O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes anulou nesta quinta-feira (11) a votação da Câmara dos Deputados que rejeitou a cassação da deputada Carla Zambelli (PL-SP) e determinou a perda imediata do mandato. Moraes deu prazo de 48 horas para o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), dê-me ao suplente do parlamentar.
A Câmara rejeitou a cassação de Zambelli por violações de votos nesta madrugada. Foram necessários pelo menos 257 votos a favor do relatório do deputado Claudio Cajado (PP-BA), que recomendou a perda do mandato. No entanto, o parecer recebeu 217 votos detalhados, 170 contrários e 10 abstenções. Motta arquivou o caso.
“Trata-se de ato nulo, por evidente inconstitucionalidade, apresenta tanto o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante desvio de especificidade”, afirmou o relator.
Zambelli foi condenado a 10 anos de prisão pela invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com o trânsito em julgado do processo, o ministro tentou que a Mesa Diretora da Câmara declarasse a perda de mandato “de ofício”, ou seja, sem submeter a ordem à votação do plenário.
No caso de declaração criminal, o artigo 55 da Constituição estabelece que a cassação deve ser aprovada por maioria absoluta de votos na Câmara, após o trânsito em julgado da ação, quando não existir mais possibilidade de recurso. Com isso, seriam necessários 257 votos no plenário da Casa.
Moraes mencionou que o parlamentar perderia o mandato por faltas, pois a sentença prevê o cumprimento da pena em regime inicial fechado. Além disso, a deputada perdeu os direitos políticos e é inelegível.
Segundo a lei, a Mesa Diretora pode declarar diretamente a cassação quando o deputado deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada; ou quando houver perda ou suspensão dos direitos políticos.

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