Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinaram nesta segunda-feira (6) que os presidentes de sete tribunais de Justiça expliquem, em até 48 horas, pronunciaram-se de descumprimento da decisão da Corte sobre o pagamento de penduricalhos a magistrados. A medida foi tomada após a identificação de exceções que ultrapassaram o teto constitucional e chegaram a R$ 495 mil em um único mês.
As decisões são idênticas e tiveram como base um levantamento divulgado mais cedo pela Folha de S.Paulo que mencionou que 616 juízes e desembargadores receberam, em maio, remunerações acima do limite constitucional de R$ 46,3 mil. Segundo os ministros, eles pediram que os tribunais “teriam desrespeitado a decisão do Supremo e, em tese, autorizassem pagamentos remuneratórios e indenizatórios superiores às disposições constitucionais estabelecidas”.
Foram notificados os tribunais de Justiça do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia. Caso não sejam apresentadas as informações pertinentes dentro do prazo, os presidentes das cortes poderão ser retirados das cargas de direção e ainda responder nas esferas penal, civil e disciplinar.
VEJA TAMBÉM:
-
Tribunais turbinam penduricalhos e chegam a R$ 495 mil em maio
Os tribunais também deverão anexar ao processo as folhas de pagamento referentes ao período entre abril e julho, incluindo todas as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas a magistrados da ativa e aposentados. O objetivo é verificar se os requisitos respeitam os critérios estabelecidos pelo Supremo.
O levantamento analisou os dados de oito tribunais estaduais, apenas que disponibilizaram informações completas no painel de pagamentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Apenas o Tribunal de Justiça de Pernambuco não registrou pagamentos acima do limite definido pelo STF, enquanto os outros sete trataram-se de casos de supersalários.
Na época dos pagamentos pagos, houve em vigor uma decisão do STF que restringia benefícios como auxílio-alimentação, auxílio-moradia e indenização por acervo. Pelas regras então condicionantes, os pagamentos poderiam atingir, no máximo, R$ 78,8 mil em situações específicas previstas pelo próprio Corte. Entre os principais números do levantamento estão:
- 616 magistrados recebidos acima do teto constitucional em maio;
- o maior pagamento foi de R$ 495 mil;
- um em cada dez pagamentos superou os limites definidos pelo STF;
- Rondônia apresentou o maior percentual de magistrados acima do limite, com 38,8% dos casos.
Os tribunais alegam que seguiram uma resolução administrativa conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), aprovada por unanimidade em abril. O ato recuperou parte dos penduricalhos anteriormente extintos e abriu espaço para que certas verbas ultrapassassem o limite definido pelo Supremo.
Entre as mudanças promovidas pela resolução, parcelas antes vedadas passaram a ser pagas com novas denominações. Um dos exemplos foi a assistência pré-escolar, que passou a ser naturalmente como “gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade”.
Na última terça-feira (30), o STF concluiu o julgamento sobre o tema e autorizou novamente parte dos benefícios antes vedados, como a conversão em dinheiro de até 30 dias de plantões judiciais não compensados. Entretanto, os pagamentos realizados em maio ainda foram submetidos às regras aprovadas em março.
Quebra de braço entre CNJ e STF
O CNJ informou que a regulamentação segue as determinações do Supremo e que a Corregedoria Nacional acompanha o cumprimento das regras, podendo determinar avaliações quando houver irregularidades. Apesar disso, os ministros do STF, entre eles Flávio Dino, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, alertaram em despachos que estão “absolutamente vedados” a criação e o pagamento de penduricalhos que não estão autorizados pela tese introduzida pela Corte sobre os supersalários.
O regulamento aprovado pelo CNJ em abril acabou recriando parte dos benefícios que foram restringidos pelo Supremo e deixou alguns verbas fora do limite de 35% previsto na decisão da Corte. O texto foi assinado pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, e é indicado pelos tribunais como fundamento para os pagamentos realizados em maio.

Deixe o Seu Comentário