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Motta define composição do grupo que discutirá PL da misoginia

Por Redação
5 de maio de 2026
Em Notícias
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Motta define composição do grupo que discutirá PL da misoginia
Twitter1128254686redacaobcn@gmail.com


O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), definiu, em ato publicado nesta segunda-feira (4), os membros do grupo de trabalho para discutir o projeto de lei que pretende criminalizar a misoginia. A composição possui dois deputados e dez deputados.

Conforme já adiantado pelo parlamentar, o colegiado será coordenado pela deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP). A deputada Maria Arraes (PSB-PE), prima de seu marido, o presidente nacional do PSB, João Campos, também está entre os nomes escolhidos.

Já o PT é representado por Ana Pimentel (MG). A esquerda completa sua participação com Alice Portugal (PCdoB-BA), Marcos Tavares (PDT-RJ) e Talíria Petrone (PSOL-RJ). Do lado oposto, a direita conta com Júlia Zanatta (PL-SC), Clarissa Tércio (PP-PE) e Diego Garcia (União-PR).

O grupo possui outros três nomes, cujo posicionamento oscila entre apoio e oposição às pautas do governo: delegada Katarina (PSD-SE), Flávia Morais (MDB-GO) e Nely Aquino (Podemos-MG).

VEJA TAMBÉM:

  • Motta cria grupo de trabalho e aceleração análise do PL da Misoginia na Câmara

Entenda o PL da misoginia

Senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), autora do PL da misoginia. (Foto: Andressa Anholete/Agência Senad)

O projeto de lei nº 896/2023 é de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). O texto prevê a alteração da lei de 1989 que criminaliza o racismo para incluir a expressão misoginia em diversos trechos, incluindo a própria ementa (resumo do tema da norma). A proposta também consolida o trecho do Código Penal que dobra a pena para crimes contra a honra cometidos contra mulheres no contexto de violência doméstica ou familiar.

A lei que combate o racismo prevê como crime “ferir alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional”. O texto propõe acrescentar misoginia na listagem. O mesmo acréscimo ocorreria no crime de “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

Para possibilitar a aplicação, o artigo também acrescenta a misoginia à definição a ser adotada pelos magistrados:

“Na interpretação desta Lei, o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado a pessoas ou grupos minoritários que causem constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que normalmente não se dispensaria a outros grupos em razão de cor, etnia, religião, procedência nacional ou condição de mulher.”

Com a equiparação com racismo, o crime de misoginia seria também imprescritível e inafiançável. A pena pode chegar a cinco anos de reclusão, além de multa.

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Tags: composiçãodefineDiego GarciadiscutiráGrupohugo mottamisoginiaMottapsbracismoTabata Amaral
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