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Moraes libera para julgamento ação contra Eduardo Bolsonaro

Redação Por Redação
3 de junho de 2026
Em Notícias
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Moraes libera para julgamento ação contra Eduardo Bolsonaro
Twitter1128254686redacaobcn@gmail.com


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes liberou para julgamento presencial na Primeira Turma a ação penal em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) acusa o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro de articular junto ao governo americano em prol de sanções contra autoridades brasileiras. A entrega foi incluída nos automóveis nesta quarta-feira (3). Cabe agora ao presidente do colegiado, Flávio Dino, marcar o julgamento.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, acusa Eduardo de coação no curso do processo, embaraço a investigação de organização criminosa e possível tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

VEJA TAMBÉM:

  • DPU pede anulação de processo contra Eduardo Bolsonaro por parcialidade de Moraes
  • PGR pede denúncia de Eduardo Bolsonaro por suposta coação contra o STF

DPU alegou parcialidade de Moraes e evidente ao direito de defesa

Chamada para atuar no caso por falta de resposta de Eduardo, a DPU alega que Moraes, por ter sido vítima de Magnitsky, não pode julgá-lo.Chamada para atuar no caso por falta de resposta de Eduardo, a DPU alega que Moraes, por ter sido vítima de Magnitsky, não pode julgá-lo. (Foto: Antônio Augusto/STF)

Em suas alegações finais, a Defensoria Pública da União (DPU) argumentou que o processo deveria ser anulado, uma vez que Moraes, por ter sido diretamente afetado pela inclusão na Lei Magnitsky, não poderia participar, nem como relator, nem votando.

“Aqui o Julgador é, ao mesmo tempo, a principal vítima das condutas que é chamada a julgar. Essa não é uma alegação genérica sobre a personalidade ou as condenações do Eminente Ministro Relator. É uma constatação objetiva, extraída da própria narrativa acusatória”, aponta o documento assinado pelo defensor público federal Antônio Ezequiel Inácio Barbosa.

Outro ponto apontado pela DPU foi a sua própria designação para defensor do filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Ocorre que Moraes determinou a citação por meio de edital. O mecanismo está previsto na lei apenas como exceção, caso o Estado não saiba do paradeiro do réu. No caso de não ser estrangeiro, há previsão de emissão de uma carta rogatória, requerendo à Justiça daquele país que intime o acusado.

Para usar a ferramenta de exceção, o ministro decidiu considerar como domicílio de Eduardo sua casa em Brasília, além de enviar oficiais de justiça ao seu gabinete na Câmara. A justificativa era que a permanência nos Estados Unidos seria transitória. A DPU, porém, aponta que essa interpretação não está prevista na legislação.

“A lei não distingue entre estada transitória e estada definitiva. A classificação é presente e objetivo, importando saber onde o acusado está no momento em que deve ser denunciado. Não é subjetivo e futuro, sendo irrelevante por quanto tempo pretende ficar ou se voltará ao país”, continua.

Há, ainda, a alegação de que os prazos processuais deveriam ser suspensos, uma vez que a lei prevê que “se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficará suspensos o processo e o curso do prazo prescricional”.

VEJA TAMBÉM:

  • Eduardo não participa de interrogatório virtual e processo avançado no STF

DPU defende que liberdade de expressão vale também para discursos incômodos

Sobre o mérito, o órgão alega que não há provas de que ocorreram ameaças ou condutas ilegais praticadas nas tratativas com o governo americano, o que é exigido pela descrição do crime de coação no curso do processo e no de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Outro elemento necessário, que também não teria sido provado, é o dolo.

Eduardo, segue a argumentação, não teria poder para influenciar a política externa norte-americana e suas falas estão protegidas pela liberdade de expressão, uma vez que são apenas discutidas sobre a conduta dos magistrados.

“Debater a legitimidade e as consequências da atuação do Judiciário não é coagir seus membros. É exercer, no espaço público, a função crítica que a Constituição da República atribui ao mandato parlamentar e que o regime democrático pressupõe. A liberdade de expressão não pode ser tida apenas como um direito de falar aquilo que as pessoas querem ouvir”, completa.

VEJA TAMBÉM:

  • Esquerda aciona STF contra Flávio e repete estratégia usada contra Jair Bolsonaro
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Petistas tentam culpar Flávio por novas tarifas, mas documento menciona abusos do Judiciário

Moraes chegou a ser incluído no rol de sancionados da Lei Magnitsky, mas as avaliações foram retiradas após uma negociação entre o presidente Lula (PT) e o presidente Donald Trump. Agora, os petistas tentam associar ao encontro do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) com Trump a ideia do governo americano de tarifas de importação de 25% contra o Brasil. Nas redes sociais, militantes de esquerda cunharam o termo “tariflávio” para investir neste discurso.

Apesar disso, o relatório do Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) menciona como uma das motivações para a sugestão ordens sigilosas do Judiciário brasileiro para suspensão de perfis e exclusão de postagens de teor político contra residentes naquele país.

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Tags: AçãoAlexandre de MoraesbolsonarocontraEduardoEduardoBolsonaroflavio bolsonarojulgamentoLei Magnitskyliberaliberdade de expressãoMoraesparaSTF
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