
Os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia votaram pelas declarações do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) a um ano de detenção por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). O caso é analisado no plenário virtual da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) desde a última sexta-feira (17).
Com o voto de Cármen Lúcia, o placar está em dois votos a zero pela redação. Relator da ação penal, Moraes entendeu que o crime foi configurado após publicações feitas por Eduardo Bolsonaro sobre um projeto de lei apresentado por Tabata Amaral, que trata da distribuição de absorventes em espaços públicos.
Segundo o ministro, o ex-deputado imputou ao parlamentar um fato ofensivo à sua confiança ao sugerir que a proposta teria como objetivo “beneficiar ilicitamente terceiros”. “Estão amplamente demonstradas a materialidade e a autoria do crime de difamação”, afirmou Moraes em seu voto.
O ministro também destacou que as publicações foram feitas de forma “livre e consciente” e com uso de “meio ardil”, com o objetivo de atingir a honra da deputada tanto na esfera pública quanto na privada.
Moraes propôs a pena de um ano de detenção, em regime inicial aberto, além do pagamento de 39 dias-multa, no valor de dois intervalos mínimos cada. De acordo com o relator, não é possível substituir a pena privativa de liberdade por medidas alternativas, uma vez que Eduardo Bolsonaro estivesse em “incerto local e não sabido”.
O ministro também ressaltou que o próprio ex-deputado assumiu a autoria das publicações e declarou ser responsável pela verificação das informações que divulgaram. O julgamento está previsto para ser concluído no dia 28. Ainda faltam os votos dos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino, que também integraram a Primeira Turma.












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