
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes colocou nesta sexta-feira (27) uma série de regras para o uso de relatórios de inteligência financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Moraes tornou-se mais rígido no acesso e uso de dados em inquéritos, sob pena de anulação dos mesmos.
A decisão de Moraes foi tomada no âmbito de uma ação que discute se provas obtidas pelo Ministério Público por requisição de RIFs sem autorização judicial têm validade sem uma instalação prévia de procedimento de investigação formal. Este processo tem a chamada “repercussão geral reconhecida”, quer dizer, definir outras decisões do STF em casos semelhantes.
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Em sua decisão monocrática, o ministro alegou visto “conter” o que descreveu como uma “epidemia” de requisições de dados “à margem da lei”, prática que estaria sendo utilizada para fins de constrangimento e “investigações de gaveta”. A matéria ainda deve ser comprovada por decisão colegiada no plenário do STF com urgência, a pedido do próprio ministro ao presidente Edson Fachin.
Ainda de acordo com a determinação, o uso dos dados precisará de “investigação formal préviacom inquérito policial ou procedimento investigatório criminal formalmente instaurado; especificamente: seu uso fica restrito a fins penais ou processos administrativos destinados à depuração de ilícitos; identificação do alvo: a autoridade requisitante deve declarar expressamente que uma pessoa (física ou jurídica) é formalmente investigada; pertinência temáticadeve haver demonstração concreta da necessidade do acesso aos dados; colocação ao expedição de pesca: o relatório não pode ser a primeira ou única medida da investigação, devendo ser demonstrada sua real necessidade sob pena de nulidade da prova”.
Proibições Expressas
O ministro proibiu o uso de relatórios do COAF para instruir procedimentos preliminares ou meramente informativos, sob pena de “nulidade a todas as provas derivadas”. Moraes despachou também uma comunicação urgente a todos os tribunais do país, Ministérios Públicos e órgãos de defesa.
“A excepcionalidade (…) não pode ser banalizada, tampouco convertida em expediente ordinário de investigação patrimonial, sob pena de esvaziamento das garantias constitucionais”, afirmou o relator na sua decisão.











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