O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a abertura de uma investigação sigilosa para apurar informações descobertas em celulares apreendidos com o advogado Frederick Wassef durante as investigações sobre o caso das joias sauditas. A decisão atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que considera necessário analisar os novos elementos identificados pela Polícia Federal.
Os aparelhos foram apreendidos em agosto de 2023 durante o cumprimento de quatro mandatos de busca e apreensão em endereços direcionados a Wassef e outros investigados no inquérito que apura o suposto desvio e a venda ilegal de joias e presentes recebidos pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Segundo a corporação, uma análise complementar dos dispositivos revelou “eventos fortuitos” que não possuem relação direta com o objeto original da investigação.
“Do exame das razões pela Procuradoria-Geral da República, verifica-se que os fatos noticiados pela Polícia Federal não possuem conexão com o objeto de autos. Diante do exposto, desentranhe-se as informações encaminhadas pela Polícia Federal e autue-se petição de autonomia e sigilosa”, escreveu Moraes na decisão a que a Gazeta do Povo teve acesso (veja na íntegra).
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Wassef rebateu a decisão de Moraes e afirmou que teve suas prerrogativas como advogado “seriamente violadas quando sofri busca e apreensão por 4 horas e meia, sem a presença de representante da OAB”.
“Jamais pratiquei qualquer irregularidade e não existe nada em meus celulares de ilegal ou sequer acusados de ilicitude que justifiquem apuração sem justa causa”, completou (veja na íntegra mais abaixo).
O inquérito das joias investiga um suposto esquema de enriquecimento por meio da venda ilegal de joias e bens de luxo pertencentes à União, que foram incorporados ao patrimônio privado do então presidente Bolsonaro. No âmbito desta investigação, ele e Frederick Wassef foram indiciados pela Polícia Federal.
Segundo a Polícia Federal, um grupo de auxiliares e pessoas próximas de Bolsonaro teria atuado para viabilizar a venda de joias, relógios e outros itens de luxo recebidos de autoridades estrangeiras, além de tentar recomprar parte desses bens após o caso vir à tona.
Com base nas investigações, Bolsonaro, o ex-ajudante de ordens Mauro Cid e outras pessoas, entre eles o advogado Frederick Wassef, foram indiciados por supostos crimes relacionados ao desvio dos presentes oficiais.
Antes da nova determinação, Moraes já havia previsto, em março, o material para manifestação da PGR. O órgão defendeu a abertura de uma investigação específica para avaliar como “hipóteses criminais cogitadas”, destacando que os fatos identificados não têm “conexão ou pertinência” com o inquérito sobre as joias sauditas.
De acordo com a Polícia Federal, os novos dados surgiram durante a remoção das informações armazenadas nos aparelhos de Wassef. Por esse motivo, a corporação solicita que o conteúdo fosse analisado em um procedimento independente, destinado exclusivamente à apuração de fatos descobertos.
Apesar do avanço das apurações conduzidas pelo STF, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, solicitou em 5 de março o arquivamento da investigação envolvendo as remessas recebidas por Bolsonaro. Segundo ele, a legislação brasileira não define de forma clara se os presentes recebidos pelo presidente durante o exercício da carga pertencem à União ou ao ocupante da presidência da República, o que inviabilizaria uma eventual denúncia contra o ex-presidente e aliados.
O que dizem os citados
Veja abaixo o que disse o advogado Frederico Wassef:
As minhas prerrogativas como advogado foram seriamente violadas quando sofri busca e apreensão por 4 horas e meia, sem a presença de representante da OAB.
O próprio Ministro Relator determinou que a busca fosse associada por representante da OAB, e tal decisão judicial foi descumprida, afrontando toda a classe dos advogados do Brasil e criando um precedente perigoso.
É nula e ilegal a busca e apreensão, estando vicada na origem.
À parte disso, o lapso temporal de 3 anos e 3 meses não permite a figura do “evento fortuito”, sendo, na realidade, um flagrante de pesca probatória, ilegal e vedada pelo próprio STF.
Jamais pratiquei qualquer irregularidade e não existe nada em meus celulares de ilegal ou sequer acusados de ilicitude que justifiquem apuração sem justa causa.

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