
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes rejeitou um pedido da Defensoria Pública da União (DPU) para intimidar o perito Eduardo Tagliaferro por meio de carta rogatória à Itália, para que o ex-assessor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nomeasse um novo advogado.
A decisão é desta terça-feira (21). Em protesto contra a decisão de citar Tagliaferro por edital, os advogados decidiram não participar da audiência de instrução. Com isso, a DPU foi convocada às pressas. Por não ter treinado anteriormente o caso, o defensor público Claudionor Barros Leitão negou-se a fazer perguntas às testemunhas, solicitando a anulação da sessão.
Moraes concedeu a anulação, mas também destituiu a defesa do ex-assessor. A decisão foi considerada inconstitucional pela DPU, que solicitou sua própria saída do caso, ressaltando que atua apenas a título de exceção, quando o réu não possui condições de arcar com advogados.
No mesmo pedido, o órgão chega a citar o endereço de Tagliaferro, para que seja feita a indicação. Mesmo assim, Moraes insiste que o perito está em local “incerto e não sabido”, uma vez que “não foi encontrado no seu endereço”, referindo-se à casa no Brasil.
“Ressalto que este Supremo Tribunal Federal não admitirá condutas que caracterizem litigância de má-fé, especialmente aquelas voltadas à procrastinação indevida do feito e à tentativa de frustrar a aplicação da lei penal. A atuação processual deve observar os deveres de lealdade, boa-fé e cooperação, não sendo toleradas manobras que atentem contra a marcha processual regular”, conclui o ministro.
A nova audiência ocorrerá na próxima terça-feira (28), e Tagliaferro deverá ser representado, ainda que à revelação, pela DPU.

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