursos não são utilizados para pagamento de despesas previdenciárias e, por isso, não estão, sujeitos à resolução 4.963/2021 do Conselho Monetário Nacional, vigente à época dos investimentos citados pelo Gaesf, que determina que as instituições financeiras escolhidas para receber as aplicações devem ser previamente cadastradas junto ao Regime Próprio de Previdência Social. O Rioprevidência disse ainda que o maior dos 3 investimentos selecionados pelo Gaesf (no valor de R$ 100 milhões) foi feito em títulos públicos, o que é considerado de baixo risco. Em relação aos questionamentos sobre crédito consignado, o Rioprevidência afirmou que não possui contrato com instituições financeiras para este fim, uma vez que não tem competência legal para tal atividade. Veja a nota na íntegra: “Em relação ao comunicado do Ministério Público, o RIOPREVIDÊNCIA esclarece que as aplicações financeiras mencionadas referem-se a recursos de natureza administrativa, especificamente oriundos da Taxa de Administração. Trata-se de receita vinculada ao Fundo Administrativo, especificamente ao custeio das despesas de organização, administração e funcionamento da unidade gestora, sendo obrigatória a segregação desses valores em relação aos recursos destinados ao pagamento de benefícios previdenciários. Conforme disposto na IPC 14 (Instrução de Procedimentos). Contábeis), não que se refere à mensuração de ativos, a reserva proveniente da Taxa de Administração não é definida como ativo garantidor pelas normas previdenciárias Dessa forma, enquanto mantiver sua natureza de restrição administrativa, tais recursos não estão sujeitos, de maneira obrigatória e automática, ao regime de enquadramento estabelecido pela Resolução CMN nº 4.963/2021, vigente à época dos fatos, ainda que as alocações realizadas se concentrem em investimentos de renda fixa. montante de R$ 100 milhões foi aplicado em títulos públicos, caracterizando uma estratégia de baixo risco e não se misturam com os recursos direcionados para pagamento de benefícios previdenciários que pertencem ao Plano Financeiro e ao Plano Previdenciário. Destaca-se que os investimentos realizados não contrariam as recomendações do Grupo de Atuação Especializada em Segurança Fiscal (GAESF). RIOPREVIDÊNCIA. Informa-se também que as recomendações do GAESF já vieram sendo inovadoras durante a gestão liderada pelo Diretor de Administração e Finanças, Nicholas Ribeiro, conforme evidenciado pela Portaria RIOPREV nº 606, de 20 de fevereiro de 2026. Por fim, o RIOPREVIDÊNCIA esclarece que não possui contrato com instituições financeiras para a concessão de crédito consignado, uma vez que não detém competência legal para tal atividade. benefícios previdenciários em dia e as desvantagens do MPRJ continuarão sendo atendidos”. LEIA TAMBÉM: O atual presidente do Rioprevidência integrou o setor de avaliação de riscos quando foram investidos R$ 850 milhões no Banco Master.
Viatura da Polícia Federal em frente à sede do Rioprevidência Milton Oliveira/Globonews O Ministério Público do Rio deu prazo de 5 dias para que o Rioprevidência prestasse informações sobre os transportes de R$ 118 milhões em três fundos de investimentos geridos ou administrados por instituições financeiras não credenciadas junto à autarquia, o que contraria uma resolução do Conselho Monetário Nacional e uma portaria do próprio Rioprevidência. O caso foi revelado pela GloboNews na semana passada, com base em um ofício do Conselho Fiscal do Rioprevidência, organizado em 16 de março pelo presidente interino da autarquia, Nicolau Cardoso. As aplicações foram realizadas entre 24 e 29 de dezembro do ano passado, já depois de ter vindo à tona o escândalo do transporte de quase R$ 1 bilhão em Letras Financeiras do Banco Master, um investimento considerado de alto risco por especialistas. O documento do Comitê Fiscal do Rioprevidência diz haver “indícios relevantes de possível descumprimento das normas internacionais de credenciamento, bem como potencial exposição indevida do patrimônio previdenciário ao risco jurídico, operacional e reputacional”. E sugere “a purificação formal dos fatos relatados”, bem como “a indicação das precauções tomadas ou a adoção de casos confirmados de irregularidades”. O órgão do Grupo de Atuação Especializada de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (Gaesf) do Ministério Público do Rio foi comunicado ao Rioprevidência nesta terça-feira (07). No documento, os promotores determinam que, em 5 dias, o Rioprevidência encaminhe estudos técnicos, atas de reuniões e procedimentos administrativos que embasaram as aplicações nos fundos Linea Fundo de Investimento Financeiro Renda Fixa Prazo Longo Responsabilidade Limitada, R CAP Soberano e R CAP Alocação – geridos ou administrados por instituições financeiras não credenciadas junto ao Rioprevidência. O Gaesf afirma que os investimentos foram realizados mesmo após uma recomendação do Ministério Público para que o Rioprevidência adotasse medidas para proteger o patrimônio previdenciário do Estado e recuperar eventuais perdas decorrentes da liquidação extrajudicial do Banco Master. Rioprevidência aplicou R$ 118 milhões em fundos não credenciados O que diz o Rioprevidência Em nota, o Rioprevidência declarou que as aplicações financeiras mencionadas pelo Ministério Público se referem a recursos vinculados ao Fundo Administrativo, destinados ao custeio das despesas, administração e funcionamento da autarquia. Segundo o Rioprevidência, esses recursos não são utilizados para pagamento de despesas previdenciárias e, por isso, não estão, sujeitos à resolução 4.963/2021 do Conselho Monetário Nacional, vigente à época dos investimentos citados pelo Gaesf, que determina que as instituições financeiras escolhidas para receber as aplicações devem ser previamente cadastradas junto ao Regime Próprio de Previdência Social. O Rioprevidência disse ainda que o maior dos 3 investimentos selecionados pelo Gaesf (no valor de R$ 100 milhões) foi feito em títulos públicos, o que é considerado de baixo risco. Em relação aos questionamentos sobre crédito consignado, o Rioprevidência afirmou que não possui contrato com instituições financeiras para este fim, uma vez que não tem competência legal para tal atividade. Veja a nota na íntegra: “Em relação ao comunicado do Ministério Público, o RIOPREVIDÊNCIA esclarece que as aplicações financeiras mencionadas referem-se a recursos de natureza administrativa, especificamente oriundos da Taxa de Administração. Trata-se de receita vinculada ao Fundo Administrativo, especificamente ao custeio das despesas de organização, administração e funcionamento da unidade gestora, sendo obrigatória a segregação desses valores em relação aos recursos destinados ao pagamento de benefícios previdenciários. Conforme disposto na IPC 14 (Instrução de Procedimentos). Contábeis), não que se refere à mensuração de ativos, a reserva proveniente da Taxa de Administração não é definida como ativo garantidor pelas normas previdenciárias Dessa forma, enquanto mantiver sua natureza de restrição administrativa, tais recursos não estão sujeitos, de maneira obrigatória e automática, ao regime de enquadramento estabelecido pela Resolução CMN nº 4.963/2021, vigente à época dos fatos, ainda que as alocações realizadas se concentrem em investimentos de renda fixa. montante de R$ 100 milhões foi aplicado em títulos públicos, caracterizando uma estratégia de baixo risco e não se misturam com os recursos direcionados para pagamento de benefícios previdenciários que pertencem ao Plano Financeiro e ao Plano Previdenciário. Destaca-se que os investimentos realizados não contrariam as recomendações do Grupo de Atuação Especializada em Segurança Fiscal (GAESF). RIOPREVIDÊNCIA. Informa-se também que as recomendações do GAESF já vieram sendo inovadoras durante a gestão liderada pelo Diretor de Administração e Finanças, Nicholas Ribeiro, conforme evidenciado pela Portaria RIOPREV nº 606, de 20 de fevereiro de 2026. Por fim, o RIOPREVIDÊNCIA esclarece que não possui contrato com instituições financeiras para a concessão de crédito consignado, uma vez que não detém competência legal para tal atividade. benefícios previdenciários em dia e as desvantagens do MPRJ continuarão sendo atendidos”. LEIA TAMBÉM: O atual presidente do Rioprevidência integrou o setor de avaliação de riscos quando foram investidos R$ 850 milhões no Banco Master.[/gpt3]












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